TJBA - 8006835-35.2022.8.05.0274
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Vitoria da Conquista
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 12:10
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 12:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/07/2025 12:10
Expedição de despacho.
-
27/04/2025 17:52
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 23/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 14:07
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 14:05
Expedição de despacho.
-
03/04/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 13:09
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA DESPACHO 8006835-35.2022.8.05.0274 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Vitória Da Conquista Exequente: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Carlos Eduardo Pereira Teixeira (OAB:BA41911) Advogado: Navia Cristina Knup Pereira (OAB:ES24769) Executado: Suely Santiago Brito Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Av.
Fernando de Oliveira com Av.
Edmundo Silva Flores, S/N – 2º Andar, Ao lado da Justiça Federal, Caminho da UESB – CEP 45029-260, Fone: (77) 3229-1120, Vitória da Conquista-BA Email: [email protected] PROCESSO: 8006835-35.2022.8.05.0274 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Bancários, Empréstimo consignado] EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME EXECUTADO: SUELY SANTIAGO BRITO DESPACHO Vistos, Indefiro o quanto requerido na petição de ID. 448815871, considerando que não restou demonstrado nos autos que foram esgotados todos os meios disponíveis para localização de bens da Executada, nem mesmo há razões que justifiquem a determinação das medidas requeridas na petição supramencionada.
Intime-se a parte Exequente para indicar a diligência pretendida para prosseguimento da execução, no prazo de 05 (cinco) dias.
P.
Intimem-se.
VITORIA DA CONQUISTA , data do sistema Bel.
João Batista Pereira Pinto Juiz de Direito Titular Assinatura conforme Lei 11.419/2006 -
01/11/2024 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 08:57
Conclusos para despacho
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12/06/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 08:58
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 08:42
Juntada de Certidão
-
23/03/2024 13:29
Publicado Despacho em 21/03/2024.
-
23/03/2024 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
22/03/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 16:19
Conclusos para decisão
-
23/11/2023 03:47
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA em 30/10/2023 23:59.
-
22/11/2023 23:50
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA em 30/10/2023 23:59.
-
22/11/2023 23:06
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA em 30/10/2023 23:59.
-
21/11/2023 18:26
Publicado Intimação em 20/10/2023.
-
21/11/2023 18:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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27/10/2023 13:35
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 17:47
Juntada de Certidão
-
21/10/2023 01:50
Publicado Intimação em 20/10/2023.
-
21/10/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2023
-
20/10/2023 12:30
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 8006835-35.2022.8.05.0274 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Vitória Da Conquista Exequente: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Carlos Eduardo Pereira Teixeira (OAB:BA41911) Executado: Suely Santiago Brito Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Av.
Fernando de Oliveira com Av.
Edmundo Silva Flores, S/N – 2º Andar, Ao lado da Justiça Federal, Caminho da UESB – CEP 45029-260, Fone: (77) 3229-1120, Vitória da Conquista-BA - Email: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o seguinte ato processual: Intimem-se as partes, por seus advogados, para manifestarem sobre os expedientes juntados por meio da certidão de ID nº 414327162, no prazo de 05 (cinco) dias. 11 de outubro de 2023 Alexsandra Bezerra Câmara Araújo Servidora de Gabinete -
18/10/2023 20:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/10/2023 20:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/10/2023 20:17
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 20:16
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/10/2023 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/10/2023 09:12
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2023 09:11
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/10/2023 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/10/2023 12:29
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 12:28
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/09/2023 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 09:40
Conclusos para decisão
-
05/07/2023 11:17
Publicado Citação em 23/05/2023.
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05/07/2023 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
05/06/2023 04:51
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA em 31/05/2023 23:59.
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03/06/2023 19:08
Publicado Intimação em 23/05/2023.
-
03/06/2023 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2023
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26/05/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/05/2023 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/05/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 10:04
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/03/2023 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 14:10
Conclusos para decisão
-
18/02/2023 19:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
17/11/2022 11:13
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/11/2022 11:03
Ato ordinatório praticado
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20/07/2022 01:28
Mandado devolvido Positivamente
-
09/06/2022 13:22
Publicado Despacho em 08/06/2022.
-
09/06/2022 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
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07/06/2022 14:54
Expedição de Mandado.
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07/06/2022 14:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/06/2022 16:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/06/2022 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2022 08:36
Conclusos para despacho
-
30/05/2022 08:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2022
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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