TJBA - 0500679-53.2018.8.05.0112
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Itaberaba
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ITABERABA DESPACHO 0500679-53.2018.8.05.0112 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Itaberaba Exequente: Cooperativa De Credito De Livre Admissao De Associados Do Sertao Baiano - Sicoob Sertao Advogado: Walas Santos De Carvalho (OAB:BA46690) Terceiro Interessado: Romildo Pedreira De Almeida Terceiro Interessado: Everaldo Alves Oliveira Executado: Comercial De Frutas E Verduras Elite Ltda - Me Executado: Marcus Vinicius Meira Ribeiro Executado: Josefa Dalania Alves Machado Executado: Helio Mendes De Oliveira Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ITABERABA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0500679-53.2018.8.05.0112 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ITABERABA EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO SERTAO BAIANO - SICOOB SERTAO Advogado(s): WALAS SANTOS DE CARVALHO (OAB:BA46690) EXECUTADO: COMERCIAL DE FRUTAS E VERDURAS ELITE LTDA - ME e outros (3) Advogado(s): DESPACHO Vistos e examinados.
Certifique o Cartório qual(is) dos executados foi(ram) efetivamente citado(s).
Após, defiro o pedido de busca de endereços do(a) requerido(o) no(s) sistema(s) informatizado(s) disponível(eis).
Caso não quitadas as respectivas custas, intime-se o(a) requerente para pagamento das despesas relativas ao quanto requerido, incluindo às pertinentes à nova intimação/citação, em 5 dias, sob pena de ter-se o feito por abandonado.
Quitadas, efetivem-se as buscas, colacionando-se aos autos o resultado.
Encontrado apenas um resultado positivo, sendo diverso do anteriormente encontrado, expeça-se novo mandado de intimação/citação, desde que quitadas as custas da diligência.
Se mais de um resultado válido for localizado, vistas ao requerente, para manifestação no prazo de 5 dias, autorizada a expedição do ato de comunicação ao(s) endereço(s) pleiteado(s), desde que pagas as custas pertinentes. em idêntico prazo.
Caso a tentativa ressone infrutífera, intime-se o requerente para manifestação, também em cinco dias, pugnando o que entender pertinente ao deslinde do feito.
Destaque-se que, nos termos do art. 921 do CPC, tendo sido cientificado o exequente acerca da não localização do executado, já se encontram em curso os prazos de suspensão e contagem da prescrição intercorrente.
Dou a este força de mandado / ofício para os devidos fins.
Cumpra-se.
ITABERABA/BA, data registrada no sistema.
DAVI SANTANA SOUZA Juiz de Direito -
30/09/2022 15:16
Conclusos para despacho
-
16/11/2021 17:12
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2021 16:40
Conclusos para despacho
-
17/05/2021 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
-
07/11/2018 00:00
Petição
-
01/11/2018 00:00
Publicação
-
30/10/2018 00:00
Mero expediente
-
03/09/2018 00:00
Expedição de documento
-
13/07/2018 00:00
Documento
-
11/07/2018 00:00
Documento
-
22/06/2018 00:00
Publicação
-
16/06/2018 00:00
Publicação
-
19/04/2018 00:00
Publicação
-
15/04/2018 00:00
Publicação
-
10/04/2018 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2018
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8005172-80.2024.8.05.0080
Domingas da Conceicao Carvalho
Residencial Viva Mais Pampalona
Advogado: Lais da Silva Lima
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 05/03/2024 16:17
Processo nº 8005682-41.2023.8.05.0141
Odenval Paulo de Santana Filho
Municipio de Jequie
Advogado: Renato Souza Aragao
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 06/10/2023 12:00
Processo nº 8001007-56.2018.8.05.0223
Municipio de Sao Felix do Coribe
Manoel Alves Cangirana
Advogado: Ana Carolina de Oliveira Brandao
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 23/12/2018 20:30
Processo nº 8002634-95.2022.8.05.0113
Andrea de Andrade Silva
Municipio de Itabuna
Advogado: Jorge Andre Cerqueira Latrilha
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 18/04/2022 09:57
Processo nº 8010100-71.2022.8.05.0039
Mrv Engenharia e Participacoes SA
Juciana Neves Dourado
Advogado: Felipe Gazola Vieira Marques
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 29/03/2022 14:02