TJBA - 8000197-11.2019.8.05.0235
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais, da Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 09:27
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2024 15:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO FRANCISCO DO CONDE em 07/10/2024 23:59.
-
08/11/2024 12:02
Conclusos para decisão
-
08/11/2024 12:01
Expedição de intimação.
-
13/09/2024 11:06
Expedição de intimação.
-
04/09/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FRANCISCO DO CONDE DESPACHO 8000197-11.2019.8.05.0235 Outros Procedimentos De Jurisdição Voluntária Jurisdição: São Francisco Do Conde Requerente: Rodolfo Soares Viana Advogado: Soraia Batista Almeida Braide (OAB:BA11776) Requerido: Municipio De Sao Francisco Do Conde Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SÃO FRANCISCO DO CONDE VARA DOS FEITOS DAS REL.
DE CONSUMIDOR, CIVEIS E COMERCIAIS Fórum da Comarca- Rua do Asfalto, nº 09 – Centro – São Francisco do Conde – Bahia Telefax ((71) 3651-1078/1467 – CEP 43900-000 PROCESSO N.º:8000197-11.2019.8.05.0235 PARTE AUTORA: RODOLFO SOARES VIANA PARTE RÉ: MUNICIPIO DE SAO FRANCISCO DO CONDE DESPACHO Vistos, etc.
Citado, o Réu, por seu representante legal, não contestou a ação, razão pela qual decreto a revelia.Todavia, reconhecendo que são indisponíveis os direitos da administração pública, mitigo os efeitos da revelia, determinando o prosseguimento da instrução processual.
Informem as partes se há provas a produzir em juízo, no prazo de 10 (dez) dias, ou se concordam com o julgamento antecipado da lide.
A parte autora deverá ser intimada por meio de sua patrona, e esta por PUBLICAÇÃO.
Publique-se.
Intime-se.
São Francisco do Conde, 13 de Fevereiro de 2023 Emília Gondim Teixeira Juíza de Direito -
28/07/2024 23:47
Expedição de despacho.
-
28/07/2024 23:47
Decretada a revelia
-
28/07/2024 23:47
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 22:18
Juntada de Petição de conclusão
-
14/09/2023 11:14
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 11:09
Expedição de despacho.
-
14/09/2023 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/05/2023 01:29
Decorrido prazo de RODOLFO SOARES VIANA em 08/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 03:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO FRANCISCO DO CONDE em 23/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 22:30
Publicado Despacho em 14/02/2023.
-
22/03/2023 22:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
13/02/2023 07:21
Expedição de despacho.
-
13/02/2023 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/02/2023 07:21
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 13:21
Conclusos para despacho
-
01/05/2022 04:57
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO FRANCISCO DO CONDE em 29/04/2022 23:59.
-
24/04/2022 03:46
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO FRANCISCO DO CONDE em 20/04/2022 23:59.
-
14/03/2022 03:30
Publicado Despacho em 04/03/2022.
-
14/03/2022 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
03/03/2022 16:21
Expedição de despacho.
-
03/03/2022 16:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/03/2022 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2021 13:35
Conclusos para despacho
-
08/10/2021 13:28
Expedição de despacho.
-
08/10/2021 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/05/2019 17:45
Decorrido prazo de RODOLFO SOARES VIANA em 01/04/2019 23:59:59.
-
26/05/2019 12:11
Decorrido prazo de RODOLFO SOARES VIANA em 01/04/2019 23:59:59.
-
26/05/2019 11:07
Decorrido prazo de RODOLFO SOARES VIANA em 01/04/2019 23:59:59.
-
16/05/2019 14:16
Publicado Despacho em 11/03/2019.
-
16/05/2019 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/02/2019 21:09
Expedição de despacho.
-
27/02/2019 21:09
Expedição de despacho.
-
27/02/2019 21:09
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2019 15:42
Conclusos para despacho
-
21/02/2019 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2019
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000770-10.2023.8.05.0235
Edivaldiria de Jesus Barreto
Asa Moto Center Comercio e Servicos LTDA
Advogado: Bruna Rodrigues Santos Costa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 04/04/2023 11:06
Processo nº 8003320-17.2024.8.05.0049
Rosileide Argolo de Menezes
Banco Bradesco SA
Advogado: Jailson Matos de Sousa Filho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/06/2024 15:47
Processo nº 8000228-35.2018.8.05.0245
Banco do Nordeste do Brasil S/A
Joaquim Souza Santos
Advogado: Maritzza Fabiane Lima Martinez de Souza ...
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 02/05/2018 14:15
Processo nº 8144454-84.2021.8.05.0001
Anderson Santos Barbosa dos Santos
Oi S.A.
Advogado: Romulo Marcel Souto dos Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 14/12/2021 10:46
Processo nº 0000483-10.2011.8.05.0073
Banco Bradesco Financiamentos S/A
Elza Maria da Silva Mota
Advogado: Fabio Rodrigues Correia
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 23/05/2011 10:24