TJBA - 8041166-23.2021.8.05.0001
1ª instância - 2Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 02:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 20/02/2025 23:59.
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21/02/2025 02:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 20/02/2025 23:59.
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12/12/2024 15:46
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA ATO ORDINATÓRIO 8041166-23.2021.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Marcus Vinicius Ferrari Advogado: Lorena Aguiar Moraes Pires (OAB:BA24160) Advogado: Raquel Santana Viena (OAB:BA43517) Reu: Municipio De Salvador Ato Ordinatório: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400 Processo eletrônico nº 8041166-23.2021.8.05.0001 AUTOR: MARCUS VINICIUS FERRARI REU: MUNICIPIO DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO De ordem da Exma.
Juíza de Direito, considerando a expedição do formulário devidamente assinado, fica a parte Exequente intimada para promover o competente protocolo do Precatório (Ofício no Id 469390921) no PJE 2º grau, nos termos definidos pelo Ato Conjunto nº 15 de 07 de julho de 2020, publicado no DJE nº 2650 do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em seus Arts. 4º e 5º, a seguir destacados: "Art. 4º – O protocolamento de precatórios, a partir do dia 10 de agosto de 2020, será feito, exclusivamente, por via eletrônica, através do Sistema PJE Segundo Grau.
Art. 5º – O protocolamento de precatórios será feito através dos advogados, mediante a juntada do Ofício Requisitório, expedido pelo Juízo da Execução e demais peças essenciais à sua formação, conforme Resolução 303 de 2019 do Conselho Nacional de Justiça." Com efeito, nos termos do citado Ato Conjunto, a partir de 10 de Agosto de 2020, passa a ser de responsabilidade dos causídicos a realização do procedimento, tendo sido disponibilizadas orientações pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia no link a seguir: http://www5.tjba.jus.br/portal/precat-tjba/ Ficam as partes, por este ato, intimadas da expedição do ofício acima mencionado.(*) Nos termos do Provimento Conjunto nº CGJ/CCI-19/2023, e considerando a indisponibilidade dos códigos de movimentação de sobrestamento 15247 (por expedição de precatório) e 15248 (por expedição de RPV) no perfil do sistema PJE disponível aos servidores de cartório, encaminho os autos conclusos para o respectivo sobrestamento.
Salvador, 17 de outubro de 2024.
TAIS IGLESIAS CALDAS Secretária (*) O download do presente documento no sistema PJE e sua apresentação juntamente com o Print da tela de EXPEDIENTES dos autos digitais, é suficiente para comprovar a intimação das partes perante o Núcleo de Precatórios (Requisitos do Decreto Judiciário nº 106/2023 c/c art. 6º da Res.
CNJ nº 303 /2019). -
21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA SENTENÇA 8041166-23.2021.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Marcus Vinicius Ferrari Advogado: Lorena Aguiar Moraes Pires (OAB:BA24160) Advogado: Raquel Santana Viena (OAB:BA43517) Reu: Municipio De Salvador Sentença: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103 Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400 Fax (71) 3372-7361 email: [email protected] Processo nº 8041166-23.2021.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Promoção / Ascensão] Reclamante: AUTOR: MARCUS VINICIUS FERRARI Reclamado(a): REU: MUNICIPIO DE SALVADOR SENTENÇA Vistos, etc.
Diante da concordância expressamente manifestada pela parte executada no ID 434651566, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o cálculo de liquidação apresentado pela parte exequente no ID 426361092, fixando o valor do crédito principal em R$29.154,70 (vinte e nove mil, cento e cinquenta e quatro reais e setenta centavos), bem como, o valor de R$5.830,94 (cinco mil, oitocentos e trinta reais e noventa e quatro centavos) referente aos honorários sucumbenciais, já com os acréscimos de lei.
Considerando que o valor do crédito principal supera o teto para processamento do pagamento em forma de RPV, expeça-se ofício a douta Presidência do Tribunal para inclusão na fila de precatórios.
No que pertine ao crédito sucumbencial, expeça-se ofício de RPV.
Salvador, data certificada pelo sistema REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER Juíza de Direito -
17/10/2024 19:00
Conclusos para decisão
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17/10/2024 18:59
Expedição de ato ordinatório.
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17/10/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 20:30
Expedição de ofício.
