TJBA - 8000302-46.2023.8.05.0235
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais, da Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/11/2023 15:43
Decorrido prazo de JULIANA DO CARMO DE FREITAS em 29/11/2023 23:59.
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30/11/2023 02:47
Decorrido prazo de DOMINGOS ALEIXO REIS em 29/11/2023 23:59.
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24/11/2023 12:47
Baixa Definitiva
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24/11/2023 12:47
Arquivado Definitivamente
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22/11/2023 01:04
Decorrido prazo de JULIANA DO CARMO DE FREITAS em 30/10/2023 23:59.
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22/11/2023 01:04
Decorrido prazo de DOMINGOS ALEIXO REIS em 30/10/2023 23:59.
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21/11/2023 18:28
Publicado Intimação em 20/10/2023.
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21/11/2023 18:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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21/11/2023 18:27
Publicado Intimação em 20/10/2023.
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21/11/2023 18:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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11/11/2023 03:00
Publicado Intimação em 06/11/2023.
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11/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2023
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11/11/2023 02:59
Publicado Intimação em 06/11/2023.
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11/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2023
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06/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FRANCISCO DO CONDE INTIMAÇÃO 8000302-46.2023.8.05.0235 Divórcio Consensual Jurisdição: São Francisco Do Conde Requerente: Domingos Aleixo Reis Advogado: Josemar Siqueira De Souza (OAB:BA42227) Requerente: Juliana Do Carmo De Freitas Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SÃO FRANCISCO DO CONDE VARA DOS FEITOS DAS REL.
DE CONSUMIDOR, CIVEIS E COMERCIAIS Fórum da Comarca- Rua do Asfalto, nº 09 – Centro – São Francisco do Conde – Bahia Telefax (71) 3651-1078/1467 – CEP 43900-000 SENTENÇA PROCESSO N.º:8000302-46.2023.8.05.0235 REQUERENTE: DOMINGOS ALEIXO REIS REQUERENTE: JULIANA DO CARMO DE FREITAS Vistos, etc.
Cuida-se de Ação de Dissolução de União Estável c/c Oferta de Alimentos ajuizada por DOMINGOS ALEIXO REIS em face de JULIANA DO CARMO DE FREITAS, todos já qualificados nos autos.
Por este juízo, foi determinada a emenda da petição inicial, conforme despacho id.372140612.
Decorrido prazo conferido para a emenda, não houve o cumprimento integral do despacho mencionado.
O Ministério Público manifestou-se em parecer de id. 415949024,quanto a extinção do feito por indeferimento da inicial. É o relatório.
Nos termos do parágrafo único do artigo 321 do CPC, o descumprimento da diligência para emenda da inicial motiva o indeferimento da petição inicial.
Ante o exposto, e considerando o que consta dos autos, indefiro a petição inicial, com base no art. 321 do Código de Processo Civil e, em consequência julgo extinto o feito com fulcro no art.485, inciso I do CPC.
Custas pela requerente.
Publique-se.
Registre-se .Intime-se, pessoalmente os autores por correio.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais.
São Francisco do Conde-Ba, 25 de outubro de 2023.
Emília Gondim Teixeira Juíza de Direito -
01/11/2023 17:51
Juntada de Petição de CIENCIA SENTENCA
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01/11/2023 08:59
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 20:48
Expedição de intimação.
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31/10/2023 20:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/10/2023 20:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/10/2023 08:54
Expedição de intimação.
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25/10/2023 08:54
Indeferida a petição inicial
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25/10/2023 08:47
Conclusos para julgamento
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24/10/2023 11:31
Conclusos para despacho
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20/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FRANCISCO DO CONDE INTIMAÇÃO 8000302-46.2023.8.05.0235 Divórcio Consensual Jurisdição: São Francisco Do Conde Requerente: Domingos Aleixo Reis Advogado: Josemar Siqueira De Souza (OAB:BA42227) Requerente: Juliana Do Carmo De Freitas Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SÃO FRANCISCO DO CONDE VARA DOS FEITOS DAS REL.
DE CONSUMIDOR, CIVEIS E COMERCIAIS Fórum da Comarca- Rua do Asfalto, nº 09 – Centro – São Francisco do Conde – Bahia Telefax (71) 3651-1078/1467 – CEP 43900-000 DESPACHO PROCESSO N.º:8000302-46.2023.8.05.0235 REQUERENTE: DOMINGOS ALEIXO REIS REQUERENTE: JULIANA DO CARMO DE FREITAS Vistos, etc.
Tendo em conta o interesse de incapaz neste autos, dê-se vista dos autos ao Ministério público a fim de que apresente parecer quanto a extinção do feito por indeferimento da inicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, devolvam-me conclusos.
Publique-se.
São Francisco do Conde, 31 de julho de 2023.
Emília Gondim Teixeira Juíza de Direito -
19/10/2023 20:49
Juntada de Petição de parecer DO MINISTERIO PUBLICO
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18/10/2023 21:00
Expedição de intimação.
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18/10/2023 20:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/10/2023 20:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/07/2023 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/07/2023 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2023 11:13
Conclusos para despacho
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26/07/2023 11:12
Conclusos para julgamento
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16/07/2023 10:40
Conclusos para despacho
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10/04/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
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10/03/2023 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/03/2023 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2023 09:38
Conclusos para despacho
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24/02/2023 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2023
Ultima Atualização
01/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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