TJBA - 8001905-89.2022.8.05.0074
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Dias Davila
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/01/2025 11:38
Conclusos para decisão
-
13/01/2025 09:13
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE DIAS D'ÁVILA DESPACHO 8001905-89.2022.8.05.0074 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Dias D'avila Requerente: Janice Gomes De Souza Advogado: Alan Thomas Da Silva Sampaio (OAB:BA55668) Requerente: Jackson Gomes De Souza Advogado: Alan Thomas Da Silva Sampaio (OAB:BA55668) Requerente: Jailson Gomes De Souza Advogado: Alan Thomas Da Silva Sampaio (OAB:BA55668) Requerente: Genaldo Gomes De Souza Advogado: Alan Thomas Da Silva Sampaio (OAB:BA55668) Requerente: Genival Gomes De Souza Advogado: Alan Thomas Da Silva Sampaio (OAB:BA55668) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE DIAS D'ÁVILA PRAÇA DOS TRÊS PODERES, CENTRO, DIAS D'ÁVILA - BA - CEP: 42850-000 Processo nº: 8001905-89.2022.8.05.0074 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) Assunto: [Inventário e Partilha, Levantamento de Valor] REQUERENTE: JANICE GOMES DE SOUZA, JACKSON GOMES DE SOUZA, JAILSON GOMES DE SOUZA, GENALDO GOMES DE SOUZA, GENIVAL GOMES DE SOUZA DESPACHO Vistos, etc.
Considerando que na certidão de óbito consta que a falecida deixou bens, intime-se o autor para emendar a inicial, no prazo de 15 dias, adequando-a ao procedimento do arrolamento ou inventário, ou, se não for o caso, retificar o assento de óbito, acostando aos autos a certidão de óbito atualizada e certidão negativa de imóveis em nome da de cujus, emitida pelo cartório do domicílio da mesma, sob pena de extinção.
Outrossim, verifica-se que a advogada, Dra.
ILANA CADJA SILVA, por meio do petitório de ID nº 436173206, vem renunciar o encargo de representar os Requerentes nos presentes autos, verifica-se, também, que os Autores continuarão representados por outro advogado, conforme procuração concedida à fl.7 (ID nº 222726530), sendo assim, exclua-se a referida Causídica do cadastro de Procuradores.
PIC.
De ordem.
DIAS D'ÁVILA (BA), data do sistema Mariana Ferreira Spina Juiz(a) de Direito -
08/10/2024 08:58
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE DIAS D'ÁVILA DECISÃO 8001905-89.2022.8.05.0074 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Dias D'avila Requerente: Janice Gomes De Souza Advogado: Ilana Cadja Silva Bastos (OAB:BA56546) Requerente: Jackson Gomes De Souza Advogado: Ilana Cadja Silva Bastos (OAB:BA56546) Requerente: Jailson Gomes De Souza Advogado: Ilana Cadja Silva Bastos (OAB:BA56546) Requerente: Genaldo Gomes De Souza Advogado: Ilana Cadja Silva Bastos (OAB:BA56546) Requerente: Genival Gomes De Souza Advogado: Ilana Cadja Silva Bastos (OAB:BA56546) Decisão: JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAL E FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE DIAS D'ÁVILA Praça dos Três Poderes, s/n, Lessa Ribeiro, Dias D'Ávila-BA, Tel. (71) 3625-1627, E-mail: [email protected] Decisão Processo: 8001905-89.2022.8.05.0074 REQUERENTE: JANICE GOMES DE SOUZA, JACKSON GOMES DE SOUZA, JAILSON GOMES DE SOUZA, GENALDO GOMES DE SOUZA, GENIVAL GOMES DE SOUZA R.H.
Vistos etc...
Cumpra-se o requerido na petição retro (expedição de ofício ao Bradesco e a CEF).
Após, certifique-se/cumpra-se o despacho inicial.
Intime-se Bel.
Josemar Dias Cerqueira Juiz de Direito -
16/07/2024 19:53
Determinada a emenda à inicial
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19/03/2024 14:06
Conclusos para despacho
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19/03/2024 13:18
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 12:22
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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22/02/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 08:37
Juntada de informação
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06/12/2023 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/12/2023 13:53
Expedição de Certidão.
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23/11/2023 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/11/2023 16:34
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 08:26
Expedição de Ofício.
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18/08/2023 04:04
Publicado Decisão em 17/08/2023.
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18/08/2023 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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17/08/2023 16:23
Juntada de Certidão
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16/08/2023 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/08/2023 13:39
Expedição de Ofício.
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29/07/2023 02:53
Publicado Decisão em 28/07/2023.
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29/07/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2023
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27/07/2023 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/04/2023 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
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08/02/2023 08:15
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2022 14:33
Juntada de informação
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30/09/2022 13:47
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 10:58
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2022 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2022 11:57
Inclusão no Juízo 100% Digital
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11/08/2022 11:57
Conclusos para decisão
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11/08/2022 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2022
Ultima Atualização
11/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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