TJBA - 8000045-76.2022.8.05.0228
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Santo Amaro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2024 21:21
Baixa Definitiva
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12/09/2024 21:21
Arquivado Definitivamente
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12/09/2024 21:16
Juntada de Certidão
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15/08/2024 01:19
Decorrido prazo de GENTIL BARBOSA PEIXOTO em 14/08/2024 23:59.
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15/08/2024 01:19
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 14/08/2024 23:59.
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04/08/2024 18:08
Publicado Sentença em 24/07/2024.
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04/08/2024 18:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO SENTENÇA 8000045-76.2022.8.05.0228 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santo Amaro Autor: Gentil Barbosa Peixoto Advogado: Gustavo Araujo Ribeiro (OAB:BA24395) Advogado: Nilton Lopes Bastos (OAB:BA8047) Advogado: Alexandre Alves Bastos (OAB:BA39851) Reu: Banco Rci Brasil S.a Advogado: Marissol Jesus Filla (OAB:PR17245) Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO AMARO VARA DOS FEITOS DAS REL.
DE CONSUMIDOR, CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum Odilon Santos - Av.
Pres.
Vargas, 148, Candolândia, Santo Amaro – BA - CEP 44200-000 Telefone - (75) 3241-2115 – E-mail: [email protected] PROCESSO N.º:8000045-76.2022.8.05.0228 AUTOR: GENTIL BARBOSA PEIXOTO REU: BANCO RCI BRASIL S.A SENTENÇA Vistos, etc.
As partes devidamente representadas e qualificadas na peça vestibular/defesa, requereram a homologação do acordo de que firmaram e inserto nos presentes autos.
Partes capazes.
Objeto lícito, possível e não defeso em lei.
Sucintamente relatado, DECIDO.
Ante o exposto, verificando que a transação avençada entre as partes obedeceu aos requisitos legais, HOMOLOGO, para que produza seus legais e jurídicos feitos, o acordo ali firmado e, com fundamento no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil, JULGO o feito com apreciação do seu mérito.
Suspensa a execução das custas em razão da assistência judiciária deferida.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Santo Amaro-BA, 18 de julho de 2024.
Emília Gondim Teixeira Juíza de Direito -
18/07/2024 12:34
Homologada a Transação
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12/07/2024 21:22
Decorrido prazo de GENTIL BARBOSA PEIXOTO em 03/05/2024 23:59.
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11/07/2024 15:32
Conclusos para julgamento
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11/07/2024 15:31
Juntada de Certidão
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25/04/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
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14/04/2024 07:53
Publicado Despacho em 11/04/2024.
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14/04/2024 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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09/04/2024 12:25
Expedição de citação.
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09/04/2024 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2024 12:22
Conclusos para despacho
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28/03/2024 22:00
Conclusos para julgamento
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28/03/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 08:12
Juntada de Petição de petição
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31/03/2023 02:31
Publicado Intimação em 23/02/2023.
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31/03/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
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31/03/2023 02:30
Publicado Intimação em 23/02/2023.
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31/03/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
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31/03/2023 02:30
Publicado Intimação em 23/02/2023.
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31/03/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
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16/03/2023 14:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/03/2023 10:58
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada para 15/03/2023 09:50 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO.
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14/03/2023 14:19
Juntada de Petição de contestação
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13/03/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
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28/02/2023 11:40
Juntada de Certidão
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24/02/2023 20:34
Juntada de Petição de petição
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15/02/2023 10:01
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada para 15/03/2023 09:50 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO.
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15/02/2023 10:00
Expedição de citação.
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15/02/2023 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/02/2023 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/02/2023 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/02/2023 17:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/02/2023 17:55
Expedição de Carta.
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14/02/2023 17:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/02/2023 17:54
Expedição de Carta.
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28/07/2022 12:06
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 26/07/2022 23:59.
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28/07/2022 12:06
Decorrido prazo de GENTIL BARBOSA PEIXOTO em 26/07/2022 23:59.
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28/06/2022 04:11
Publicado Decisão em 27/06/2022.
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28/06/2022 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
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22/06/2022 17:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/06/2022 17:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/05/2022 07:24
Conclusos para despacho
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04/05/2022 12:42
Juntada de Petição de petição
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08/04/2022 06:11
Decorrido prazo de GENTIL BARBOSA PEIXOTO em 07/04/2022 23:59.
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23/03/2022 19:28
Publicado Despacho em 16/03/2022.
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23/03/2022 19:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
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15/03/2022 15:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/03/2022 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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06/01/2022 21:19
Conclusos para decisão
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06/01/2022 21:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2022
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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