TJBA - 8004711-34.2020.8.05.0150
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Registrospublicos - Lauro de Freitas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 10:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/07/2025 10:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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19/05/2025 11:11
Conclusos para julgamento
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19/05/2025 11:09
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 491413387
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09/05/2025 05:39
Decorrido prazo de ALEXANDRA SANTOS DAUOD - EPP em 25/04/2025 23:59.
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29/04/2025 08:09
Decorrido prazo de FRIMON INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME em 25/04/2025 23:59.
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28/04/2025 02:03
Publicado Sentença em 01/04/2025.
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28/04/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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22/04/2025 21:29
Juntada de Petição de contra-razões
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08/04/2025 18:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/03/2025 14:38
Julgado procedente o pedido
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30/09/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 15:16
Conclusos para julgamento
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04/09/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 02:21
Expedição de Mandado.
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30/08/2024 02:21
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 01:06
Mandado devolvido Negativamente
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07/08/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS DESPACHO 8004711-34.2020.8.05.0150 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Lauro De Freitas Interessado: Frimon Industria E Comercio De Alimentos Ltda - Me Advogado: Alan Almeida Xavier (OAB:BA47555) Advogado: Lineu Teixeira De Oliveira (OAB:BA55830) Interessado: Alexandra Santos Dauod - Epp Advogado: Antonio Marcos Costa Da Silva (OAB:BA61092) Interessado: Premium Clube De Beneficios Advogado: Fabiana Correa Sant Anna (OAB:MG91351) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8004711-34.2020.8.05.0150 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS INTERESSADO: FRIMON INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME Advogado(s): ALAN ALMEIDA XAVIER (OAB:BA47555), LINEU TEIXEIRA DE OLIVEIRA (OAB:BA55830) INTERESSADO: ALEXANDRA SANTOS DAUOD - EPP e outros Advogado(s): FABIANA CORREA SANT ANNA (OAB:MG91351), ANTONIO MARCOS COSTA DA SILVA (OAB:BA61092) DESPACHO Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRÂNSITO proposta por FRIMON INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA contra ALEXANDRA SANTOS FRAGA ME/ DAUOD COMERCIO ATACADISTA DE VARIEDADES EIRELI e CLUBE PREMIUM DE AUTOGESTÃO, visando a reparação de danos materiais.
O 2º réu contestou (ID 232701858).
A 1 ª ré também apresentou Contestação (ID 371380853).
Juntou a procuração (ID 371380854).
Réplica (ID 411476977).
Pois bem.
Os autos não estão prontos para julgamento, vejamos: A procuração da 1ª ré não está assinada, e nem foi instruída com os documentos pessoais, a exemplo a Consolidação do Contrato Social (ID 371380854).
Vejo ainda necessidade de oportunizar às partes prazo para manifestarem se há interesse na produção de outras provas.
Diante disso, CHAMO O FEITO À ORDEM, e determino que: 1 - Intime-se a 1ª ré, por seu advogado, para, no prazo de 15 dias, regularizar a representação processual, e juntar com os documentos essenciais, sob pena de ser considerada revel, nos termos do art. 76, §1º, II, do CPC. 1.1 - Em caso de inércia, fica desde logo determinada a intimação pessoal, conforme determina o art. 485, §1º, do CPC; 2 - Decorrido o prazo, com ou sem a regularização processual da 1ª ré, digam as partes, no prazo de 15 (quinze), para querendo juntar o rol de testemunhas, bem como se pretendem produzir outras provas, especificando-as. 3 - Não havendo interesse, fica desde logo anunciado o julgamento antecipado, nos moldes do art. 355, I, do CPC.
Confiro à presente, força de mandado judicial/ofício, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC.
P.I.C.
Lauro de Freitas/BA, na data da assinatura digital.
LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) Jéssica Laiane de Carvalho Estagiária de Pós-Graduação Nome: FRIMON INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME Endereço: Rua José Sobrinho, 501, Quadra 1, Lotes 7 e 8, Itinga, LAURO DE FREITAS - BA - CEP: 42738-825 Nome: ALEXANDRA SANTOS DAUOD - EPP Endereço: Rua Priscila B Dutra, 27 - 28, casa 31, Buraquinho, LAURO DE FREITAS - BA - CEP: 42709-200 Nome: PREMIUM CLUBE DE BENEFICIOS Endereço: Avenida Afonso Pena, 3.355, sala 1102D - de 3001 ao fim - lado ímpar, Funcionários, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30130-008 -
19/07/2024 23:15
Expedição de Mandado.
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12/04/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2024 17:44
Conclusos para despacho
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03/10/2023 09:47
Conclusos para julgamento
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24/09/2023 23:37
Juntada de Petição de réplica
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25/08/2023 19:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/08/2023 19:50
Ato ordinatório praticado
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23/06/2023 03:42
Decorrido prazo de PREMIUM CLUBE DE BENEFICIOS em 29/05/2023 23:59.
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29/05/2023 21:49
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 23:57
Publicado Ato Ordinatório em 22/05/2023.
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23/05/2023 23:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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19/05/2023 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/05/2023 08:12
Expedição de Mandado.
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19/05/2023 08:12
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 08:10
Expedição de Mandado.
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07/03/2023 23:57
Juntada de Petição de contestação
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09/02/2023 23:24
Mandado devolvido Positivamente
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18/01/2023 16:34
Expedição de Mandado.
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09/09/2022 14:03
Juntada de Petição de contestação
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02/09/2022 00:08
Mandado devolvido Negativamente
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18/08/2022 18:59
Juntada de Petição de petição
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09/07/2022 21:02
Expedição de Mandado.
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05/04/2022 03:55
Decorrido prazo de FRIMON INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME em 04/04/2022 23:59.
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23/03/2022 21:16
Publicado Despacho em 18/03/2022.
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23/03/2022 21:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
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19/03/2022 19:28
Juntada de Petição de petição
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17/03/2022 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/03/2022 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2021 11:30
Conclusos para despacho
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29/08/2021 23:03
Juntada de Petição de petição
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05/07/2021 17:23
Expedição de citação.
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05/07/2021 17:23
Expedição de citação.
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05/07/2021 17:23
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2021 00:01
Expedição de citação.
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18/06/2021 00:01
Expedição de citação.
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18/06/2021 00:01
Ato ordinatório praticado
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17/06/2021 23:58
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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16/05/2021 20:37
Juntada de Petição de petição
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10/05/2021 13:58
Juntada de informação
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30/04/2021 12:43
Juntada de informação
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10/12/2020 14:08
Juntada de aviso de recebimento
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02/12/2020 15:32
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
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02/12/2020 15:32
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
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06/10/2020 04:01
Publicado Despacho em 21/08/2020.
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19/08/2020 19:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/08/2020 19:17
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2020 14:15
Conclusos para despacho
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29/05/2020 18:30
Juntada de Petição de petição
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23/05/2020 12:58
Publicado Despacho em 18/05/2020.
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15/05/2020 14:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/05/2020 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2020 10:17
Conclusos para despacho
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06/05/2020 20:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2020
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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