TJBA - 0000056-67.2009.8.05.0110
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registros Publicos e Acidentes de Trabalho - Irece
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2025 07:59
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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19/06/2025 07:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 20:00
Expedição de E-Carta.
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13/05/2025 19:55
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ INTIMAÇÃO 0000056-67.2009.8.05.0110 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Irecê Autor: Laudiceia Alves Vaz Advogado: Edivaldo Martins De Araujo (OAB:BA7152) Reu: Adao Braga Borges Reu: Holistica - Provedor Internet Ltda Advogado: Vicente Maia Barreto De Oliveira (OAB:BA16902) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ Processo: 0000056-67.2009.8.05.0110 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ AUTOR: LAUDICEIA ALVES VAZ Nome: LAUDICEIA ALVES VAZ Endereço: RUA MARIA SILVA DOURADO, 02, CODEVASF, IRECê - BA - CEP: 44900-000 Advogado(s): RÉU: HOLISTICA INTENET E COMUNICAÇÕES LTDA e outros Nome: HOLISTICA INTENET E COMUNICAÇÕES LTDA Endereço: desconhecido Nome: ADAO BRAGA BORGES Endereço: Rua Odete Nunes Dourado, 86, Casa, Centro, IRECê - BA - CEP: 44900-000 Advogado(s): DESPACHO Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda-via como instrumento hábil para tal.
Vistos etc.
Certifique-se se a parte autora, intimada por intermédio de seu advogado, se manifestou em atendimento ao despacho anterior.
Em caso de inércia, intime-se pessoalmente a autora a fim de que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe se subsiste interesse no presente feito, requerendo providência efetiva ao seu andamento, sob pena de extinção do feito, sem resolução do mérito, por abandono da causa, nos termos do art. 485, III, c/c o § 6° do Código de Processo Civil.
Em caso de persistir a inércia e na hipótese de o réu ter contestado o feito, intime-se o demandado para se manifeste acerca do interesse na continuidade da demanda, nos termos do art. 485, § 6°, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Irecê, 06 de outubro de 2022.
ANDREA NEVES CERQUEIRA Juíza de Direito -
31/07/2024 19:54
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 19:51
Conclusos para despacho
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07/05/2024 09:34
Conclusos para julgamento
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01/12/2023 19:34
Conclusos para despacho
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01/12/2023 19:32
Juntada de Certidão
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14/08/2023 16:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/08/2023 16:38
Juntada de Certidão
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25/04/2023 01:31
Mandado devolvido Negativamente
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24/03/2023 13:09
Expedição de intimação.
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24/03/2023 13:06
Juntada de Certidão
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06/10/2022 21:44
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2022 08:38
Conclusos para decisão
-
29/03/2022 08:38
Juntada de Certidão
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28/03/2022 21:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/03/2022 21:27
Juntada de Petição de devolução de mandado
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29/10/2021 06:26
Decorrido prazo de VICENTE MAIA BARRETO DE OLIVEIRA em 07/10/2021 23:59.
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29/10/2021 06:26
Decorrido prazo de EDIVALDO MARTINS DE ARAUJO em 07/10/2021 23:59.
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06/10/2021 15:33
Publicado Intimação em 29/09/2021.
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06/10/2021 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
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30/09/2021 09:25
Juntada de Petição de petição
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29/09/2021 12:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/09/2021 20:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/09/2021 20:31
Expedição de intimação.
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22/06/2021 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2021 12:00
Conclusos para despacho
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28/04/2020 11:24
Conclusos para julgamento
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28/04/2020 11:24
Juntada de Certidão
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11/07/2019 17:56
Devolvidos os autos
-
10/07/2019 16:22
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
-
02/05/2019 16:43
REMESSA
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01/06/2017 09:28
MERO EXPEDIENTE
-
23/10/2012 10:55
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
04/10/2012 14:15
RECEBIMENTO
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04/10/2012 14:10
MERO EXPEDIENTE
-
09/05/2011 12:51
CONCLUSÃO
-
03/05/2011 13:43
PETIÇÃO
-
03/05/2011 13:42
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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02/05/2011 18:02
PETIÇÃO
-
02/05/2011 17:55
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
02/05/2011 17:54
RECEBIMENTO
-
29/04/2011 12:19
ENTREGA EM CARGAVISTA
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03/08/2010 17:25
RECEBIMENTO
-
28/07/2010 17:24
MERO EXPEDIENTE
-
15/04/2010 12:08
CONCLUSÃO
-
06/07/2009 14:02
PETIÇÃO
-
06/07/2009 14:02
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
06/07/2009 14:00
RECEBIMENTO
-
29/06/2009 14:05
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
02/06/2009 15:00
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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02/06/2009 15:00
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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02/06/2009 14:21
PETIÇÃO
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02/06/2009 14:20
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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02/06/2009 14:18
DOCUMENTO
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08/05/2009 16:48
DOCUMENTO
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30/04/2009 17:35
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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30/04/2009 14:07
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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30/04/2009 14:04
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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27/04/2009 18:00
RECEBIMENTO
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27/04/2009 16:49
CONCLUSÃO
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23/04/2009 10:00
DOCUMENTO
-
11/02/2009 09:19
PETIÇÃO
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10/02/2009 17:59
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
26/01/2009 12:00
DOCUMENTO
-
09/01/2009 17:51
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2009
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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