TJBA - 8099044-95.2024.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2025 11:38
Baixa Definitiva
-
12/05/2025 11:38
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2025 04:57
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DE ASSUNCAO BOMFIM em 25/04/2025 23:59.
-
28/04/2025 18:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 25/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 01:00
Publicado Sentença em 01/04/2025.
-
24/04/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
10/04/2025 03:39
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DE ASSUNCAO BOMFIM em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 03:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 09/04/2025 23:59.
-
30/03/2025 05:19
Publicado Despacho em 19/03/2025.
-
30/03/2025 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
28/03/2025 14:06
Extinto o processo por desistência
-
28/03/2025 00:34
Conclusos para julgamento
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25/03/2025 17:59
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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14/03/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 09:40
Conclusos para despacho
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03/12/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 14:00
Juntada de Certidão
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13/11/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 14:06
Expedição de decisão.
-
24/10/2024 13:26
Gratuidade da justiça não concedida a MARCOS ANTONIO DE ASSUNCAO BOMFIM - CPF: *96.***.*93-53 (AUTOR).
-
24/10/2024 12:40
Conclusos para despacho
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26/08/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 8099044-95.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Marcos Antonio De Assuncao Bomfim Advogado: Luma Raizza Pereira De Queiroz Santana (OAB:BA60004) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D.
Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 DESPACHO Processo: 8099044-95.2024.8.05.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCOS ANTONIO DE ASSUNCAO BOMFIM INTIME-SE a parte requerente para, em 15 (quinze) dias, apresentar documentos comprobatórios da hipossuficiência econômica alegada, a saber: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
CONCLUSOS após.
Salvador, 25 de julho de 2024.
Maria Helena Peixoto Mega Juíza de Direito 1VC -
25/07/2024 22:36
Expedição de despacho.
-
25/07/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 15:10
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 11:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/07/2024 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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