TJBA - 0000463-58.2011.8.05.0060
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2024 09:32
Baixa Definitiva
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09/09/2024 09:32
Arquivado Definitivamente
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30/08/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 17:26
Decorrido prazo de PAULO ROCHA BARRA em 26/08/2024 23:59.
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27/08/2024 17:26
Decorrido prazo de MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA em 26/08/2024 23:59.
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10/08/2024 03:37
Publicado Intimação em 05/08/2024.
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10/08/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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02/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE COCOS INTIMAÇÃO 0000463-58.2011.8.05.0060 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Cocos Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Montlavania Advogado: Rodrigo Fernandes Cardoso (OAB:BA21885) Advogado: Marcia Elizabeth Silveira Nascimento Barra (OAB:BA15551) Advogado: Paulo Rocha Barra (OAB:BA9048) Executado: Antonio Jose Domingues Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE COCOS Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0000463-58.2011.8.05.0060 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE COCOS EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A MONTLAVANIA Advogado(s): RODRIGO FERNANDES CARDOSO registrado(a) civilmente como RODRIGO FERNANDES CARDOSO (OAB:BA21885), PAULO ROCHA BARRA (OAB:BA9048), MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA registrado(a) civilmente como MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA (OAB:BA15551) EXECUTADO: ANTONIO JOSE DOMINGUES Advogado(s): SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por Banco do Nordeste do Brasil S/A em desfavor de Antonio Jose Domingues.
No andamento da ação, o banco exequente informou não dispor mais de interesse na continuidade da presente ação em razão da renegociação da dívida pelas partes.
Posto Isto, Decido.
Como corolário do princípio da disponibilidade da execução, o Exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou mesmo parte desta.
Neste sentido, o Código de Processo Civil em vigor, no caput do artigo 775 dispõe que: “O exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva.” Em petição retro, o Exequente requereu a extinção da execução ante a renegociação da dívida.
Assim, diante da ausência de interesse processual superveniente, EXTINGO este processo sem resolução do mérito, fundamentado no art. 485, VI, do CPC.
Em caso de eventual requerimento, autorizo o desentranhamento de documentos antes do arquivo definitivo, mediante termo nos autos.
Excluam-se eventuais restrições em nome do (s) executado (s), determinadas por este juízo.
Não havendo custas a recolher, arquivem-se, com as devidas baixas.
Intime-se as partes.
Publique e registre a decisão.
Transitando em julgado e não havendo pendências, que seja o processo arquivado.
Cocos/BA, data da assinatura eletrônica.
VICTOR BRUNO RIBEIRO SAINZ TRAPAGA Juiz Substituto 02 -
30/07/2024 09:03
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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30/07/2024 08:41
Conclusos para julgamento
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29/07/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
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10/05/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
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20/04/2023 13:22
Conclusos para despacho
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11/04/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
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16/03/2023 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/03/2023 07:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/03/2023 07:40
Proferido despacho de mero expediente
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08/12/2022 14:22
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE DOMINGUES em 28/10/2022 23:59.
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24/10/2022 13:09
Conclusos para despacho
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17/10/2022 14:51
Decorrido prazo de PAULO ROCHA BARRA em 10/10/2022 23:59.
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17/10/2022 14:51
Decorrido prazo de MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO B ARRA em 10/10/2022 23:59.
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17/10/2022 14:51
Decorrido prazo de RODRIGO FERNANDES CARDOSO em 10/10/2022 23:59.
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06/10/2022 09:31
Juntada de Petição de petição
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01/10/2022 10:54
Publicado Intimação em 23/09/2022.
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01/10/2022 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2022
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22/09/2022 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/09/2022 11:24
Expedição de Mandado.
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22/09/2022 11:24
Ato ordinatório praticado
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12/09/2022 10:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/09/2022 10:13
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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21/07/2022 09:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/07/2022 13:08
Expedição de Mandado.
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09/04/2022 06:32
Decorrido prazo de PAULO ROCHA BARRA em 05/04/2022 23:59.
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07/04/2022 20:14
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A MONTLAVANIA em 06/04/2022 23:59.
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06/04/2022 17:53
Decorrido prazo de MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO B ARRA em 05/04/2022 23:59.
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22/03/2022 09:00
Juntada de Petição de petição
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18/03/2022 22:52
Publicado Intimação em 15/03/2022.
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18/03/2022 22:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
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15/03/2022 11:49
Publicado Intimação em 14/03/2022.
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15/03/2022 11:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
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14/03/2022 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/03/2022 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/02/2022 17:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/02/2022 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2021 05:32
Decorrido prazo de PAULO ROCHA BARRA em 02/09/2021 23:59.
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28/10/2021 03:53
Decorrido prazo de PAULO ROCHA BARRA em 02/09/2021 23:59.
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09/09/2021 08:09
Conclusos para despacho
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31/08/2021 08:40
Juntada de Petição de petição
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31/08/2021 08:29
Juntada de Petição de petição
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14/08/2021 15:22
Publicado Intimação em 10/08/2021.
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14/08/2021 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2021
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09/08/2021 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/08/2021 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/07/2021 15:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/07/2021 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2020 15:19
Juntada de Petição de petição
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10/01/2020 15:13
Juntada de Petição de petição
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13/12/2019 08:07
Conclusos para despacho
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03/12/2019 12:27
Juntada de Petição de petição
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26/11/2019 08:23
Publicado Intimação em 25/11/2019.
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22/11/2019 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/11/2019 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2019 10:45
Conclusos para despacho
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26/04/2019 18:38
Devolvidos os autos
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15/02/2019 13:11
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
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26/06/2018 16:53
CONCLUSÃO
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23/02/2018 10:21
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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07/08/2017 08:42
MANDADO
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19/07/2017 10:07
MANDADO
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19/07/2017 09:02
MANDADO
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24/01/2013 10:15
CONCLUSÃO
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30/10/2012 13:42
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
17/08/2012 08:54
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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24/04/2012 09:10
MANDADO
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26/09/2011 09:13
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2011
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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