TJBA - 8003166-80.2023.8.05.0001
1ª instância - 8Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2024 18:30
Baixa Definitiva
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07/03/2024 18:30
Arquivado Definitivamente
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24/11/2023 18:53
Decorrido prazo de BLAU FARMACEUTICA S.A. em 23/11/2023 23:59.
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28/10/2023 15:17
Publicado Sentença em 27/10/2023.
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28/10/2023 15:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2023
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26/10/2023 16:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR INTIMAÇÃO 8003166-80.2023.8.05.0001 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Impetrante: Blau Farmaceutica S.a.
Advogado: Marcia Giannetto (OAB:SP132608) Impetrado: Superintendente De Recursos Logísticos Do Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Secretaria De Estado Da Fazenda Do Estado Da Bahia - Por Seu Representante Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) n. 8003166-80.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR AUTOR: BLAU FARMACEUTICA S.A.
Advogado(s) do reclamante: MARCIA GIANNETTO RÉU: Superintendente de Recursos Logísticos do Estado da Bahia DESPACHO Intime-se a parte impetrante, por seu advogado devidamente constituído, para que providencie o recolhimento das custas processuais e despesas de ingresso, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, conforme previsto no art. 290, do CPC/15.
Salvador-BA, 24 de março de 2023.
Pedro Rogério Castro Godinho Juiz de Direito -
20/10/2023 18:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/10/2023 18:34
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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29/08/2023 12:55
Conclusos para despacho
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27/04/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
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18/04/2023 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/04/2023 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
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12/01/2023 18:06
Conclusos para decisão
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12/01/2023 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2023
Ultima Atualização
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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