TJBA - 8002326-16.2020.8.05.0150
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Registrospublicos - Lauro de Freitas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 07:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/07/2025 07:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/07/2025 07:43
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 497063465
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30/05/2025 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2025 18:23
Conclusos para despacho
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02/04/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 01:09
Mandado devolvido Negativamente
-
11/03/2025 01:16
Mandado devolvido Negativamente
-
04/02/2025 06:50
Expedição de Mandado.
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS DESPACHO 8002326-16.2020.8.05.0150 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Lauro De Freitas Parte Autora: Supergasbras Energia Ltda Advogado: Roberto Trigueiro Fontes (OAB:BA1009-A) Parte Re: Vitagas Comercio Varejista De Glp Ltda - Me Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS Processo: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE n. 8002326-16.2020.8.05.0150 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS PARTE AUTORA: SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA Advogado(s): ROBERTO TRIGUEIRO FONTES (OAB:BA1009-A) PARTE RE: VITAGAS COMERCIO VAREJISTA DE GLP LTDA - ME Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
No decorrer do processo foi noticiado, em certidão de ID 453323802, que a empresa se encontra inapta, desde 07/04/2021.
A extinção da pessoa jurídica se equipara à morte da pessoa natural, prevista no art. 43 do CPC/1973 (art. 110 do CPC/2015), atraindo a sucessão material e processual, com os temperamentos próprios do tipo societário e da gradação da responsabilidade pessoal dos sócios.
Nesse sentido: RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO MONITÓRIA.
EXECUÇÃO.
SOCIEDADE LIMITADA DEVEDORA.
DISSOLUÇÃO VOLUNTÁRIA DA PESSOA JURÍDICA.
EQUIPARAÇÃO À MORTE DA PESSOA NATURAL.
SUCESSÃO PROCESSUAL DOS SÓCIOS.
POSSIBILIDADE.
INTELIGÊNCIA DO ART. 110 DO CPC/15.
EFEITOS SUBJETIVOS E OBJETIVOS DIVERSOS DE ACORDO COM O TIPO SOCIETÁRIO.
PROCEDIMENTO DE HABILITAÇÃO.
ARTS. 689 A 692 DO CPC/15.1.
Ação ajuizada em 11/9/2018.
Recurso especial interposto em 27/4/2023.
Autos conclusos à Relatora em 22/6/2023 .2.
O propósito recursal consiste em definir se é possível que se determine a sucessão processual da sociedade recorrida pelos respectivos sócios em razão da extinção da pessoa jurídica .3.
A extinção da pessoa jurídica, por se equiparar à morte da pessoa natural, autoriza a sucessão processual prevista no art. 110 do CPC/15.
Precedentes .4.
A natureza da responsabilidade dos sócios (limitada ou ilimitada) determina a extensão dos efeitos, subjetivos e objetivos, a que estarão submetidos os sucessores.
Precedente .5.
Tratando-se de sociedades limitadas, os sócios não respondem com seu patrimônio pessoal pelas dívidas titularizadas por aquelas após a integralização do capital social.
A sucessão processual, portanto, dependerá da demonstração de existência de patrimônio líquido positivo e de sua efetiva distribuição entre os sócios.
Precedente .6. À sucessão decorrente da extinção de pessoas jurídicas aplica-se, por analogia, o procedimento de habilitação previsto nos arts. 689 a 692 do CPC/15.
Precedente .7.
Recurso especial provido. (STJ - REsp: 2082254 GO 2023/0139390-1, Relator: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 12/09/2023, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 15/09/2023).
Assim, defiro a inclusão dos sócios NELSON LINS BULHOSA JUNIOR, CPF: *23.***.*37-20 e DANIELLA DE SOUZA GUIMARAES BULHOSA, CPF: *14.***.*64-04, no polo passivo da demanda.
A Secretaria deve expedir mandados de citação, no endereço abaixo: - Rua Rio das Graças, nº 115, Quadra 02, Bairro Recreio Ipitanga, CEP 42.700-130, Lauro de Freitas/BA Confiro à presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC.
Lauro de Freitas - Bahia, na data da assinatura digital.
LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) jnnpg -
29/10/2024 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
07/09/2024 06:29
Decorrido prazo de ROBERTO TRIGUEIRO FONTES em 28/08/2024 23:59.
-
05/09/2024 07:42
Conclusos para despacho
-
01/09/2024 09:10
Publicado Intimação em 21/08/2024.
