TJBA - 8000242-86.2019.8.05.0082
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Gandu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 07:29
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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23/04/2025 20:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAMARI em 16/04/2025 23:59.
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30/01/2025 08:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAMARI em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 13:44
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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28/01/2025 13:43
Expedição de intimação.
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17/01/2025 03:56
Decorrido prazo de MARIO SOUZA DIAS em 18/12/2024 23:59.
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11/01/2025 18:34
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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11/01/2025 18:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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09/12/2024 09:02
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 10:25
Expedição de intimação.
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02/12/2024 06:52
Expedição de intimação.
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02/12/2024 06:52
Expedição de RPV.
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31/10/2024 22:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAMARI em 12/09/2024 23:59.
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24/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM DE GANDU INTIMAÇÃO 8000242-86.2019.8.05.0082 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Gandu Requerente: Mario Souza Dias Advogado: Leandro Santos Barreto (OAB:BA21234) Requerido: Municipio De Itamari Advogado: Plinio Jose Da Silva Sobrinho (OAB:BA22522) Advogado: Bruno De Melo Santana (OAB:BA66233) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM DE GANDU Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 8000242-86.2019.8.05.0082 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM DE GANDU REQUERENTE: MARIO SOUZA DIAS Advogado(s): LEANDRO SANTOS BARRETO (OAB:BA21234) REQUERIDO: MUNICIPIO DE ITAMARI Advogado(s): PLINIO JOSE DA SILVA SOBRINHO (OAB:BA22522), BRUNO DE MELO SANTANA registrado(a) civilmente como BRUNO DE MELO SANTANA (OAB:BA66233) DECISÃO Vistos, etc. 1.
Cuida-se de cumprimento de sentença contra a fazenda pública, processo que tramitou sob a égide da Lei n. 12.153/2009, com aplicação subsidiária da Lei n. 9.099/1995. 2.
Intimada, a Fazenda Pública Municipal permaneceu inerte, consoante pode ser verificado da movimentação processual dos autos digitais.
Assim, como não foi impugnada esta execução, expeça-se ofício requisitório (RPV), na forma do art. 535, §3º, CPC.
Depois da expedição, intimem-se as partes, por ato ordinatório, para ciência e manifestação em 10 (dez) dias. 3.
Nada sendo apresentado, envie-se para pagamento (em dois meses, conforme art. 535, §3º, inc.
II, CPC). 4.
Posteriormente, este processo deverá ser suspenso/sobrestado, na forma do Provimento Conjunto n.
CGJ/CCI-19/2023, com lançamento do seguinte movimento: código 15248 (por expedição de RPV). 5.
Atendido o ofício requisitório pelo réu, com o correlato depósito judicial, expeça-se alvará judicial em nome da parte exequente para levantamento da importância depositada nos autos.
Caso seja requerida a transferência dos valores para conta bancária, defiro o pedido, desde que observadas as determinações anteriores e indicados os dados bancários. 6.
Levantado o alvará, intime-se a parte exequente para, em 5 (cinco) dias, dizer sobre a satisfação de seu crédito.
Advirto que o silêncio importará na presunção de quitação integral. 7.
Na sequência, conclusos para sentença extintiva. 8.
Atribuo ao presente ato força de mandado/ofício, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda via como instrumento hábil para tal. 9.
Diligências necessárias.
Gandu, data registrada no sistema.
JOÃO PAULO DA SILVA ANTAL Juiz de Direito -
22/07/2024 18:08
Expedição de intimação.
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22/07/2024 11:28
Determinada expedição de Precatório/RPV
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19/07/2024 11:45
Conclusos para decisão
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19/07/2024 11:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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22/04/2024 14:42
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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11/04/2024 04:50
Publicado Intimação em 11/04/2024.
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11/04/2024 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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08/04/2024 18:44
Expedição de intimação.
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08/04/2024 18:44
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2024 19:02
Conclusos para despacho
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24/01/2024 01:36
Decorrido prazo de MARIO SOUZA DIAS em 24/08/2023 23:59.
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24/01/2024 01:36
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAMARI em 31/08/2023 23:59.
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16/11/2023 08:01
Expedição de intimação.
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16/11/2023 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/07/2023 02:39
Publicado Intimação em 07/07/2023.
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08/07/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2023
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06/07/2023 17:58
Expedição de intimação.
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06/07/2023 17:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/07/2023 17:49
Expedição de intimação.
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06/07/2023 17:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/07/2023 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2023 11:40
Conclusos para despacho
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28/02/2023 15:42
Expedição de intimação.
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28/02/2023 15:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/02/2023 17:44
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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10/02/2023 08:47
Expedição de intimação.
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10/02/2023 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/01/2021 16:39
Decorrido prazo de MARIO SOUZA DIAS em 15/10/2020 23:59:59.
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08/01/2021 06:08
Publicado Intimação em 06/10/2020.
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26/10/2020 10:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAMARI em 22/10/2020 23:59:59.
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05/10/2020 16:57
Expedição de intimação via Sistema.
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05/10/2020 16:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/10/2020 08:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/08/2020 17:17
Conclusos para decisão
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13/08/2020 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/11/2019 10:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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05/11/2019 10:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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24/10/2019 11:29
Juntada de Certidão
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11/09/2019 02:43
Publicado Intimação em 10/09/2019.
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11/09/2019 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/09/2019 15:13
Juntada de Petição de contra-razões
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09/09/2019 11:46
Expedição de intimação.
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09/09/2019 09:37
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2019 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2019 11:48
Juntada de Petição de recurso inominado
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05/08/2019 16:03
Julgado procedente o pedido
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01/08/2019 08:53
Conclusos para julgamento
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24/07/2019 15:10
Juntada de termo
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22/07/2019 16:06
Juntada de Petição de réplica
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20/07/2019 14:23
Juntada de Petição de contestação
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06/06/2019 00:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAMARI em 03/06/2019 23:59:59.
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29/05/2019 10:35
Decorrido prazo de MARIO SOUZA DIAS em 20/05/2019 23:59:59.
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29/05/2019 03:14
Publicado Intimação em 13/05/2019.
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29/05/2019 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/05/2019 08:49
Juntada de Petição de certidão
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15/05/2019 08:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/05/2019 15:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/05/2019 13:35
Expedição de intimação.
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09/05/2019 13:35
Expedição de Mandado.
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09/05/2019 13:34
Audiência conciliação , instrução e julgamento designada para 24/07/2019 09:45.
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02/04/2019 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2019 15:14
Conclusos para despacho
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19/03/2019 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2019
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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