TJBA - 8016380-95.2023.8.05.0080
1ª instância - 1º Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo Civeis e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2025 01:22
Decorrido prazo de ROZELANE SANTOS PEREIRA DE OLIVEIRA em 03/02/2025 23:59.
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28/01/2025 12:28
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 15:47
Juntada de Petição de contestação
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22/12/2024 13:47
Publicado Ato Ordinatório em 12/12/2024.
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22/12/2024 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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13/12/2024 21:08
Juntada de Petição de manifestação
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10/12/2024 10:13
Expedição de ato ordinatório.
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10/12/2024 10:13
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 10:07
Juntada de Certidão
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10/12/2024 09:58
Juntada de laudo pericial
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05/11/2024 08:57
Juntada de laudo pericial
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17/10/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO INTIMAÇÃO 8016380-95.2023.8.05.0080 Interdição/curatela Jurisdição: Santo Estevão Requerente: Rozelane Santos Pereira De Oliveira Advogado: Livia Carla Messias Lima (OAB:BA43199) Advogado: Gracegeandre Ribeiro Do Nascimento (OAB:BA19898) Requerido: Romario Barreto Santos Pereira Custos Legis: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO Processo: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) n. 8016380-95.2023.8.05.0080 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO REQUERENTE: ROZELANE SANTOS PEREIRA DE OLIVEIRA Advogados do(a) REQUERENTE: LIVIA CARLA MESSIAS LIMA - BA43199, GRACEGEANDRE RIBEIRO DO NASCIMENTO - BA19898 REQUERIDO: ROMARIO BARRETO SANTOS PEREIRA DESPACHO Vistos, etc.
Tendo em vista a decisão reconhecendo incompetência do Juízo onde intentada inicialmente a presente ação (ID.447914525), recebo os presentes autos, oportunidade em que ratifico todos os atos processuais até então praticados, com fulcro no art. 64, §4º, do CPC.
Determino a realização de ESTUDO SOCIAL das condições do interditando no convívio com o requerente, nomeio perito do Juízo, SHEILA SILVA BARROS, CRESS 014905, telefone: 75 99173-4454, e-mail: [email protected], Assistente Social, para que apresente laudo no prazo de 15 (quinze) dias a contar do aceite, empregando toda sua diligência, podendo escusar-se do encargo alegando motivo legítimo, nos moldes do art. 157, caput, do CPC.
O relatório social deverá descrever a situação econômica da família, as condições de vida do interditando, os responsáveis pelos seus cuidados, seus vínculos afetivos com todos aqueles que vivem na residência, bem como todas as demais circunstâncias consideradas relevantes pelo profissional responsável.
A realização de ESTUDO PSICOSSOCIAL no ambiente onde reside os envolvidos, tendo em vista o princípio do melhor interesse e o direito de ser acolhido por uma família psico e socialmente estruturada.
Nomeio para tanto a perita cadastrada na vara, Raquel de Oliveira da Silva, CRP 03/21533, e-mail: [email protected], telefone: 9 8858-5824, para que apresente laudo no prazo de 15 (quinze) dias a contar do aceite, empregando toda sua diligência, podendo escusar-se do encargo alegando motivo legítimo, nos moldes do art. 157, caput, do CPC.
Destaca-se que, a escusa, deverá ser apresentada no prazo de 15 (quinze) dias a contar da intimação da suspeição ou do impedimento supervenientes sob pena da renúncia ao direito a alegá-la (art. 157,§1º, do CPC) Não sendo o caso de escusa, as peritas deverão manifestar seus aceites em até 15 (quinze) dias a contar da intimação.
Em razão do laudo médico (ID. 399077769) produzido no bojo do processo nº 1007792-67.2021.4.01.3304, que tramitou no Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 3ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA, o recepciono como prova emprestada nos moldes do art. 372, caput, do CPC, deixando assim de determinar a realização de perícia médica.
Deixo de designar audiência de instrução e julgamento para entrevista, em virtude da ratificação dos atos processuais já praticados.
Na oportunidade, intime-se a Defensoria Pública do Estado da Bahia, em exercício nesta comarca, para que exerça a curadoria especial do interditando(a).
Intime-se a parte Autora, por meio do seu Advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, acoste aos autos: a) antecedentes criminais estadual e federal da parte Autora.
Constatada a presença de litigante incapaz, deverá ser, de logo, retificada a autuação para incluir a referida parte, não apenas seu representante; bem como para incluir o Ministério Público como "Outros Participantes"/"Custos Legis" no sistema PJe, para que seja intimado de todos os atos praticados.
Intime-se.
Cumpra-se.
Atribuo a presente força de mandado/ofício/carta precatória, podendo ser distribuído/entregue pelo patrono da parte interessada (art. 2° do Provimento Conjunto n° CGJ/CCI 02/2023 do TJBA), mediante comprovação nos autos.