-
01/09/2024 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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26/08/2024 19:29
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS ATO ORDINATÓRIO 8002326-16.2020.8.05.0150 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Lauro De Freitas Parte Autora: Supergasbras Energia Ltda Advogado: Roberto Trigueiro Fontes (OAB:BA1009-A) Parte Re: Vitagas Comercio Varejista De Glp Ltda - Me Ato Ordinatório: Poder Judiciário do Estado da Bahia 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS Rua da Saúde, 90, Centro, LAURO DE FREITAS - BA - CEP: 42703-630 ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 8002326-16.2020.8.05.0150 AUTOR: SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA RÉU: VITAGAS COMERCIO VAREJISTA DE GLP LTDA - ME Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte autora, por seu advogado, para no prazo de 5 dias, manifestar-se sobre o(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) de endereço disponíveis.
Lauro de Freitas (BA), data da assinatura digital.
Claudston Sosigenes Passos Santos Diretor de Secretaria -
15/07/2024 19:49
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 19:47
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 19:45
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 01:53
Decorrido prazo de ROBERTO TRIGUEIRO FONTES em 08/04/2024 23:59.
-
07/04/2024 02:39
Publicado Intimação em 01/04/2024.
-
07/04/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
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05/04/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 11:19
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 23:21
Decorrido prazo de SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA em 28/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 23:21
Decorrido prazo de VITAGAS COMERCIO VAREJISTA DE GLP LTDA - ME em 28/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 15:06
Publicado Despacho em 01/02/2024.
-
10/02/2024 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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08/02/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/01/2024 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 19:42
Conclusos para despacho
-
26/09/2023 07:54
Decorrido prazo de SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA em 06/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 04:47
Publicado Despacho em 15/08/2023.
-
08/09/2023 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
04/09/2023 19:29
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/08/2023 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 16:20
Conclusos para despacho
-
22/05/2023 09:28
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 08:13
Expedição de despacho.
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20/04/2023 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/04/2023 08:13
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 20:40
Conclusos para despacho
-
21/11/2022 13:59
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 05:58
Mandado devolvido Negativamente
-
27/10/2022 17:47
Expedição de Mandado.
-
01/08/2022 15:33
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2022 19:17
Publicado Ato Ordinatório em 22/07/2022.
-
24/07/2022 19:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2022
-
21/07/2022 16:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/07/2022 16:46
Ato ordinatório praticado
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06/05/2022 05:42
Decorrido prazo de SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA em 05/05/2022 23:59.
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04/05/2022 13:05
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 22:19
Publicado Ato Ordinatório em 27/04/2022.
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28/04/2022 22:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
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26/04/2022 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/04/2022 10:05
Ato ordinatório praticado
-
23/12/2021 13:22
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2021 19:58
Mandado devolvido Negativamente
-
28/11/2021 10:17
Expedição de Mandado.
-
26/11/2021 04:13
Decorrido prazo de SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA em 25/11/2021 23:59.
-
24/11/2021 16:34
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2021 08:42
Publicado Ato Ordinatório em 17/11/2021.
-
18/11/2021 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
15/11/2021 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/11/2021 08:30
Ato ordinatório praticado
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12/08/2021 21:01
Publicado Decisão em 10/08/2021.
-
12/08/2021 21:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2021
-
12/08/2021 14:48
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2021 20:24
Mandado devolvido Negativamente
-
06/08/2021 18:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/08/2021 18:14
Expedição de decisão.
-
04/03/2021 12:49
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2020 15:50
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2020 01:56
Decorrido prazo de ROBERTO TRIGUEIRO FONTES em 17/08/2020 23:59:59.
-
17/08/2020 08:04
Publicado Intimação em 23/07/2020.
-
22/07/2020 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/07/2020 16:50
Embargos de Declaração Acolhidos
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04/06/2020 21:17
Conclusos para decisão
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22/04/2020 04:20
Decorrido prazo de ROBERTO TRIGUEIRO FONTES em 28/02/2020 23:59:59.
-
22/04/2020 04:20
Decorrido prazo de ROBERTO TRIGUEIRO FONTES em 28/02/2020 23:59:59.
-
06/03/2020 17:51
Juntada de Petição de petição
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19/02/2020 16:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/02/2020 20:49
Publicado Intimação em 14/02/2020.
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17/02/2020 20:46
Publicado Intimação em 14/02/2020.
-
13/02/2020 16:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/02/2020 16:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/02/2020 09:35
Concedida a Medida Liminar
-
05/02/2020 13:50
Conclusos para decisão
-
05/02/2020 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2020
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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