TJBA - 8139914-22.2023.8.05.0001
1ª instância - 1Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 03:11
Decorrido prazo de RICARDO DE SOUZA SILVA em 31/03/2025 23:59.
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29/03/2025 08:05
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN em 28/03/2025 23:59.
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28/03/2025 03:41
Publicado Ato Ordinatório em 10/03/2025.
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28/03/2025 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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09/03/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
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09/03/2025 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 08:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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28/02/2025 08:13
Expedição de ato ordinatório.
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28/02/2025 08:12
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 08:12
Juntada de Certidão
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04/09/2024 23:42
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN em 02/09/2024 23:59.
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08/08/2024 17:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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08/08/2024 17:34
Cominicação eletrônica
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08/08/2024 17:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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08/08/2024 17:34
Julgado procedente em parte o pedido
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21/06/2024 13:09
Conclusos para julgamento
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21/06/2024 13:08
Juntada de Certidão
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26/05/2024 23:38
Decorrido prazo de RICARDO DE SOUZA SILVA em 24/05/2024 23:59.
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16/05/2024 19:56
Publicado Certidão em 03/05/2024.
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16/05/2024 19:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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29/04/2024 20:19
Juntada de Certidão
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22/11/2023 13:56
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 19:13
Publicado Intimação em 20/10/2023.
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21/11/2023 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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24/10/2023 12:00
Mandado devolvido Positivamente
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20/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA INTIMAÇÃO 8139914-22.2023.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Ricardo De Souza Silva Advogado: Messias Santos De Oliveira (OAB:BA37617) Requerido: Departamento Estadual De Trânsito - Detran Intimação: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 1ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103 Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400 Fax (71) 3372-7361 email: [email protected] Processo nº 8139914-22.2023.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - [Licenciamento de Veículo] Reclamante: REQUERENTE: RICARDO DE SOUZA SILVA Reclamado(a): REQUERIDO: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN DECISÃO-K Vistos etc., Trata-se de Anulação de Auto de Infração de Trânsito contra o Departamento de Trânsito da Bahia - DETRAN , na qual requer tutela de urgência, a fim de que seja determinado o pagamento do licenciamento, independentemente do recolhimento das multas incidentes sobre o veículo, eis que estão sendo discutidas. É o breve relatório.
O Código de Processo Civil dispõe o que segue sobre a tutela de urgência: Art. 300.
A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
O fundado receio de dano está no fato de o licenciamento não ter sido pago, e de constituir infração de trânsito trafegar com documentação irregular do veículo.
A imposição de multas de trânsito e o pagamento do licenciamento anual, têm finalidades distintas.
A primeira é dotada de um caráter punitivo e educativo, ao passo que o licenciamento regularizado permite a circulação do mesmo pelas vias públicas.
Assim, mostra-se viável o pagamento do licenciamento sem que haja o pagamento de débitos anteriores, principalmente quando não há prova cabal de que o pretenso infrator tenha sido realmente responsável.
Assim, não havendo vinculação entre as obrigações, não há que falar-se em exigência de uma (pagamento da multa) para o cumprimento da outra (licenciamento), o que poderia configurar cobrança de forma oblíqua.
Do exposto, CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA, para determinar ao DETRAN que, no prazo de 10 (dez) dias, viabilize o pagamento pela parte autora do IPVA, licenciamento, seguro obrigatório, e posterior emissão do CRLV do veículo MARCA/ MODELO: HYUNDAI/HB20X 1.6 6A 1.6 A, Placa Policial : OUR3F35, RENAVAM: *05.***.*91-04, independentemente do pagamento das multas do Auto de Infração de Trânsito.
Tendo em vista que o Poder Público, na grande maioria dos casos, somente pode resolver o conflito por autocomposição quando houver autorização normativa para isso, determino que se proceda à citação para o oferecimento da defesa e juntada de documentos, no prazo que assino em 60 (sessenta) dias, com espeque no art. 7º da Lei 12.153/09, oportunidade em que a parte Ré deverá informar, de logo, sobre a possibilidade de conciliação, bem assim, de eventual necessidade de produção de provas em audiência de instrução, especificando-as e indicando os meios de produção, para efeito de dotar o feito de rito célere como exige o sistema dos Juizados Especiais.
Intime-se.
Salvador, 18 de outubro de 2023 ANGELA BACELLAR BATISTA Juíza de Direito Titular (assinado digitalmente) -
18/10/2023 19:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/10/2023 19:48
Expedição de Mandado.
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18/10/2023 11:58
Concedida a Medida Liminar
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18/10/2023 11:42
Conclusos para decisão
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18/10/2023 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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