TJBA - 8001791-44.2020.8.05.0229
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Santo Antonio de Jesus
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2024 10:23
Baixa Definitiva
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17/09/2024 10:23
Arquivado Definitivamente
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05/08/2024 17:17
Juntada de Petição de CIENTE SENTENÇA 8001791_44.2020.8.05.0229
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01/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS SENTENÇA 8001791-44.2020.8.05.0229 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santo Antônio De Jesus Autor: Rogeria Ribeiro Dos Santos Advogado: Antonio Francisco Fernandes Santos Junior (OAB:BA53118) Reu: Banco Do Brasil S/a Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A) Reu: Fck Construcoes E Incorporacoes Ltda Advogado: Jose Gil Cajado De Menezes (OAB:BA5571) Advogado: Victor Barreiros Rodrigues (OAB:BA62306) Advogado: Jose Caetano De Menezes Neto (OAB:BA19470) Advogado: Eugenio De Souza Kruschewsky (OAB:BA13851) Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001791-44.2020.8.05.0229 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS AUTOR: ROGERIA RIBEIRO DOS SANTOS Advogado(s): ANTONIO FRANCISCO FERNANDES SANTOS JUNIOR (OAB:BA53118) REU: BANCO DO BRASIL S/A e outros Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB:BA24290-A), JOSE GIL CAJADO DE MENEZES (OAB:BA5571), VICTOR BARREIROS RODRIGUES (OAB:BA62306), JOSE CAETANO DE MENEZES NETO (OAB:BA19470), EUGENIO DE SOUZA KRUSCHEWSKY (OAB:BA13851) SENTENÇA Visto.
A parte autora requereu a desistência do feito. É o breve relato, decido.
O art. 485, VIII do Diploma Processual Civil diz que o Juiz não resolverá o mérito quando homologar a desistência da ação.
A desistência da ação, por sua vez, é ato unilateral do autor quando praticado antes do oferecimento da contestação, sendo que, depois desta, deve haver a anuência do réu, nos termos do § 4º do artigo referido.
In casu, a parte ré anuiu ao pleito.
Diante do exposto,homologo, por sentença, a desistência manifestada e declaro extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII do Código de Processo Civil.
Expeça-se alvará em favor do perito nomeado se realizada a perícia.
Custas remanescentes, pela parte autora, se houver, ficando suspensa a exigibilidade face a gratuidade ora deferida.
Publique-se.
Santo Antonio de Jesus, Bahia.
Edna de Andrade Nery Juíza de Direito (DOCUMENTO ASSINADO E DATADO ELETRONICAMENTE) -
30/07/2024 19:01
Expedição de sentença.
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30/07/2024 10:19
Extinto o processo por desistência
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29/07/2024 17:16
Conclusos para julgamento
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24/06/2024 18:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 09/05/2024 23:59.
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24/06/2024 18:01
Decorrido prazo de FCK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 09/05/2024 23:59.
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29/05/2024 09:01
Decorrido prazo de ROGERIA RIBEIRO DOS SANTOS em 09/05/2024 23:59.
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07/05/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 20:24
Publicado Despacho em 24/04/2024.
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25/04/2024 20:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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24/04/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2024 09:45
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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21/03/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
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17/01/2024 16:42
Decorrido prazo de ROGERIA RIBEIRO DOS SANTOS em 12/12/2023 23:59.
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17/01/2024 16:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 12/12/2023 23:59.
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17/01/2024 16:42
Decorrido prazo de FCK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 12/12/2023 23:59.
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18/11/2023 12:01
Publicado Certidão em 17/11/2023.
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18/11/2023 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2023
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16/11/2023 09:29
Conclusos para decisão
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16/11/2023 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/11/2023 09:28
Juntada de Certidão
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16/09/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 16:16
Juntada de Petição de Documento1
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30/08/2023 13:58
Expedição de intimação.
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30/08/2023 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/08/2023 13:55
Ato ordinatório praticado
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29/07/2023 04:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 10/07/2023 23:59.
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20/05/2023 17:09
Publicado Despacho em 19/05/2023.
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20/05/2023 17:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2023
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18/05/2023 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/05/2023 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2023 19:12
Conclusos para decisão
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12/05/2023 18:35
Juntada de Certidão
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07/03/2022 12:38
Conclusos para decisão
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25/02/2022 05:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 24/02/2022 23:59.
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21/02/2022 16:27
Juntada de Petição de réplica
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18/02/2022 10:48
Juntada de Petição de petição
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17/02/2022 09:56
Juntada de Petição de petição
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11/02/2022 09:39
Publicado Ato Ordinatório em 02/02/2022.
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11/02/2022 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
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01/02/2022 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/11/2021 17:48
Juntada de Petição de contestação
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28/10/2021 10:06
Decorrido prazo de ROGERIA RIBEIRO DOS SANTOS em 16/09/2021 23:59.
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25/10/2021 14:57
Juntada de Petição de contestação
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19/10/2021 11:11
Juntada de aviso de recebimento
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22/09/2021 12:05
Juntada de Outros documentos
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22/09/2021 12:04
Juntada de Outros documentos
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16/09/2021 21:53
Juntada de Outros documentos
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25/08/2021 01:53
Publicado Decisão em 23/08/2021.
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25/08/2021 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
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20/08/2021 12:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/08/2021 12:41
Expedição de Carta.
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20/08/2021 12:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/08/2021 12:40
Expedição de Carta.
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20/08/2021 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/08/2021 15:28
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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12/08/2021 14:55
Conclusos para despacho
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01/03/2021 20:15
Juntada de Petição de petição
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18/02/2021 16:08
Publicado Despacho em 16/02/2021.
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14/02/2021 20:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/02/2021 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2021 16:26
Juntada de Petição de petição
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09/10/2020 11:06
Conclusos para despacho
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09/10/2020 10:30
Juntada de Certidão
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05/10/2020 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2020
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Parecer do Ministerio Público • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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