TJBA - 8000161-19.2021.8.05.0228
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2024 19:16
Baixa Definitiva
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17/09/2024 19:16
Arquivado Definitivamente
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17/09/2024 19:16
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO SENTENÇA 8000161-19.2021.8.05.0228 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Santo Amaro Autor: Disal Administradora De Consorcios Ltda Advogado: Dante Mariano Gregnanin Sobrinho (OAB:SP31618) Reu: Valdirene Bizerra Santos Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO AMARO VARA DOS FEITOS DAS REL.
DE CONSUMIDOR, CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum Odilon Santos - Av.
Pres.
Vargas, 148, Candolândia, Santo Amaro – BA - CEP 44200-000 Telefone - (75) 3241-2115 – E-mail: [email protected] SENTENÇA PROCESSO N.º:8000161-19.2021.8.05.0228 AUTOR: DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA REU: VALDIRENE BIZERRA SANTOS Vistos, etc.
Cuida-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO ajuizada pelo AUTOR: DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em face de REU: VALDIRENE BIZERRA SANTOS .
Foi concedida a antecipação de tutela para determinar a busca e apreensão do veículo (ID. 91211321).
A parte autora requereu a desistência do feito (ID. 105598684). É o relato necessário.
Inicialmente, destaque-se que as sentenças proferidas com base no artigo 485 do CPC/2015 são exceção à regra do artigo 12 do CPC/2015, que determina a apreciação por ordem cronológica, nos termos do artigo 12, § 2º IV do CPC/2015.
Verificada a ausência de interesse no prosseguimento do feito.
Conforme é cediço, a desistência é admitida até a prolação da sentença. (art. 485, §5º, do CPC), sendo necessário o consentimento do réu, somente após a apresentação de contestação.
Destaco que, nestes autos, não houve efetivação de ato citatório nem apresentação de defesa de forma espontânea, bem como não foram efetuadas restrições ao veículo.
Destaco que, nestes autos, não foram efetuadas restrições ao veículo ou expedido mandado de busca e apreensão.
Diante do exposto, não havendo óbice à desistência, homologo o pedido e julgo o processo extinto sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Ficando revogada a decisão interlocutória de mérito que determinou a busca e apreensão do veículo (ID. 91211321) Promova-se o recolhimento de eventual mandado de busca e apreensão expedido e a baixca de eventual restrição imposta Custas remanescentes pelo autor, se houver.
Com o trânsito em julgado certificado, proceda-se à baixa na distribuição e arquive-se.
Publique-se.
Registre-se Intime-se.
Santo Amaro-Ba, data registrada no sistema.
Emília Gondim Teixeira Juíza de Direito -
15/07/2024 15:17
Expedição de ato ordinatório.
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15/07/2024 15:17
Extinto o processo por desistência
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15/07/2024 15:09
Conclusos para julgamento
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06/04/2024 15:21
Conclusos para despacho
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06/04/2024 15:20
Expedição de ato ordinatório.
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28/01/2024 04:23
Decorrido prazo de DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 22/01/2024 23:59.
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30/12/2023 16:25
Publicado Ato Ordinatório em 12/12/2023.
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30/12/2023 16:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
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11/12/2023 15:08
Expedição de ato ordinatório.
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11/12/2023 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/12/2023 15:08
Ato ordinatório praticado
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18/05/2021 14:22
Juntada de Petição de petição
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13/03/2021 01:41
Decorrido prazo de DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 01/03/2021 23:59.
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08/02/2021 08:09
Publicado Decisão em 04/02/2021.
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03/02/2021 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/02/2021 09:41
Concedida a Antecipação de tutela
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29/01/2021 10:06
Conclusos para decisão
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27/01/2021 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2021
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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