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16/10/2024 20:30
Expedição de Precatório.
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16/10/2024 19:04
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 19:01
Expedição de ofício.
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16/10/2024 16:37
Expedição de sentença.
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16/10/2024 16:37
Expedição de RPV.
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07/10/2024 17:36
Desentranhado o documento
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07/10/2024 17:36
Cancelada a movimentação processual Expedição de Ofício.
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18/09/2024 10:43
Expedição de sentença.
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24/08/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 01:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 22/08/2024 23:59.
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22/08/2024 03:21
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS FERRARI em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 13:33
Publicado Sentença em 05/08/2024.
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20/08/2024 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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07/08/2024 20:33
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA SENTENÇA 8041166-23.2021.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Marcus Vinicius Ferrari Advogado: Lorena Aguiar Moraes Pires (OAB:BA24160) Advogado: Raquel Santana Viena (OAB:BA43517) Reu: Municipio De Salvador Sentença: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103 Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400 Fax (71) 3372-7361 email: [email protected] Processo nº 8041166-23.2021.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Promoção / Ascensão] Reclamante: AUTOR: MARCUS VINICIUS FERRARI Reclamado(a): REU: MUNICIPIO DE SALVADOR SENTENÇA Vistos, etc.
Diante da concordância expressamente manifestada pela parte executada no ID 434651566, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o cálculo de liquidação apresentado pela parte exequente no ID 426361092, fixando o valor do crédito principal em R$29.154,70 (vinte e nove mil, cento e cinquenta e quatro reais e setenta centavos), bem como, o valor de R$5.830,94 (cinco mil, oitocentos e trinta reais e noventa e quatro centavos) referente aos honorários sucumbenciais, já com os acréscimos de lei.
Considerando que o valor do crédito principal supera o teto para processamento do pagamento em forma de RPV, expeça-se ofício a douta Presidência do Tribunal para inclusão na fila de precatórios.
No que pertine ao crédito sucumbencial, expeça-se ofício de RPV.
Salvador, data certificada pelo sistema REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER Juíza de Direito -
31/07/2024 19:14
Expedição de sentença.
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31/07/2024 16:26
Expedição de ato ordinatório.
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31/07/2024 16:26
Homologado o pedido
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05/06/2024 18:07
Conclusos para julgamento
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11/03/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 23:30
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 23:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/01/2024 20:14
Publicado Ato Ordinatório em 27/11/2023.
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21/01/2024 20:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2024
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08/01/2024 17:10
Expedição de ato ordinatório.
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08/01/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 14:14
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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28/11/2023 02:12
Publicado Ato Ordinatório em 27/11/2023.
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28/11/2023 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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24/11/2023 11:04
Expedição de ato ordinatório.
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24/11/2023 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/11/2023 10:46
Expedição de ato ordinatório.
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24/11/2023 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/11/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 06:27
Recebidos os autos
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24/11/2023 06:27
Juntada de decisão
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24/11/2023 06:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2022 19:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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19/06/2022 02:46
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 08/06/2022 23:59.
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09/06/2022 03:43
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS FERRARI em 07/06/2022 23:59.
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26/05/2022 15:20
Juntada de Petição de substabelecimento
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26/05/2022 15:19
Juntada de Petição de petição
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25/05/2022 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/05/2022 09:38
Publicado Sentença em 23/05/2022.
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24/05/2022 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
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19/05/2022 21:08
Expedição de sentença.
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19/05/2022 21:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/05/2022 16:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/05/2022 16:50
Julgado procedente o pedido
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14/05/2022 17:28
Conclusos para julgamento
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07/02/2022 06:44
Juntada de Petição de réplica
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30/11/2021 15:43
Juntada de Certidão
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02/09/2021 02:26
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS FERRARI em 01/09/2021 23:59.
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22/08/2021 07:01
Publicado Ato Ordinatório em 17/08/2021.
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22/08/2021 07:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2021
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22/08/2021 07:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2021
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16/08/2021 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/08/2021 02:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 09/08/2021 23:59.
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06/08/2021 18:11
Juntada de ato ordinatório
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07/07/2021 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2021 17:32
Expedição de citação.
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25/04/2021 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2021 11:30
Conclusos para despacho
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24/04/2021 19:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2021
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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