TJBA - 0782229-36.2015.8.05.0001
1ª instância - 13Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/02/2025 06:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 18/02/2025 23:59.
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31/01/2025 16:47
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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31/01/2025 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2025 22:20
Expedição de decisão.
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27/01/2025 22:20
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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22/01/2025 12:13
Conclusos para decisão
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08/10/2024 15:05
Juntada de Certidão
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04/09/2024 18:55
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 03/09/2024 23:59.
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16/08/2024 04:11
Decorrido prazo de R & R CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - ME em 15/08/2024 23:59.
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04/08/2024 01:25
Publicado Decisão em 25/07/2024.
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04/08/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 13ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0782229-36.2015.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: R & R Construcoes E Incorporacoes Ltda - Me Exequente: Municipio De Salvador Terceiro Interessado: Raimundo Rocha De Jesus Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 13ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 405, 4° andar, praça D.
Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA Email: [email protected] Telefone: 3320-6904/6561 [Taxa de Licenciamento de Estabelecimento, Execução Fiscal] EXECUÇÃO FISCAL (1116) 0782229-36.2015.8.05.0001 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR EXECUTADO: R & R CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - ME Vistos, etc.
Trata-se de processo de Execução Fiscal ajuizado pelo Município de Salvador em face de EXECUTADO: R & R CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - ME , visando a cobrança de débitos tributários descritos na CDA.
Da análise dos autos, observei que o processo em curso encontra-se em um período de inatividade processual que pode ensejar a prescrição intercorrente, nos termos do artigo 40 da Lei n. 6.830/80.
Ante ao exposto, intime-se o Ente Federativo para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da existência de causa interruptiva da prescrição intercorrente, conforme dispõe o § 4º, art. 40 da Lei n. 6.830/80, sob pena de Extinção do Processo com Resolução do Mérito.
Decorrido o prazo supra, com ou sem resposta, voltem os autos conclusos para julgamento.
Atribuo a esta Decisão, força de Mandado.
Publique-se.
Intime-se.
SALVADOR, 22 de julho de 2024 MARIA CRISTINA LADEIA DE SOUZA Juíza de Direito -
22/07/2024 22:34
Expedição de decisão.
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22/07/2024 22:34
Decisão Interlocutória de Mérito
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26/05/2024 10:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 06/05/2024 23:59.
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30/04/2024 14:02
Conclusos para decisão
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14/03/2024 18:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 07/03/2024 23:59.
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19/01/2024 02:28
Decorrido prazo de RAIMUNDO ROCHA DE JESUS em 08/11/2023 23:59.
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16/01/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
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29/10/2023 03:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 27/10/2023 23:59.
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28/10/2023 22:43
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 27/10/2023 23:59.
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18/10/2023 08:00
Expedição de carta via ar digital.
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23/08/2023 02:13
Publicado Decisão em 03/05/2023.
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23/08/2023 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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26/07/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2023 20:20
Expedição de ato ordinatório.
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14/07/2023 16:23
Ato ordinatório praticado
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10/06/2023 01:55
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 06/06/2023 23:59.
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29/04/2023 12:16
Expedição de decisão.
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29/04/2023 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/04/2023 12:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/04/2023 05:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 11/04/2023 23:59.
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28/04/2023 13:19
Conclusos para decisão
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26/04/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
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26/04/2023 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/02/2023 17:21
Expedição de ato ordinatório.
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14/02/2023 18:00
Ato ordinatório praticado
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03/11/2022 17:12
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2022 17:12
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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12/05/2022 00:00
Expedição de Certidão
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06/12/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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26/07/2021 00:00
Expedição de documento
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17/11/2020 00:00
Expedição de Certidão
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17/11/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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09/10/2020 00:00
Petição
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08/09/2020 00:00
Expedição de Certidão
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08/09/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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26/08/2020 00:00
Concluso para Despacho
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26/08/2020 00:00
Recebimento
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13/03/2020 00:00
Remessa dos Autos para Central de Cálculo
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02/10/2019 00:00
Expedição de Carta
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11/12/2018 00:00
Mero expediente
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24/10/2018 00:00
Concluso para Despacho
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23/10/2018 00:00
Petição
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08/10/2018 00:00
Expedição de Certidão
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08/10/2018 00:00
Expedição de Ofício
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13/06/2017 00:00
Mero expediente
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22/05/2017 00:00
Concluso para Despacho
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14/03/2017 00:00
Expedição de Carta
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10/09/2015 00:00
Mero expediente
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07/05/2015 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
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07/05/2015 00:00
Concluso para Despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2015
Ultima Atualização
22/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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