TJBA - 0300256-03.2013.8.05.0064
1ª instância - 1Vara de Feitos de Rel de Cons. Civel e Comerciais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2024 10:39
Baixa Definitiva
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04/12/2024 10:39
Arquivado Definitivamente
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04/12/2024 10:38
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 02:23
Decorrido prazo de ANGELES LIMA COSTA MACHADO PEDREIRA em 11/09/2024 23:59.
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12/09/2024 02:23
Decorrido prazo de DAYANE OLIVEIRA DA SILVA em 11/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:23
Decorrido prazo de ROGERIO DA BOA MORTE CORREIA em 11/09/2024 23:59.
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25/08/2024 01:52
Publicado Intimação em 21/08/2024.
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25/08/2024 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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31/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL DE CONS DE FAMÍLIA E SUC DE REG PUBLICOS E FAZ DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE INTIMAÇÃO 0300256-03.2013.8.05.0064 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Conceição Do Jacuípe Autor: Elza Chagas Souza Advogado: Rogerio Da Boa Morte Correia (OAB:BA39144) Autor: Mario Souza Advogado: Rogerio Da Boa Morte Correia (OAB:BA39144) Reu: Angela Maria Paranhos Machado Advogado: Dayane Oliveira Da Silva (OAB:BA25490) Advogado: Angeles Lima Costa Machado Pedreira (OAB:BA26182) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE JUÍZO DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS RELATIVOS A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS Processo n. 0300256-03.2013.8.05.0064 DESPACHO Vistos, etc.
Diante da inércia da parte autora, determino a sua intimação pessoal para, no prazo de 05 (cinco) dias, esclarecer se remanesce interesse no prosseguimento do feito, caso em que deverá promover os atos necessários ao seu impulso, sob pena de extinção e arquivamento.
Ressalte-se que se a parte intimada apenas juntar procuração/substabelecimento, sem cumprimento da(s) diligência(s) pendente(s), ou apresentar petição genérica, constando unicamente a informação que possui interesse, sem especificar o que entende devido ao prosseguimento da marcha processual, o feito será extinto sem resolução do mérito.
Atribuo ao presente ato FORÇA DE MANDADO JUDICIAL DE INTIMAÇÃO, CARTA/CARTA PRECATÓRIA OU OFÍCIO, em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, desde que assinado digitalmente e devidamente instruído, o que dispensa a expedição de mandados ou quaisquer outras diligências, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo.
Conceição do Jacuípe, data registrada no sistema.
ABRAÃO BARRETO CORDEIRO Juiz de Direito -
29/07/2024 19:19
Expedição de Mandado.
-
29/07/2024 19:19
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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03/10/2022 13:42
Conclusos para despacho
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03/10/2022 13:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/10/2022 13:41
Expedição de Mandado.
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03/10/2022 13:41
Ato ordinatório praticado
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03/10/2022 13:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/10/2022 13:40
Expedição de Mandado.
-
03/10/2022 13:38
Desentranhado o documento
-
03/10/2022 13:38
Cancelada a movimentação processual
-
27/09/2022 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/09/2022 13:44
Expedição de Mandado.
-
17/07/2021 01:36
Decorrido prazo de MARIO SOUZA em 16/07/2021 23:59.
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23/06/2021 09:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/06/2021 09:36
Juntada de Petição de citação
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14/06/2021 14:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/01/2021 10:34
Publicado Intimação em 20/10/2020.
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14/01/2021 08:16
Publicado Intimação em 19/10/2020.
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19/10/2020 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/10/2020 12:23
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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16/10/2020 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/10/2020 11:52
Conclusos para despacho
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15/11/2019 22:06
Decorrido prazo de DAYANE OLIVEIRA DA SILVA em 12/11/2019 23:59:59.
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15/11/2019 22:05
Decorrido prazo de ANGELES LIMA COSTA MACHADO PEDREIRA em 12/11/2019 23:59:59.
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15/11/2019 22:05
Decorrido prazo de ROGERIO DA BOA MORTE CORREIA em 12/11/2019 23:59:59.
-
22/10/2019 13:54
Publicado Intimação em 21/10/2019.
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22/10/2019 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/10/2019 12:23
Expedição de intimação.
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15/10/2019 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2019 11:32
Conclusos para despacho
-
08/10/2019 08:32
Conclusos para despacho
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27/06/2019 08:39
Juntada de ata da audiência
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26/06/2019 09:22
Audiência conciliação designada para 26/06/2019 09:20.
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27/05/2019 11:19
Publicado Intimação em 09/04/2019.
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27/05/2019 11:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/04/2019 03:57
Decorrido prazo de DAYANE OLIVEIRA DA SILVA em 13/12/2018 23:59:59.
-
12/04/2019 03:14
Publicado Intimação em 12/04/2019.
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12/04/2019 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/04/2019 08:36
Expedição de intimação.
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08/04/2019 19:19
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2019 00:02
Decorrido prazo de ROGERIO DA BOA MORTE CORREIA em 06/11/2018 23:59:59.
-
05/04/2019 11:40
Conclusos para decisão
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05/04/2019 11:39
Expedição de intimação.
-
02/04/2019 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2019 09:01
Conclusos para julgamento
-
11/03/2019 00:01
Decorrido prazo de ROGERIO DA BOA MORTE CORREIA em 13/12/2018 23:59:59.
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11/03/2019 00:00
Decorrido prazo de ANGELES LIMA COSTA MACHADO PEDREIRA em 13/12/2018 23:59:59.
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17/12/2018 00:01
Publicado Intimação em 29/10/2018.
-
17/12/2018 00:01
Publicado Intimação em 29/10/2018.
-
17/12/2018 00:01
Publicado Intimação em 29/10/2018.
-
22/11/2018 00:33
Publicado Intimação em 22/11/2018.
-
22/11/2018 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/11/2018 11:21
Expedição de intimação.
-
17/11/2018 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2018 12:39
Conclusos para julgamento
-
12/11/2018 10:55
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2018 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/10/2018 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/10/2018 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/10/2018 12:20
Expedição de intimação.
-
25/10/2018 12:20
Expedição de intimação.
-
25/10/2018 12:20
Expedição de intimação.
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23/10/2018 00:11
Publicado Intimação em 23/10/2018.
-
23/10/2018 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/10/2018 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2018 09:46
Conclusos para julgamento
-
19/10/2018 09:46
Expedição de intimação.
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03/06/2017 00:00
Petição
-
10/06/2016 00:00
Petição
-
30/05/2014 00:00
Documento
-
30/05/2014 00:00
Documento
-
11/04/2014 00:00
Publicação
-
10/04/2014 00:00
Mero expediente
-
09/04/2014 00:00
Documento
-
07/04/2014 00:00
Petição
-
26/03/2014 00:00
Publicação
-
25/03/2014 00:00
Documento
-
25/03/2014 00:00
Petição
-
25/03/2014 00:00
Petição
-
06/03/2014 00:00
Documento
-
20/02/2014 00:00
Petição
-
19/02/2014 00:00
Publicação
-
17/02/2014 00:00
Documento
-
13/02/2014 00:00
Documento
-
10/02/2014 00:00
Publicação
-
07/02/2014 00:00
Mero expediente
-
18/11/2013 00:00
Petição
-
12/11/2013 00:00
Publicação
-
11/11/2013 00:00
Mero expediente
-
15/10/2013 00:00
Petição
-
14/10/2013 00:00
Documento
-
14/10/2013 00:00
Petição
-
14/10/2013 00:00
Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2013
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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