TJBA - 8011198-49.2022.8.05.0150
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Acidentesde Trabalho - Lauro de Freitas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2024 21:41
Remessa dos Autos à Central de Custas
-
18/09/2024 21:41
Arquivado Definitivamente
-
18/09/2024 18:42
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 23/05/2024 23:59.
-
18/09/2024 12:02
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 08:46
Decorrido prazo de MARIA AMELIA DE CARVALHO LEAL em 23/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 18:45
Publicado Intimação em 09/05/2024.
-
13/05/2024 18:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
13/05/2024 18:44
Publicado Intimação em 09/05/2024.
-
13/05/2024 18:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
19/01/2024 08:08
Expedição de intimação.
-
19/01/2024 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/01/2024 08:08
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2023 10:27
Conclusos para despacho
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15/07/2023 21:58
Decorrido prazo de MARIA AMELIA DE CARVALHO LEAL em 14/06/2023 23:59.
-
05/07/2023 22:05
Publicado Intimação em 15/05/2023.
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05/07/2023 22:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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30/06/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
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30/06/2023 10:15
Juntada de aviso de recebimento
-
15/06/2023 19:05
Publicado Intimação em 14/06/2023.
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15/06/2023 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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12/06/2023 23:43
Juntada de intimação
-
12/06/2023 23:42
Expedição de intimação.
-
12/06/2023 23:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/06/2023 23:42
Expedição de Certidão.
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12/05/2023 15:48
Expedição de intimação.
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12/05/2023 15:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/05/2023 15:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/05/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS INTIMAÇÃO 8011198-49.2022.8.05.0150 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Lauro De Freitas Autor: Vanessa Pereira Izidio Dos Santos Advogado: Maria Amelia De Carvalho Leal (OAB:BA49567) Reu: Caixa Seguros S/a(conveniado-seguradora-dpvat) Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB:BA39401-N) Intimação: ESTADO DA BAHIA - PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE LAURO DE FREITAS-BA 2.ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Rua da Saúde, Nº 52, Centro - CEP 42700-000, Fone: 71 3283-1917, Lauro De Freitas-BA - email: [email protected] PROCESSO Nº 8011198-49.2022.8.05.0150 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Seguro, Seguro] AUTOR: VANESSA PEREIRA IZIDIO DOS SANTOS REU: CAIXA SEGUROS S/A(CONVENIADO-SEGURADORA-DPVAT) SENTENÇA Analisando-se os autos, verifica-se que a parte autora foi intimada para emendar a inicial para comprovar a hipossuficiência (Id 221428543), consoante art. 99, § 2.º, do CPC, sob pena de indeferimento com baixa, conforme determinação, contudo esta não se desincumbiu de seu ônus.
Neste caso, foi oportunizado à parte a comprovação de hipossuficiência consoante o art.99, § 2.º, do CPC, porém manteve-se inerte, conforme verifica-se no caderno processual eletrônico.
Com efeito, o art. 321, parágrafo único do CPC dispõe que: "Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.” Art. 321.
O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos artigos. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Parágrafo único.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.
Assim, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e, em consequência, DETERMINO o cancelamento da distribuição, a teor do art. 321, parágrafo único, do C.
P.
C., julgando extinto o processo sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, I, do CPC.
Custas e demais despesas, se houver, na forma da Lei.
DOU por prequestionados todos os argumentos trazidos a estes autos para o só fim de evitar embargos aclaratórios protelatórios e força de mandado/ofício/comunicado a esta.
P.
R.
I e, após o trânsito em julgado, arquive-se com cópia em pasta própria e demais cautelas estilares, inclusive baixa.
Lauro de Freitas (BA), na data e hora da assinatura digital.
Maria de Lourdes Melo Juíza de Direito Titular Durante as férias da Auxiliar Felipe Gomes Rolim Cunha Estagiário de Direito -
01/02/2023 21:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/11/2022 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/11/2022 14:30
Indeferida a petição inicial
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30/11/2022 09:50
Conclusos para julgamento
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30/11/2022 09:29
Conclusos para despacho
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20/09/2022 14:01
Decorrido prazo de MARIA AMELIA DE CARVALHO LEAL em 15/09/2022 23:59.
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24/08/2022 12:55
Publicado Intimação em 23/08/2022.
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24/08/2022 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
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19/08/2022 18:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/08/2022 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2022 12:09
Conclusos para despacho
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03/08/2022 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2022
Ultima Atualização
19/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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