TJBA - 0000146-13.2011.8.05.0011
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Barreiras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/03/2025 02:25
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 11/12/2024 23:59.
-
20/03/2025 12:02
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2025 06:51
Publicado Despacho em 19/11/2024.
-
19/01/2025 06:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
17/12/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 09:45
Evoluída a classe de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
-
05/11/2024 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2024 03:50
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 02/05/2024 23:59.
-
19/05/2024 14:22
Publicado Ato Ordinatório em 20/10/2023.
-
19/05/2024 14:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
18/05/2024 10:25
Publicado Intimação em 23/10/2023.
-
18/05/2024 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
03/05/2024 09:34
Conclusos para decisão
-
26/04/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 19:46
Publicado Ato Ordinatório em 11/04/2024.
-
12/04/2024 19:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 10:52
Expedição de ato ordinatório.
-
09/04/2024 10:49
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 01:37
Decorrido prazo de AMELIA SANTOS BRANDAO em 26/02/2024 23:59.
-
04/02/2024 21:51
Publicado Ato Ordinatório em 30/01/2024.
-
04/02/2024 21:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
26/01/2024 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/01/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 20:58
Decorrido prazo de CANDIDO FRANCISCO BRANDAO em 15/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 14:06
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 15/12/2023 23:59.
-
24/11/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 09:46
Publicado Ato Ordinatório em 22/11/2023.
-
23/11/2023 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
21/11/2023 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/11/2023 09:58
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 23:49
Publicado Intimação em 08/11/2023.
-
10/11/2023 23:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
07/11/2023 18:09
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 18:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/11/2023 18:02
Expedição de Ofício.
-
07/11/2023 17:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/11/2023 11:45
Outras Decisões
-
24/10/2023 17:48
Conclusos para decisão
-
24/10/2023 13:42
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS INTIMAÇÃO 0000146-13.2011.8.05.0011 Execução De Título Judicial Jurisdição: Barreiras Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Eduardo Argolo De Araujo Lima (OAB:BA4403) Advogado: Fernanda Reis Meireles De Freitas (OAB:BA20916) Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430) Executado: Espólio De Candido Francisco Brandão Registrado(a) Civilmente Como Candido Francisco Brandao Executado: Amelia Santos Brandao Advogado: Jordao Portugues De Souza (OAB:DF32537) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BARREIRAS - 1ª VARA DE FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS Fórum Tarcílio Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47.800-163.
Barreiras, Bahia Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) n. 0000146-13.2011.8.05.0011 Órgão Julgador:1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Advogado(s) do reclamante: EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA, FERNANDA REIS MEIRELES DE FREITAS, RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA EXECUTADO: CANDIDO FRANCISCO BRANDAO, AMELIA SANTOS BRANDAO Advogado(s) do reclamado: JORDAO PORTUGUES DE SOUZA DESPACHO Vistos etc.
Face ao princípio da vedação à decisão surpresa, determino a intimação do exequente, através de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se da impugnação a penhora apresentada em ID. 415461458.
Após o decurso do prazo, determino conclusão para decisão.
Intime-se.
Publique-se.
Barreiras, Bahia.
Datado e assinado digitalmente Ronald de Souza Tavares Filho Juiz de Direito -
19/10/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/10/2023 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/10/2023 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 08:32
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 21:03
Conclusos para decisão
-
17/10/2023 20:58
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 17:57
Juntada de Petição de procuração
-
17/10/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/10/2023 11:26
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 01:17
Mandado devolvido Negativamente
-
15/08/2023 11:00
Expedição de Mandado.
-
07/08/2023 08:03
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 03/08/2023 23:59.
-
17/07/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 04:26
Publicado Ato Ordinatório em 11/07/2023.
-
12/07/2023 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
10/07/2023 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/07/2023 09:20
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/04/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 08:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/04/2023 11:10
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
-
30/09/2022 09:22
Conclusos para decisão
-
27/09/2022 14:36
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 17:05
Conclusos para decisão
-
10/11/2021 12:35
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 20/10/2021 23:59.
-
31/10/2021 19:07
Publicado Intimação em 08/10/2021.
-
31/10/2021 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2021
-
11/10/2021 16:17
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2021 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/10/2021 10:40
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2021 17:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/09/2021 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2021 12:09
Conclusos para despacho
-
15/09/2021 11:05
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2021 00:54
Publicado Intimação em 09/09/2021.
-
12/09/2021 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2021
-
12/09/2021 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2021
-
08/09/2021 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/08/2021 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2019 11:23
Conclusos para despacho
-
04/10/2019 02:01
Decorrido prazo de FERNANDA REIS MEIRELES DE FREITAS em 03/10/2019 23:59:59.
-
04/10/2019 02:01
Decorrido prazo de EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA em 03/10/2019 23:59:59.
-
25/09/2019 12:43
Juntada de Petição de pedido de suspensão
-
19/09/2019 05:48
Publicado Intimação em 18/09/2019.
-
19/09/2019 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/09/2019 05:48
Publicado Intimação em 18/09/2019.
-
19/09/2019 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/09/2019 16:15
Expedição de intimação.
-
17/09/2019 16:15
Expedição de intimação.
-
20/08/2019 09:18
Concedida a Medida Liminar
-
10/12/2018 10:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/12/2018 10:08
Conclusos para decisão
-
07/12/2018 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2018 09:50
Conclusos para decisão
-
09/07/2018 15:02
Redistribuído por sorteio em razão de Resolução número 06/2017
-
16/04/2018 17:26
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2018 10:36
Redistribuído por competência exclusiva em razão de Resolução número 06/2017
-
20/10/2017 11:28
Juntada de Outros documentos
-
20/10/2017 10:45
Juntada de Certidão
-
25/09/2013 12:46
CONCLUSÃO
-
13/12/2012 12:16
DECURSO DE PRAZO
-
06/12/2012 12:15
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
18/10/2012 12:13
MERO EXPEDIENTE
-
18/10/2012 12:12
DOCUMENTO
-
14/09/2012 14:14
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
05/06/2012 14:18
MERO EXPEDIENTE
-
28/11/2011 12:00
CONCLUSÃO
-
28/11/2011 11:58
DOCUMENTO
-
26/10/2011 14:00
MERO EXPEDIENTE
-
19/10/2011 13:40
CONCLUSÃO
-
18/10/2011 13:19
PETIÇÃO
-
29/09/2011 12:16
DOCUMENTO
-
09/06/2011 11:48
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
25/04/2011 11:48
MERO EXPEDIENTE
-
18/04/2011 12:26
CONCLUSÃO
-
14/04/2011 13:11
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2018
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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