TJBA - 8001099-19.2023.8.05.0139
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 01:00
Decorrido prazo de JAMILE MENEZES SANTOS em 26/08/2024 06:05.
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21/03/2025 12:03
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada conduzida por 16/09/2024 13:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JAGUARARI, #Não preenchido#.
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21/10/2024 09:59
Conclusos para julgamento
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19/10/2024 15:19
Expedição de Mandado.
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19/10/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 11:15
Juntada de Certidão
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22/09/2024 02:50
Publicado Intimação em 23/08/2024.
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22/09/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/09/2024 02:50
Publicado Intimação em 23/08/2024.
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22/09/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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17/09/2024 12:05
Conclusos para despacho
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17/09/2024 12:03
Juntada de Termo de audiência
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27/08/2024 09:07
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada conduzida por 16/09/2024 13:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JAGUARARI, #Não preenchido#.
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21/08/2024 13:48
Expedição de Mandado.
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21/08/2024 13:45
Juntada de Certidão
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21/08/2024 13:41
Juntada de Certidão
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31/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JAGUARARI INTIMAÇÃO 8001099-19.2023.8.05.0139 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Jaguarari Autor: Jose Vitor Gomes Dos Santos Advogado: Jamile Menezes Santos (OAB:BA60739) Reu: Tropical Motos Ltda Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JAGUARARI Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001099-19.2023.8.05.0139 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JAGUARARI AUTOR: JOSE VITOR GOMES DOS SANTOS Advogado(s): JAMILE MENEZES SANTOS (OAB:BA60739) REU: TROPICAL MOTOS LTDA Advogado(s): DESPACHO Inicialmente, defiro a gratuidade da Justiça.
Em seguida, antes de proferir despacho inicial necessário se faz um esclarecimento. É que a advogada da parte autora cadastrou o processo como procedimento dos Juizados Especial Cível.
Apesar disso, não existe nenhum requerimento para que esta Ação tramite sob o rito da Lei 9.099/95.
Sendo assim, concedo o prazo de 05 dias, para que a parte autora esclareça qual o rito a ser seguido nestes autos, se o procedimento comum ordinário o se o rito da Lei 9.099/95.
Após, nova conclusão para minutar despacho inicial.
Jaguarari/BA, 4 de dezembro de 2023. (assinado digitalmente) MARIA LUÍZA NOGUEIRA CAVALCANTI MURITIBA JUÍZA DE DIREITO -
29/07/2024 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2023 02:24
Decorrido prazo de JAMILE MENEZES SANTOS em 15/12/2023 23:59.
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16/12/2023 01:47
Decorrido prazo de JAMILE MENEZES SANTOS em 15/12/2023 23:59.
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15/12/2023 13:04
Conclusos para despacho
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10/12/2023 03:14
Publicado Intimação em 06/12/2023.
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10/12/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2023
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08/12/2023 08:42
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/12/2023 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2023 13:18
Conclusos para despacho
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27/10/2023 13:18
Juntada de Certidão
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27/10/2023 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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