TJBA - 0000263-60.2010.8.05.0036
1ª instância - 1Dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais,Consumidor, Registro Publico e Acidentede Trabalho - Caetite
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/12/2023 10:19
Baixa Definitiva
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21/12/2023 10:19
Arquivado Definitivamente
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25/11/2023 01:09
Decorrido prazo de SAMUEL NEVES FERNANDES em 22/11/2023 23:59.
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25/11/2023 01:09
Decorrido prazo de JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO em 22/11/2023 23:59.
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23/11/2023 03:16
Publicado Intimação em 25/10/2023.
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23/11/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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25/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ INTIMAÇÃO 0000263-60.2010.8.05.0036 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Caetité Autor: Lucivano Teixeira De Souza Advogado: Samuel Neves Fernandes (OAB:BA24042) Reu: Vivo S.a.
Advogado: Jose Edgard Da Cunha Bueno Filho (OAB:SP126504-A) Intimação: SENTENÇA-Vistos, etc.Cuida-se de ação declaratória de inexistência contratual c/c indenização por dano moral e pedido liminar promovida por LUCIVANO TEIXEIRA DE SOUZA em face de VIVO S.A., qualificados na petição inicial.Considerado o lapso temporal em que os autos ficaram paralisados, de antemão, foi o autor intimado para manifestar-se sobre o interesse no prosseguimento do feito, contudo, permaneceu inerte.Vieram-me os autos conclusos.É o relatório.
DECIDO.Verifico que desde abril/2019 não houve qualquer impulso ao feito e, intimado o autor, por seu advogado e pessoalmente, para manifestar-se sobre o prosseguimento do feito se manteve silente, o que enseja a extinção e consequente arquivamento dos autos.Isto posto, DECLARO EXTINTO o processo, sem efeito de resolução de mérito, com fundamento no art. 485, III, do Código de Processo Civil.Sem incidência de custas processuais e honorários advocatícios.Com o trânsito em julgado, devidamente certificado e, cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa na distribuição e encaminhem-se os autos ao arquivo.Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.Caetité/BA, 18 de outubro de 2023.BEL.
JOSÉ EDUARDO DAS NEVES BRITO-Juiz de Direito Titular -
23/10/2023 21:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/10/2023 16:25
Expedição de intimação.
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18/10/2023 16:25
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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01/09/2023 09:59
Conclusos para julgamento
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31/08/2023 18:18
Conclusos para despacho
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31/08/2023 18:17
Expedição de intimação.
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09/07/2022 03:36
Decorrido prazo de LUCIVANO TEIXEIRA DE SOUZA em 08/07/2022 23:59.
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27/06/2022 11:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/06/2022 11:22
Juntada de Petição de certidão
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21/06/2022 12:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/06/2022 11:06
Expedição de intimação.
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09/06/2022 18:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/06/2022 18:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/06/2022 18:30
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2019 13:27
Conclusos para despacho
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09/10/2019 11:39
Publicado Intimação em 08/10/2019.
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09/10/2019 11:39
Publicado Intimação em 08/10/2019.
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08/10/2019 20:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/10/2019 20:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/10/2019 14:27
Expedição de intimação.
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07/10/2019 14:27
Expedição de intimação.
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17/08/2019 08:55
Devolvidos os autos
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15/04/2019 14:30
CONCLUSÃO
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15/04/2019 14:21
DECURSO DE PRAZO
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07/03/2019 15:05
MERO EXPEDIENTE
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22/01/2019 11:23
CONCLUSÃO
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22/01/2019 11:21
REATIVAÇÃO
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18/06/2018 16:13
Baixa Definitiva
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18/06/2018 16:13
DEFINITIVO
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15/06/2018 11:58
DOCUMENTO
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29/05/2018 13:14
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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24/05/2018 11:59
MERO EXPEDIENTE
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22/02/2018 13:56
CONCLUSÃO
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22/02/2018 13:54
PETIÇÃO
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22/02/2018 12:39
RECEBIMENTO
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15/02/2018 10:13
ENTREGA EM CARGAVISTA
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06/02/2018 14:32
MERO EXPEDIENTE
-
29/01/2018 11:45
CONCLUSÃO
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29/01/2018 11:40
PETIÇÃO
-
29/01/2018 11:36
RECEBIMENTO
-
25/01/2018 10:05
ENTREGA EM CARGAVISTA
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20/12/2017 13:44
PETIÇÃO
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30/11/2017 15:25
MERO EXPEDIENTE
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28/11/2017 10:30
CONCLUSÃO
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28/11/2017 10:29
PETIÇÃO
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28/11/2017 10:28
DOCUMENTO
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28/11/2017 10:27
RECEBIMENTO
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06/11/2017 10:21
ENTREGA EM CARGAVISTA
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27/10/2017 14:09
DOCUMENTO
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27/10/2017 14:08
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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16/10/2017 15:00
DECURSO DE PRAZO
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21/09/2017 14:11
RECURSO
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14/09/2017 11:12
CONCLUSÃO
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14/09/2017 11:11
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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31/08/2017 15:49
MERO EXPEDIENTE
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29/08/2017 09:44
CONCLUSÃO
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29/08/2017 09:43
PETIÇÃO
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17/09/2014 11:00
CONCLUSÃO
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17/09/2014 10:47
PETIÇÃO
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27/08/2014 11:34
PROCEDÊNCIA
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21/09/2010 14:11
CONCLUSÃO
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21/09/2010 08:46
PETIÇÃO
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08/09/2010 10:39
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
03/09/2010 11:07
AUDIÊNCIA
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04/08/2010 09:55
DOCUMENTO
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29/07/2010 15:12
DOCUMENTO
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21/07/2010 11:33
PETIÇÃO
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07/07/2010 11:42
DOCUMENTO
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06/05/2010 09:03
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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06/05/2010 08:35
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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05/05/2010 13:49
AUDIÊNCIA
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19/04/2010 11:40
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
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04/03/2010 13:00
CONCLUSÃO
-
04/03/2010 12:02
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2010
Ultima Atualização
21/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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