Santo Estêvão/BA, data do sistema.
Carísia Sancho Teixeira Juíza Substituta B3 -
08/10/2024 10:42
Juntada de intimação
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08/10/2024 10:34
Expedição de intimação.
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02/10/2024 01:48
Decorrido prazo de GRACEGEANDRE RIBEIRO DO NASCIMENTO em 26/09/2024 23:59.
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02/10/2024 01:48
Decorrido prazo de LIVIA CARLA MESSIAS LIMA em 26/09/2024 23:59.
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24/09/2024 14:38
Nomeado perito
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23/09/2024 15:48
Conclusos para decisão
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22/09/2024 07:10
Publicado Intimação em 12/09/2024.
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22/09/2024 07:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
22/09/2024 07:08
Publicado Intimação em 12/09/2024.
-
22/09/2024 07:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
20/09/2024 14:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
20/09/2024 14:20
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
-
20/09/2024 14:12
Classe retificada de INTERDIÇÃO/CURATELA (58) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/09/2024 12:54
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
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19/09/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 08:49
Expedição de intimação.
-
10/09/2024 08:49
Expedição de intimação.
-
07/06/2024 11:59
Declarada incompetência
-
03/06/2024 14:25
Audiência Instrução e Julgamento cancelada conduzida por 22/05/2024 09:00 em/para 2ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS INTER.E AUSENTES DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA, #Não preenchido#.
-
03/06/2024 14:25
Conclusos para despacho
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30/05/2024 12:08
Juntada de Petição de petição MINISTERIAL
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24/05/2024 16:15
Expedição de intimação.
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24/05/2024 16:09
Expedição de intimação.
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24/05/2024 16:09
Expedição de intimação.
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24/05/2024 16:09
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 16:07
Juntada de Termo de audiência
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21/05/2024 14:29
Desentranhado o documento
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21/05/2024 14:29
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
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02/05/2024 15:31
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 22/05/2024 09:00 em/para 2ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS INTER.E AUSENTES DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA, #Não preenchido#.
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29/03/2024 08:13
Expedição de intimação.
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29/03/2024 08:13
Expedição de intimação.
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29/03/2024 08:13
Expedição de Carta precatória.
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27/01/2024 01:30
Decorrido prazo de LIVIA CARLA MESSIAS LIMA em 26/01/2024 23:59.
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11/12/2023 15:28
Juntada de Petição de comunicações
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09/12/2023 23:47
Publicado Intimação em 01/12/2023.
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09/12/2023 23:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2023
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09/12/2023 23:46
Publicado Intimação em 01/12/2023.
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09/12/2023 23:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2023
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05/12/2023 20:53
Juntada de Petição de comunicações
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02/12/2023 12:26
Juntada de Petição de 8016380_95.2023.8.05.0080
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30/11/2023 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/11/2023 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/11/2023 10:08
Expedição de intimação.
-
30/11/2023 10:08
Expedição de intimação.
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26/10/2023 16:25
Decorrido prazo de GRACEGEANDRE RIBEIRO DO NASCIMENTO em 25/10/2023 23:59.
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23/10/2023 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE FAMÍLIA, SUC., ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8016380-95.2023.8.05.0080 Interdição/curatela Jurisdição: Feira De Santana Requerente: Rozelane Santos Pereira De Oliveira Advogado: Livia Carla Messias Lima (OAB:BA43199) Advogado: Gracegeandre Ribeiro Do Nascimento (OAB:BA19898) Requerido: Romario Barreto Santos Pereira Custos Legis: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana Cartório Integrado das Varas de Familia Suces.
Orfãos Interd. e Ausentes Rua Coronel Álvaro Simões, s/n, - Fórum Des.
Felinto Bastos - Térreo - Queimadinha - Feira de Santana/BA E-mail do Cartório: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº: 8016380-95.2023.8.05.0080 CLASSE - ASSUNTO: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica a parte autora intimada, através de seu advogado, para tomar conhecimento da decisão de ID. 412072091.
Feira de Santana(BA), 20 de outubro de 2023.
Andressa Moura de Souza Servidora de Gabinete -
21/10/2023 18:30
Conclusos para despacho
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21/10/2023 18:29
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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21/10/2023 18:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/10/2023 18:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/09/2023 05:25
Publicado Intimação em 29/09/2023.
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30/09/2023 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2023
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27/09/2023 21:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/09/2023 21:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/09/2023 21:19
Declarada incompetência
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20/09/2023 12:28
Conclusos para despacho
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20/09/2023 12:18
Juntada de Certidão
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14/09/2023 13:20
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 20:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/08/2023 20:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/08/2023 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2023 09:08
Conclusos para despacho
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12/07/2023 11:30
Inclusão no Juízo 100% Digital
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12/07/2023 11:30
Conclusos para decisão
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12/07/2023 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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