TJBA - 0015246-34.2007.8.05.0274
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Vitoria da Conquista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA DESPACHO 0015246-34.2007.8.05.0274 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Vitória Da Conquista Impetrante: Dass Nordeste Calcados E Artigos Esportivos S.a.
Advogado: Maria Imaculada Gordiano Oliveira Barbosa (OAB:CE8667) Impetrado: Diretor De Administraçao Tributaria Impetrado: Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 0015246-34.2007.8.05.0274 Órgão Julgador: 1ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA IMPETRANTE: DASS NORDESTE CALCADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS S.A.
Advogado(s): MARIA IMACULADA GORDIANO OLIVEIRA BARBOSA (OAB:CE8667) IMPETRADO: Diretor de Administraçao Tributaria e outros Advogado(s): DESPACHO Verifico que o pedido de id. 157087447 - Pág. 1 foge ao objeto de eventual liquidação\cumprimento de sentença, se dirigido, ainda, a parte não inclusa nos autos.
Ademais, a apuração de eventuais débitos sujeitos à eventual compensação tributária, na forma determinado na sentença é ônus do exequente, insuscetível de delegação à outrem.
Assim, uma vez que transitado em julgado o feito e ausentes outros requerimentos, arquive-se.
Dou ao presente ato judicial força de mandado/ofício.
VITÓRIA DA CONQUISTA/BA, datado digitalmente.
MATHEUS AGENOR ALVES SANTOS Juiz de Direito Auxiliar -
18/10/2022 16:56
Expedição de ato ordinatório.
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18/10/2022 16:55
Juntada de ato ordinatório
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21/09/2022 06:59
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 20/09/2022 23:59.
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26/08/2022 08:24
Decorrido prazo de DASS NORDESTE CALCADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS S.A. em 24/08/2022 23:59.
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12/08/2022 20:55
Publicado Ato Ordinatório em 28/07/2022.
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12/08/2022 20:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
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27/07/2022 16:56
Expedição de ato ordinatório.
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27/07/2022 16:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/07/2022 16:56
Juntada de ato ordinatório
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27/07/2022 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2022 17:27
Conclusos para despacho
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01/12/2021 08:02
Conclusos para decisão
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12/11/2021 10:54
Juntada de Petição de petição
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10/11/2021 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2021 17:07
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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30/10/2013 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
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07/08/2013 00:00
Ato ordinatório
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10/10/2012 00:00
Ato ordinatório
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10/10/2012 00:00
Petição
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21/09/2012 00:00
Mero expediente
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20/09/2012 00:00
Petição
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14/09/2012 00:00
Petição
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14/09/2012 00:00
Petição
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14/09/2012 00:00
Protocolo de Petição
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14/09/2012 00:00
Recebimento
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31/08/2012 00:00
Protocolo de Petição
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31/08/2012 00:00
Recebimento
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14/08/2012 00:00
Protocolo de Petição
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31/07/2012 00:00
Entrega em carga/vista
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30/07/2012 00:00
Documento
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13/07/2012 00:00
Expedição de documento
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13/07/2012 00:00
Recebimento
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30/05/2012 00:00
Entrega em carga/vista
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09/04/2012 00:00
Segurança
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26/03/2012 00:00
Entrega em carga/vista
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07/05/2009 00:00
Recebimento
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05/02/2009 00:00
Entrega em carga/vista
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2007
Ultima Atualização
01/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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