TJBA - 8000728-10.2018.8.05.0243
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Seabra
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2024 08:16
Decorrido prazo de ANGELO RIZZO JUNIOR em 13/08/2024 23:59.
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17/08/2024 08:16
Decorrido prazo de GEORGE ANDERSON ESTEVES DE SOUZA GOMES em 13/08/2024 23:59.
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17/08/2024 08:16
Decorrido prazo de GUILHERME DE CASTRO BARCELLOS em 13/08/2024 23:59.
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14/08/2024 17:37
Publicado Intimação em 06/08/2024.
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14/08/2024 17:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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14/08/2024 17:36
Publicado Intimação em 06/08/2024.
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14/08/2024 17:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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05/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA INTIMAÇÃO 8000728-10.2018.8.05.0243 Petição Infância E Juventude Cível Jurisdição: Seabra Requerente: Maria De Oliveira Santos Advogado: Angelo Rizzo Junior (OAB:BA32944) Requerido: Postalis Instituto De Previdencia Complementar Advogado: George Anderson Esteves De Souza Gomes (OAB:DF48792) Advogado: Guilherme De Castro Barcellos (OAB:RS56630) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA Processo: PETIÇÃO INFÂNCIA E JUVENTUDE CÍVEL n. 8000728-10.2018.8.05.0243 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA REQUERENTE: MARIA DE OLIVEIRA SANTOS Advogado(s): ANGELO RIZZO JUNIOR (OAB:BA32944) REQUERIDO: POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR Advogado(s): GEORGE ANDERSON ESTEVES DE SOUZA GOMES (OAB:DF48792), GUILHERME DE CASTRO BARCELLOS (OAB:RS56630) DESPACHO Vistos, etc.
Em observância ao devido processo legal, determino, com o intuito de afastar potenciais nulidades, que intimem-se ambas as partes, através de seus patronos, para, no prazo de 05 (cinco) dias, informarem se possuem o interesse na produção de outras provas além das já constantes nos autos, indicando, em todos os casos, a pertinência do meio probatório almejado para a elucidação do mérito edificado, sob pena de INDEFERIMENTO.
Registre-se que a formulação de pedido de produção probatória, voltada tão somente a protelar o regular andamento do feito, poderá ensejar a aplicação das sanções processuais cabíveis de acordo com a legislação processual de regência, inclusive por eventual litigância de má-fé.
Transcorrido o prazo acima, com ou sem manifestação tempestiva das partes, retornem os autos conclusos, para eventual saneamento ou julgamento antecipado do mérito litigado nos presentes autos.
Cumpra-se, nos termos acima.
Publique-se.
Intimem-se.
Seabra-BA, assinado e datado digitalmente.
Flávio Ferrari Juiz de Direito -
01/08/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 15:14
Conclusos para despacho
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08/04/2024 09:03
Conclusos para decisão
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08/04/2024 09:03
Juntada de Certidão
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12/03/2024 15:46
Juntada de Petição de comunicações
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09/03/2024 06:48
Publicado Citação em 06/03/2024.
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09/03/2024 06:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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18/10/2023 12:04
Juntada de Petição de contestação
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03/10/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 12:36
Expedição de citação.
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25/09/2023 12:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/09/2023 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2023 09:38
Conclusos para despacho
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18/11/2022 09:40
Conclusos para decisão
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18/11/2022 09:39
Juntada de Certidão
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03/09/2020 10:55
Juntada de aviso de recebimento
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30/06/2020 10:49
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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24/05/2020 20:31
Publicado Intimação em 19/05/2020.
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20/05/2020 20:21
Juntada de Petição de outros documentos
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18/05/2020 10:32
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
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18/05/2020 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/03/2020 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2018 11:46
Conclusos para despacho
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14/03/2018 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2018
Ultima Atualização
01/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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