TJBA - 0757966-03.2016.8.05.0001
1ª instância - 4Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 01:12
Mandado devolvido Negativamente
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16/10/2024 09:24
Expedição de carta via ar digital.
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17/08/2024 03:53
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 15/08/2024 23:59.
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26/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0757966-03.2016.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Maria Norma Dos Santos Paiva - Me Exequente: Municipio De Salvador Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 0757966-03.2016.8.05.0001 Órgão Julgador: 4ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: MARIA NORMA DOS SANTOS PAIVA - ME Advogado(s): DECISÃO Vistos etc.
Admite-se o redirecionamento quando houver a dissolução irregular da pessoa jurídica, como já assentado pelo Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso repetitivo (REsp 1.371.128/RS).
Nesse caso, a presunção de dissolução irregular deverá ser reconhecida quando constatado o fechamento da empresa no seu domicílio fiscal sem comunicação aos órgãos competentes, induzindo a responsabilização do sócio/administrador, que, por sua vez, terá o ônus de comprovar a licitude dos atos praticados, ou mesmo a regularidade da dissolução.
Considerando as informações trazidas pelo Exequente, defiro o redirecionamento da Execução Fiscal.
Cite(m)-se o(s) sócio(s) indicado(s) na petição anterior.
Expeça(m)-se carta(s) de citação.
Cumpra-se.
Salvador, 24 de julho de 2024 ELDSAMIR DA SILVA MASCARENHAS JUIZ DE DIREITO -
25/07/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2024 18:05
Expedição de decisão.
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24/07/2024 18:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/07/2024 15:42
Conclusos para decisão
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09/07/2024 16:17
Processo Desarquivado
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23/03/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
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23/03/2024 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2023 17:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 13/02/2023 23:59.
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24/02/2023 15:36
Decorrido prazo de MARIA NORMA DOS SANTOS PAIVA - ME em 15/02/2023 23:59.
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25/01/2023 20:01
Publicado Decisão em 24/01/2023.
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25/01/2023 20:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
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23/01/2023 10:07
Arquivado Provisoramente
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23/01/2023 10:07
Expedição de decisão.
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23/01/2023 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/01/2023 19:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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27/12/2022 15:44
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
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27/12/2022 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/11/2022 15:47
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2022 15:47
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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22/09/2021 00:00
Expedição de Certidão
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22/09/2021 00:00
Publicação
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20/09/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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18/08/2021 00:00
Por decisão judicial
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12/08/2021 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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07/10/2019 00:00
Expedição de Carta
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30/03/2016 00:00
Publicação
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23/03/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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22/03/2016 00:00
Mero expediente
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07/03/2016 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
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07/03/2016 00:00
Concluso para Despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2016
Ultima Atualização
12/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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