TJBA - 8098224-76.2024.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2025 05:34
Decorrido prazo de CONDOMINIO SHOPPING BARRA em 18/06/2025 23:59.
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19/06/2025 05:34
Decorrido prazo de RT COMERCIO DE CALCADOS LTDA em 18/06/2025 23:59.
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19/06/2025 05:34
Decorrido prazo de TIARA NEVES DE MORAIS em 18/06/2025 23:59.
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02/06/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
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01/06/2025 03:23
Publicado Despacho em 28/05/2025.
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01/06/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502043542
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26/05/2025 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502043542
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26/05/2025 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 17:38
Conclusos para despacho
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22/05/2025 17:33
Juntada de Certidão
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15/02/2025 03:47
Decorrido prazo de CONDOMINIO SHOPPING BARRA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 22:41
Decorrido prazo de RT COMERCIO DE CALCADOS LTDA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 21:39
Decorrido prazo de TIARA NEVES DE MORAIS em 11/02/2025 23:59.
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15/01/2025 17:20
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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08/01/2025 13:47
Expedição de ato ordinatório.
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08/01/2025 13:47
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 13:45
Juntada de informação
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08/01/2025 13:42
Juntada de informação
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16/12/2024 16:57
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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11/12/2024 00:53
Decorrido prazo de CONDOMINIO SHOPPING BARRA em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 00:53
Decorrido prazo de RT COMERCIO DE CALCADOS LTDA em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 00:53
Decorrido prazo de TIARA NEVES DE MORAIS em 10/12/2024 23:59.
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07/11/2024 12:36
Juntada de informação
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07/11/2024 09:19
Expedição de decisão.
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06/11/2024 14:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
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30/10/2024 01:29
Decorrido prazo de CONDOMINIO SHOPPING BARRA em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 01:29
Decorrido prazo de RT COMERCIO DE CALCADOS LTDA em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 01:29
Decorrido prazo de TIARA NEVES DE MORAIS em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 01:26
Decorrido prazo de CONDOMINIO SHOPPING BARRA em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 01:26
Decorrido prazo de RT COMERCIO DE CALCADOS LTDA em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 01:26
Decorrido prazo de TIARA NEVES DE MORAIS em 29/10/2024 23:59.
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 8098224-76.2024.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Condominio Shopping Barra Advogado: Lanara Rosane Bittencourt Souza (OAB:BA46786) Advogado: Mariele Aragao Santana (OAB:BA57991) Executado: Rt Comercio De Calcados Ltda Advogado: Maria Da Conceicao De Oliveira Assis (OAB:RN17557) Executado: Tiara Neves De Morais Advogado: Maria Da Conceicao De Oliveira Assis (OAB:RN17557) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D.
Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 DESPACHO Processo: 8098224-76.2024.8.05.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO SHOPPING BARRA EXECUTADO: RT COMERCIO DE CALCADOS LTDA, TIARA NEVES DE MORAIS Não havendo notícia de efeito suspensivo aos embargos opostos, intime-se o Exequente para, em 15 dias, indicar diligências para o prosseguimento do feito.
Salvador, 11 de setembro de 2024.
Maria Helena Peixoto Mega Juíza de Direito 1VC -
25/09/2024 14:09
Conclusos para despacho
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25/09/2024 14:09
Expedição de despacho.
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17/09/2024 13:41
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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11/09/2024 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 11:45
Conclusos para despacho
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06/09/2024 23:42
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 04:19
Decorrido prazo de CONDOMINIO SHOPPING BARRA em 08/08/2024 23:59.
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29/07/2024 07:12
Expedição de carta via ar digital.
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29/07/2024 07:12
Expedição de carta via ar digital.
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29/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 8098224-76.2024.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Condominio Shopping Barra Advogado: Lanara Rosane Bittencourt Souza (OAB:BA46786) Executado: Rt Comercio De Calcados Ltda Executado: Tiara Neves De Morais Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8098224-76.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR EXEQUENTE: CONDOMINIO SHOPPING BARRA Advogado(s): LANARA ROSANE BITTENCOURT SOUZA (OAB:BA46786) EXECUTADO: RT COMERCIO DE CALCADOS LTDA e outros Advogado(s): DESPACHO Citem-se os devedores, nos termos do artigo 827 do CPC, para no prazo de três dias, efetuar o pagamento da dívida, ou oferecer defesa, mediante embargos do devedor, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada do mandado de citação aos autos do processo.
Cientifiquem-se os mesmos que não efetuado o pagamento, de imediato, o senhor Oficial de Justiça efetuará a penhora dos bens e a sua avaliação.
Arbitro, de logo, os honorários advocatícios em 10% sobre o valor executado.
No caso de integral pagamento, no prazo de 3 dias, a verba honorária será reduzida à metade.
Expeça-se certidão de que o procedimento executório foi admitido, nos estritos termos do art.828, do CPC.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador-BA, 25 de julho de 2024 Maria Helena Peixoto Mega Juíza de Direito 1vc04 -
25/07/2024 22:07
Expedição de despacho.
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25/07/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 14:13
Conclusos para despacho
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24/07/2024 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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