TJBA - 8000130-87.2021.8.05.0231
1ª instância - Vara Criminal de Sao Desiderio
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2024 12:12
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
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30/07/2024 03:20
Publicado Sentença em 26/07/2024.
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30/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE SÃO DESIDÉRIO SENTENÇA 8000130-87.2021.8.05.0231 Ação Penal - Procedimento Sumário Jurisdição: São Desidério Testemunha: Depol São Desidério Testemunha: Josivaldo Joaquim Dos Prazeres Advogado: Wallace Ferreira De Souza (OAB:BA33651) Vitima: Mithielle Rocha Dos Anjos Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE SÃO DESIDÉRIO Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO n. 8000130-87.2021.8.05.0231 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE SÃO DESIDÉRIO AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia e outros Advogado(s): TESTEMUNHA: JOSIVALDO JOAQUIM DOS PRAZERES Advogado(s): WALLACE FERREIRA DE SOUZA (OAB:BA33651) SENTENÇA I – RELATÓRIO Trata-se dos autos de ação penal pública interposta pelo Ministério Público do Estado da Bahia em face de Josivaldo Joaquim dos Prazeres.
Foi recebida a denúncia 09/04/2021 (Id. 99742705). É o breve relatório.
Decido.
II - FUNDAMENTAÇÃO Verifica-se no caso em tela, a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva em abstrato, a qual é aplicada quando não há trânsito em julgado de sentença condenatória, observando-se o máximo da pena abstratamente cominada, mediante cotejo com a tabela instituída pelo artigo 109 do Código Penal.
Para o seu cálculo basta identificar a pena máxima cominada em abstrato no respectivo tipo penal ao qual fora o réu denunciado, e verificar em que inciso do artigo 109 do Código Penal ela se encaixa, descobrindo-se assim o lapso prescricional.
Pois bem, a pena máxima privativa de liberdade prevista em abstrato para o crime que está sendo imputado ao réu (artigo 147 do CP), é de 06 (seis) meses de detenção.
Neste sentido, conforme indica o artigo 109, inciso VI, do Código Penal, a prescrição da pretensão punitiva ocorre em 03 (três) anos, o que já decorreu até a presente data.
Isto porque, computando o lapso temporal entre a data do recebimento da denúncia, ocorrido em 09/04/2021, até a atual data, foi transcorrido mais de 03 (três) anos, para efeito da contagem do prazo prescricional, ocorrendo, assim, a prescrição da pretensão punitiva em abstrato.
Ademais, prescrição é matéria de ordem pública, razão pela qual deve ser reconhecida de ofício pelo juiz, em qualquer fase do processo, nos termos do artigo 61 do Código de Processo Penal.
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do réu Josivaldo Joaquim dos Prazeres, devidamente qualificado nos autos, nos termos do artigo 107, IV c/c 109, VI, ambos do Código Penal.
Comunicações e anotações necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Ciência ao Ministério Público.
Diligências necessárias.
Atribuo ao presente ato a força de mandado/ofício.
São Desidério/BA, datado e assinado eletronicamente.
Bianca Pfeffer Juíza Substituta -
23/07/2024 22:34
Baixa Definitiva
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23/07/2024 22:34
Arquivado Definitivamente
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23/07/2024 22:33
Juntada de Certidão
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23/07/2024 22:32
Expedição de sentença.
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19/07/2024 17:51
Extinta a punibilidade por prescrição
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27/06/2024 10:35
Conclusos para julgamento
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27/06/2024 09:38
Conclusos para decisão
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27/06/2024 09:38
Juntada de Certidão
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26/06/2024 16:11
Juntada de Petição de 8000130_87.2021.8.05.0231_justa causa e ausencia
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21/06/2024 12:09
Expedição de intimação.
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21/06/2024 12:09
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 13:35
Juntada de Certidão
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15/04/2024 08:33
Juntada de Certidão
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28/02/2024 11:25
Expedição de ato ordinatório.
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28/02/2024 11:25
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2023 12:59
Conclusos para despacho
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03/05/2023 12:58
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
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24/04/2023 09:10
Juntada de Petição de petição
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11/04/2023 20:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/04/2023 20:28
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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11/04/2023 15:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/04/2023 15:37
Expedição de Mandado.
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10/04/2023 16:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/04/2023 16:23
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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10/04/2023 16:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/03/2023 18:35
Decorrido prazo de JOSIVALDO JOAQUIM DOS PRAZERES em 24/03/2023 23:59.
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14/03/2023 15:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/03/2023 11:09
Expedição de citação.
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09/03/2023 11:09
Expedição de Mandado.
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09/03/2023 11:04
Juntada de Petição de devolução de mandado
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07/03/2023 14:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/02/2023 12:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/12/2022 16:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/12/2022 16:51
Juntada de Petição de diligência
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30/08/2022 11:36
Ato ordinatório praticado
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13/04/2021 14:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/04/2021 12:00
Expedição de citação.
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09/04/2021 13:25
Recebida a denúncia contra JOSIVALDO JOAQUIM DOS PRAZERES - CPF: *67.***.*96-03 (INVESTIGADO)
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30/03/2021 18:04
Juntada de Petição de petição
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29/03/2021 17:25
Conclusos para despacho
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29/03/2021 10:35
Juntada de Petição de petição INICIAL
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22/03/2021 17:44
Expedição de intimação.
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05/02/2021 12:46
Juntada de Certidão
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05/02/2021 08:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2021
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Parecer do Ministerio Público • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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