TJBA - 8123817-78.2022.8.05.0001
1ª instância - 8Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502302411
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02/06/2025 07:58
Juntada de Alvará
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02/06/2025 07:57
Juntada de Alvará
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30/05/2025 09:57
Juntada de Certidão
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29/05/2025 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502302411
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26/05/2025 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 16:59
Conclusos para despacho
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07/05/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 17:38
Expedição de Mandado.
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13/02/2025 17:38
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 18:53
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 18:52
Juntada de Petição de laudo pericial
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12/02/2025 12:33
Expedição de Mandado.
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11/02/2025 15:45
Juntada de Certidão
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05/12/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 19:05
Ato ordinatório praticado
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18/08/2024 01:09
Mandado devolvido Positivamente
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29/07/2024 09:56
Expedição de Mandado.
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29/07/2024 09:44
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 09:30
Juntada de Certidão
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26/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8123817-78.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Gilvan Rodrigues Do Nascimento Advogado: Viviane Mamede Pincovsky (OAB:BA61699) Reu: El Parque Shop Servicos De Beleza Ltda Advogado: Domenico Donnangelo Filho (OAB:SP154221) Advogado: Celina Toshiyuki (OAB:SP206619) Advogado: Luana Mara Silva Farias (OAB:SP429407) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8123817-78.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: GILVAN RODRIGUES DO NASCIMENTO Advogado(s): VIVIANE MAMEDE PINCOVSKY (OAB:BA61699) REU: EL PARQUE SHOP SERVICOS DE BELEZA LTDA Advogado(s): DOMENICO DONNANGELO FILHO (OAB:SP154221), CELINA TOSHIYUKI (OAB:SP206619), LUANA MARA SILVA FARIAS (OAB:SP429407) DECISÃO Defiro o pedido de prova pericial requerido pela Ré.
Para concretização da perícia médica, nomeio perito do juízo, o Dr.
Danilo Barreto Souza, médico, CREMEB 16443, email: [email protected], tel: 987454368, que deverá exercer o múnus independentemente de compromisso.
Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos, no prazo de 15 dias (art. 465, II e III, do CPC).
Arbitro os honorários da perita judicial em 02 (dois) salários mínimos, atento à relevância econômica e à complexidade fática da demanda.
Deposite a parte Ré, requerente da perícia, os honorários do perito judicial no prazo de 10 dias, a fim de que o feito possa prosseguir.
Efetuados os depósitos, intime-se o perito judicial para iniciar a perícia e apresentar nos 30 dias subseqüentes laudo circunstanciado com resposta aos quesitos formulados pelo Juízo e pelas partes.
Os assistentes técnicos das partes poderão apresentar pareceres técnicos separadamente ou em conjunto, laudo único, se concordes os técnicos, ou laudo do perito judicial apenas, se discordes, caso em que as partes deverão diligenciar junto a seus assistentes o oferecimento de seus pareceres nos trinta dias subseqüentes à intimação da juntada do laudo do perito judicial, visto que os assistentes não serão intimados pelo Juízo.
SALVADOR/BA, 08 de março de 2024.
Joséfison Silva Oliveira Juiz de Direito -
24/07/2024 19:02
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 10:05
Juntada de Certidão
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03/06/2024 11:36
Decorrido prazo de EL PARQUE SHOP SERVICOS DE BELEZA LTDA em 04/04/2024 23:59.
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01/06/2024 03:30
Decorrido prazo de GILVAN RODRIGUES DO NASCIMENTO em 04/04/2024 23:59.
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16/04/2024 18:41
Publicado Decisão em 12/03/2024.
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16/04/2024 18:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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02/04/2024 19:45
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 11:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/07/2023 16:10
Conclusos para decisão
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04/05/2023 14:00
Juntada de Petição de petição
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26/04/2023 12:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/04/2023 18:17
Juntada de Petição de petição
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12/04/2023 14:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/02/2023 13:39
Conclusos para decisão
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04/02/2023 17:22
Juntada de Petição de réplica
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02/02/2023 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/01/2023 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2023 18:39
Decorrido prazo de EL PARQUE SHOP SERVICOS DE BELEZA LTDA em 24/10/2022 23:59.
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31/10/2022 16:02
Conclusos para despacho
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17/10/2022 19:48
Juntada de Petição de contestação
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21/09/2022 14:58
Juntada de ata da audiência
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12/09/2022 08:46
Expedição de carta via ar digital.
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12/09/2022 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/09/2022 14:54
Publicado Despacho em 05/09/2022.
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08/09/2022 14:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
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01/09/2022 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/08/2022 15:54
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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17/08/2022 13:55
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 21/09/2022 11:00 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR.
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17/08/2022 06:51
Conclusos para despacho
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13/08/2022 14:31
Inclusão no Juízo 100% Digital
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13/08/2022 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2022
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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