TJBA - 8000219-47.2024.8.05.0218
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Ruy Barbosa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 14:00
Conclusos para decisão
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26/03/2025 13:59
Conclusos para decisão
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26/03/2025 13:53
Juntada de Certidão
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26/03/2025 13:19
Juntada de Certidão
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18/03/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 17:19
Conclusos para decisão
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14/10/2024 15:33
Audiência Conciliação realizada conduzida por 14/10/2024 15:10 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA, #Não preenchido#.
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10/10/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 08:18
Juntada de Certidão
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17/09/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 10:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/09/2024 10:51
Juntada de Petição de certidão
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13/09/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 11:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/09/2024 10:32
Expedição de citação.
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13/09/2024 10:09
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 10:07
Audiência Conciliação designada conduzida por 14/10/2024 15:10 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA, #Não preenchido#.
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27/07/2024 04:46
Publicado Intimação em 22/07/2024.
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27/07/2024 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA INTIMAÇÃO 8000219-47.2024.8.05.0218 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Ruy Barbosa Autor: Ubiatan Barbosa Dos Santos Advogado: Lorena Santos De Almeida (OAB:BA49833) Reu: Centro De Ensino Superior De Piracanjuba Eireli Advogado: Gabriel Celestino Saddi Antunes Ferreira (OAB:GO52037) Reu: Instituto Rl Ltda - Me Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000219-47.2024.8.05.0218 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA AUTOR: UBIATAN BARBOSA DOS SANTOS Advogado(s): LORENA SANTOS DE ALMEIDA (OAB:BA49833) REU: CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE PIRACANJUBA EIRELI e outros Advogado(s): GABRIEL CELESTINO SADDI ANTUNES FERREIRA (OAB:GO52037) DESPACHO Vistos etc.
Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAIS E MORAIS movida por UBIATAN BARBOSA DOS SANTOS em face de CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE PIRACANJUBA EIRELI, FACULDADE DE PIRACANJUBA (FAP e o INSTITUTO RL LTDA – ME, todos qualificados.
Realizada assentada conciliatória, apenas compareceu o primeiro acionado, CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE PIRACANJUBA, haja vista a ausência de citação do segundo acionado, como comprova o AR de Id. 439759427.
Ademais, a parte autora juntou petição informando número de telefone com Whatsapp para citação do segundo requerido, haja vista a opção pelo Juízo 100% Digital, Id. 440064118.
A primeira acionada apresentou contestação ao Id. 440836915.
Em sendo assim, inclua-se o feito novamente em pauta de audiência de Conciliação.
Ficam advertidas as partes e advogados que a audiência ocorrerá de forma virtual pelo sistema de videoconferência utilizado pelo Tribunal cujo link será disponibilizado nos autos pela Secretaria com antecedência da audiência, devendo as partes e advogados conferirem nos autos o referido link de acesso à sala virtual.
Na hipótese de a parte/advogado estar em local em que haja dificuldade ou intermitência no acesso à internet, deverá comparecer ao Fórum desta Comarca no dia e hora indicados para participação na audiência.
Cite(m)-se e intime(m)-se, as partes para comparecerem à audiência designada, ocasião em que a demandada deverá apresentar sua contestação, advertindo-a de que sua ausência na audiência ou a não apresentação de contestação, importa em revelia e seus efeitos (art. 20, da Lei nº 9.099/95) e a ausência da autora importa extinção do processo (art. 51, I, da Lei nº 9.099/95).
Não havendo êxito na tentativa de composição amigável e havendo necessidade de produção de prova oral, deverá ser designada data para realização de Audiência de Instrução de Julgamento, advertidas as partes de que poderão trazer até 03 (três) testemunhas para serem ouvidas em Juízo, independentemente de intimação e na forma do art. 34, da Lei nº 9.099/95.
Adotem-se as providências de praxe.
Dou a esta decisão força de mandado judicial de citação/intimação/carta e ofício.
Cumpra-se.
Ruy Barbosa/BA, na data do sistema.
Gabriella de Moura Carneiro Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) -
20/05/2024 15:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/05/2024 15:14
Juntada de Certidão
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20/05/2024 15:13
Desentranhado o documento
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20/05/2024 15:13
Cancelada a movimentação processual Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/05/2024 20:49
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 18:25
Decorrido prazo de UBIATAN BARBOSA DOS SANTOS em 23/04/2024 23:59.
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26/04/2024 12:48
Conclusos para despacho
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26/04/2024 12:48
Conclusos para despacho
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24/04/2024 00:57
Publicado Ato Ordinatório em 16/04/2024.
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24/04/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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23/04/2024 17:51
Audiência Conciliação realizada conduzida por 23/04/2024 16:20 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA, #Não preenchido#.
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21/04/2024 21:59
Juntada de Petição de contestação
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16/04/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 17:18
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 17:13
Juntada de Informações
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23/03/2024 12:48
Publicado Intimação em 22/03/2024.
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23/03/2024 12:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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20/03/2024 13:55
Expedição de citação.
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20/03/2024 13:55
Expedição de citação.
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20/03/2024 13:49
Audiência Conciliação designada conduzida por 23/04/2024 16:20 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA, #Não preenchido#.
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20/03/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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29/02/2024 09:31
Conclusos para despacho
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23/02/2024 18:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/02/2024 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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