TJBA - 8045984-16.2024.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Renato Ribeiro Marques da Costa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 02:48
Publicado Despacho em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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09/05/2025 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 08:47
Conclusos #Não preenchido#
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28/04/2025 16:57
Juntada de Petição de 311_ ADS6PJC_PROC. 8045984_16.2024.8.05.0000_M
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24/04/2025 11:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
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24/04/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2025 00:29
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 11/04/2025 23:59.
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09/04/2025 01:31
Decorrido prazo de GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA em 08/04/2025 23:59.
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28/03/2025 00:04
Decorrido prazo de SECRETARIO DE ADMINISTRAÇAO DO ESTADO DA BAHIA em 27/03/2025 23:59.
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25/03/2025 10:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/03/2025 10:31
Juntada de Petição de mandado
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22/03/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 00:34
Decorrido prazo de ALOISIO RENATO ARAUJO DE OLIVEIRA em 18/03/2025 23:59.
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13/03/2025 21:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/03/2025 21:51
Juntada de Petição de mandado
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11/03/2025 11:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/03/2025 11:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/03/2025 09:59
Expedição de Mandado.
-
11/03/2025 09:59
Expedição de Mandado.
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24/02/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 16:11
Juntada de Petição de contestação
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24/02/2025 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 02:45
Publicado Decisão em 18/02/2025.
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18/02/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 09:39
Não Concedida a Medida Liminar
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18/09/2024 14:34
Conclusos #Não preenchido#
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21/08/2024 00:14
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 19/08/2024 23:59.
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08/08/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 01:59
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 09:47
Publicado Despacho em 01/08/2024.
-
01/08/2024 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA TITULARIDADE EM PROVIMENTO 13 DESPACHO 8045984-16.2024.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Impetrante: Aloisio Renato Araujo De Oliveira Advogado: Rejane Francisca Dos Santos Mota (OAB:BA27280-A) Impetrante: Luiz Anselmo Vasconcelos De Freitas Advogado: Rejane Francisca Dos Santos Mota (OAB:BA27280-A) Impetrante: Osvaldo Santos Nascimento Advogado: Rejane Francisca Dos Santos Mota (OAB:BA27280-A) Impetrado: Estado Da Bahia Impetrado: Governador Do Estado Da Bahia Impetrado: Secretario De Administraçao Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8045984-16.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público IMPETRANTE: ALOISIO RENATO ARAUJO DE OLIVEIRA e outros (2) Advogado(s): REJANE FRANCISCA DOS SANTOS MOTA (OAB:BA27280-A) IMPETRADO: ESTADO DA BAHIA e outros (2) Advogado(s): ASB00 DESPACHO Vistos, etc.
Considerando a existência de litisconsórcio ativo (03 autores), bem como que o Impetrante ALOISIO RENATO ARAUJO DE OLIVEIRA possui renda líquida superior a R$ 6.000,00 (seis mil reais), entendo não haver, nos autos, elementos que façam concluir pela insuficiência de recursos financeiros que impossibilitem os Impetrantes de arcar com as custas processuais.
Deste modo, intimem-se os Impetrantes, por sua advogada, para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar a condição de hipossuficiência econômica, através de documentos idôneos, tais como: extratos bancários dos últimos 03 (três) meses, cópia integral da última declaração do Imposto de Renda, contas/faturas recentes de água, luz e cartão de crédito, bem como qualquer outro documento que entenda relevante, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade.
Publique-se.
Salvador, 29 de julho de 2024.
ADRIANA SALES BRAGA Juíza Substituta de Segundo Grau -
29/07/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 13:17
Conclusos #Não preenchido#
-
23/07/2024 13:17
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 13:13
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 13:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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