TJBA - 8001374-47.2023.8.05.0145
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/03/2024 09:13
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/03/2024 09:13
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JOÃO DOURADO
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04/03/2024 09:12
Recebidos os autos.
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15/02/2024 12:08
Baixa Definitiva
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15/02/2024 12:08
Arquivado Definitivamente
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15/02/2024 12:08
Transitado em Julgado em 14/11/2023
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13/01/2024 05:23
Publicado Intimação em 24/10/2023.
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13/01/2024 05:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2024
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16/11/2023 01:50
Decorrido prazo de MANOEL IRANEI ALVES DE LIMA em 14/11/2023 23:59.
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16/11/2023 01:50
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 14/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 03:43
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 13/11/2023 23:59.
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08/11/2023 11:06
Juntada de Petição de outros documentos
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03/11/2023 23:43
Publicado Intimação em 25/10/2023.
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03/11/2023 23:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
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25/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JOÃO DOURADO INTIMAÇÃO 8001374-47.2023.8.05.0145 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: João Dourado Autor: Manoel Iranei Alves De Lima Advogado: James Richard Carvalho Rocha Montenegro Teixeira Franca (OAB:BA46863) Reu: Banco Itaucard S.a.
Advogado: Larissa Sento Sé Rossi (OAB:BA16330) Intimação: Poder Judiciário do Estado da Bahia Comarca de João Dourado Cartório dos Feitos Cíveis e Comerciais PROCESSO Nº: 8001374-47.2023.8.05.0145 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MANOEL IRANEI ALVES DE LIMA REU: BANCO ITAUCARD S.A.
SENTENÇA Vistos, etc...
Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, CC.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, COM PETIDO DE TUTELA ANTECIPADA proposta pela parte autora, em face da parte ré, ambas devidamente qualificadas nos autos, em que as partes entraram em acordo conforme termo de acordo extrajudicial.
As partes entraram em acordo extrajudicial, nos seguintes termos: Concordam as partes que, põe fim ao litígio mediante o pagamento da quantia total de R$ 2.000,00 (dois mil reais), no prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar do protocolo da presente minuta de acordo, sendo que o valor será pago mediante deposito em conta bancaria de titularidade do patrono da parte autora.
As partes, atribuem-se mútua e geral quitação para nada mais reclamar, seja de natureza for, com relação ao objeto deste feito, devendo o processo ser extinto, na forma da lei.
A parte requerida informou o cumprimento das obrigações impostas. É o relatório.
Decido.
HOMOLOGO, para que produza seus efeitos legais e jurídicos, a transação realizada entre as partes, com fundamento no artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil, EXTINGO o processo, com resolução do mérito.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Sem custas.
Cumprida as obrigações, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se.
Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado, se necessário for.
Proceda-se as comunicações necessárias.
João Dourado - BA, data da assinatura eletrônica.
Mariana Mendes Pereira Juíza de Direito Titular -
23/10/2023 18:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/10/2023 14:27
Expedição de intimação.
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23/10/2023 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/10/2023 14:27
Homologada a Transação
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23/10/2023 13:10
Conclusos para julgamento
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23/10/2023 13:09
Audiência Audiência CEJUSC cancelada para 25/10/2023 14:40 [CEJUSC PROCESSUAL] - JOÃO DOURADO.
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19/10/2023 08:50
Juntada de Petição de petição
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12/10/2023 03:07
Publicado Intimação em 28/09/2023.
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12/10/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
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10/10/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 08:47
Expedição de intimação.
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27/09/2023 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/09/2023 08:46
Expedição de citação.
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27/09/2023 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/09/2023 08:46
Expedição de citação.
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27/09/2023 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/09/2023 08:46
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 08:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação ([CEJUSC PROCESSUAL] - JOÃO DOURADO)
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27/09/2023 08:44
Audiência Audiência CEJUSC designada para 25/10/2023 14:40 [CEJUSC PROCESSUAL] - JOÃO DOURADO.
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26/09/2023 06:39
Expedição de citação.
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26/09/2023 06:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/09/2023 06:36
Expedição de citação.
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26/09/2023 06:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/09/2023 09:46
Concedida a Medida Liminar
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14/09/2023 10:03
Conclusos para decisão
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07/08/2023 13:44
Juntada de Petição de petição
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06/08/2023 03:37
Publicado Intimação em 04/08/2023.
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06/08/2023 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2023
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03/08/2023 06:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/08/2023 19:56
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2023 11:45
Inclusão no Juízo 100% Digital
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25/07/2023 11:45
Conclusos para decisão
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25/07/2023 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
04/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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