TJBA - 8061463-80.2023.8.05.0001
1ª instância - 1Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2025 22:29
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 21:12
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 07/03/2025 23:59.
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26/11/2024 21:41
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 25/11/2024 23:59.
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26/11/2024 21:06
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 25/11/2024 23:59.
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04/11/2024 08:49
Baixa Definitiva
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04/11/2024 08:49
Arquivado Definitivamente
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04/11/2024 08:48
Juntada de Certidão
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24/10/2024 09:42
Expedição de despacho.
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23/10/2024 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 11:28
Conclusos para decisão
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27/09/2024 02:25
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 20/08/2024 23:59.
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27/09/2024 01:32
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 20/08/2024 23:59.
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25/09/2024 09:54
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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24/09/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2024 10:45
Expedição de ofício.
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10/09/2024 15:44
Expedição de sentença.
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10/09/2024 15:44
Expedição de Ofício.
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09/08/2024 18:03
Publicado Sentença em 02/08/2024.
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09/08/2024 18:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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01/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA SENTENÇA 8061463-80.2023.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Cledinei De Araujo Sousa Advogado: Nabila Praciano Leal Silva (OAB:BA48423) Advogado: Isaque Santos Da Silva (OAB:BA48850) Requerido: Estado Da Bahia Sentença: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 1ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública da Comarca de Salvador-BA Rua Padre Cassimiro Quiroga, 2403, Sala 203, Imbuí, Salvador-BA – CEP: 41.720-400 [email protected] | 71 3372-7380 8061463-80.2023.8.05.0001 REQUERENTE: CLEDINEI DE ARAUJO SOUSA REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA SENTENÇA Vistos etc., Analisando os autos, observa-se que houve pedido de execução de sentença transitada em julgado, feito pela parte autora, referente à condenação do principal.
O Estado da Bahia apresentou impugnação à execução, conforme ID 425722396, alegando excesso de execução.
Após a impugnação, a parte autora concordou com os cálculos apresentados pelo réu, conforme ID 440819533, requerendo, assim, o pagamento da quantia.
Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, a impugnação e os cálculos juntados pelo réu no ID 425722397, diante da concordância da parte autora, fixando o valor do crédito exequendo em R$ 1.408,17, já com os acréscimos de lei.
Expeça-se RPV, na forma recomendada pela Instrução Normativa no 01/2018 do TJ-BA.
PRI.
Salvador, data registrada no sistema.
CARLA RODRIGUES DE ARAÚJO Juíza de Direito (assinado digitalmente) -
30/07/2024 21:21
Cominicação eletrônica
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30/07/2024 21:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 21:21
Homologado o pedido
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26/04/2024 21:25
Conclusos para julgamento
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20/04/2024 23:37
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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20/04/2024 23:35
Juntada de Petição de substabelecimento
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27/12/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
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27/12/2023 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/11/2023 16:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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24/11/2023 16:22
Expedição de ato ordinatório.
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24/11/2023 16:22
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 16:21
Juntada de Certidão
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04/10/2023 10:35
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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26/09/2023 03:46
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 23/08/2023 23:59.
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25/09/2023 20:24
Decorrido prazo de CLEDINEI DE ARAUJO SOUSA em 29/08/2023 23:59.
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25/09/2023 20:24
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 31/08/2023 23:59.
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24/08/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2023 01:59
Publicado Sentença em 14/08/2023.
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15/08/2023 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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14/08/2023 19:37
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 17:57
Comunicação eletrônica
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10/08/2023 17:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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10/08/2023 17:57
Julgado procedente o pedido
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07/08/2023 12:13
Conclusos para julgamento
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05/06/2023 21:51
Juntada de Petição de réplica
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05/06/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
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05/06/2023 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2023 11:51
Inclusão no Juízo 100% Digital
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17/05/2023 11:51
Comunicação eletrônica
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17/05/2023 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2023
Ultima Atualização
08/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Pedido de prosseguimento da execução • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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