TJBA - 8000146-65.2017.8.05.0042
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Com. Canarana
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2024 08:42
Baixa Definitiva
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30/10/2024 08:42
Arquivado Definitivamente
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30/10/2024 08:41
Transitado em Julgado em 21/10/2024
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23/10/2024 01:30
Decorrido prazo de RUAM CARLOS DA SILVA CARNEIRO em 21/10/2024 23:59.
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22/10/2024 18:57
Decorrido prazo de JARBAS DOS SANTOS BARRETO em 21/10/2024 23:59.
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
CANARANA INTIMAÇÃO 8000146-65.2017.8.05.0042 Divórcio Litigioso Jurisdição: Canarana Requerente: Robson Rodrigues De Araujo Advogado: Jarbas Dos Santos Barreto (OAB:BA45984) Requerido: Gildeir De Sousa Santos Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE CANARANA/BA JURISDIÇÃO PLENA Fórum Mário Albiani - Avenida Francisco Barbosa do Nascimento, s/n. - Bairro Alto Paraiso- Canarana/BA – CEP: 44.890-000 - Telefax: (74) 3656-2207 / 2107 - Email: [email protected] 8000146-65.2017.8.05.0042 NÚMERO DO PROCESSO: 8000146-65.2017.8.05.0042 CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO (99) ASSUNTO: [Casamento, Guarda, Regulamentação de Visitas] POLO ATIVO: Nome: ROBSON RODRIGUES DE ARAUJO Endereço: RUA COSMO MARTINS, s/n, TELEFONE 75 99857-8892, DISTRITO, SALOBRO (CANARANA) - BA - CEP: 44892-000 POLO PASSIVO: Nome: GILDEIR DE SOUSA SANTOS Endereço: RUA ANTONIO RAMOS DOURADO, S/N, Telefone (74) 99909-1752, CENTRO, SALOBRO (CANARANA) - BA - CEP: 44892-000 ATO ORDINATÓRIO De ordem da Bela.
Cassia da Silva Alves, Juíza de Direito da Vara Cível desta Comarca, na forma do Provimento nº CGJ - 10/2008 e em conformidade com o art. 162, §4°, do CPC e os artigos 262, I e 247, IV, da Lei nº 10.845/07, Lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia, redesigno AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO, de comparecimento OBRIGATÓRIO, a ser realizada no CEJUSC da Comarca de Canarana/BA por videoconferência no dia 12/12/2023 09:00.
Ficam as partes intimadas a comparecer à referida assentada, sob as advertências legais por, por meio do link: https://guest.lifesize.com/9585090 O sistema é compatível com telefone celular, tablet e computador.
Não é necessário “baixar” nenhum programa, basta clicar no link acima.
Caso o utilize celular/tablet ou aplicativo em computador, a extensão da sala a ser utilizada é: 9585090.
Em caso de dúvidas sobre o uso da plataforma para videoconferências, é possível encontrar orientações nos seguintes guias: 1) Guia para acesso por computador: http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-Convidado-Desktop.pdf 2) Guia para acesso por dispositivos móveis: http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-Convidado.pdf Recomenda-se que os usuários estejam em local com boa recepção de sinal de internet e sem ruídos, para que possam ouvir e ser ouvidos com clareza.
Somente os procuradores constituídos com poderes específicos para transigir, poderão representar as partes nas audiências de mediação/conciliação, por videoconferência, consoante o §10º, do art. 334, do Código de Processo Civil.
Nos termos do §8º, do art. 334, do Código de Processo Civil, o não comparecimento injustificado da parte é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida, ou do valor da causa, revertida em favor do Estado, independentemente da assistência jurídica gratuita deferida.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Canarana, Estado da Bahia, aos 10 de novembro de 2023. -
29/09/2024 10:21
Publicado Intimação em 30/09/2024.
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29/09/2024 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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29/09/2024 10:20
Publicado Intimação em 30/09/2024.
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29/09/2024 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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25/09/2024 07:09
Expedição de intimação.
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25/09/2024 07:09
Expedição de intimação.
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25/09/2024 07:09
Expedição de intimação.
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25/09/2024 07:08
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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04/06/2024 13:15
Conclusos para julgamento
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04/06/2024 13:12
Expedição de intimação.
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04/06/2024 13:12
Expedição de intimação.
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04/06/2024 13:12
Expedição de intimação.
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06/05/2024 08:56
Publicado Intimação em 14/11/2023.
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06/05/2024 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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12/02/2024 17:26
Decorrido prazo de GILDEIR DE SOUSA SANTOS em 11/12/2023 23:59.
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12/02/2024 17:26
Decorrido prazo de ROBSON RODRIGUES DE ARAUJO em 11/12/2023 23:59.
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18/12/2023 10:38
Juntada de ata da audiência
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18/12/2023 10:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/12/2023 10:36
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. CANARANA
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18/12/2023 10:36
Recebidos os autos.
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17/11/2023 14:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/11/2023 14:50
Juntada de Petição de devolução de mandado
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17/11/2023 14:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/11/2023 14:46
Juntada de Petição de devolução de mandado
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13/11/2023 09:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/11/2023 09:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/11/2023 11:40
Juntada de Petição de CIÊNCIA DESIGNAÇÃO AUDIÊNCIA
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10/11/2023 11:18
Expedição de intimação.
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10/11/2023 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/11/2023 11:18
Expedição de intimação.
-
10/11/2023 11:18
Expedição de intimação.
-
10/11/2023 11:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação ([CEJUSC PROCESSUAL] - CANARANA)
-
10/11/2023 11:10
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 11:09
Audiência Mediação designada para 12/12/2023 09:00 [CEJUSC PROCESSUAL] - CANARANA.
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25/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
CANARANA INTIMAÇÃO 8000146-65.2017.8.05.0042 Divórcio Litigioso Jurisdição: Canarana Requerente: Robson Rodrigues De Araujo Advogado: Jarbas Dos Santos Barreto (OAB:BA45984) Requerido: Gildeir De Sousa Santos Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE CANARANA/BA JURISDIÇÃO PLENA Fórum Mário Albiani - Rua Francisco Barbosa do Nascimento, s/n. - Centro - Canarana/BA – CEP: 44.890-000 - Telefax: (74) 3656-2207 / 2107 - Email: [email protected] 8000146-65.2017.8.05.0042 NÚMERO DO PROCESSO: 8000146-65.2017.8.05.0042 CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO (99) ASSUNTO: [Casamento, Guarda, Regulamentação de Visitas] POLO ATIVO: Nome: ROBSON RODRIGUES DE ARAUJO Endereço: RUA ARISTEU MARTINS, 158, centro, SALOBRO (CANARANA) - BA - CEP: 44892-000 POLO PASSIVO: Nome: GILDEIR DE SOUSA SANTOS Endereço: RUA ANTONIO RAMOS DOURADO, S/N, CENTRO, SALOBRO (CANARANA) - BA - CEP: 44892-000 ATO ORDINATÓRIO De ordem da Drª.
Cassia da Silva Alves, Juíza de Direito da Vara Cível dessa Comarca, na forma do Provimento nº CGJ - 10/2008 e em conformidade com o art. 162, §4°, do CPC e os artigos 262, I e 247, IV, da Lei nº 10.845/07, Lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia, designo audiência de CONCILIAÇÃO.
Ficam as partes intimadas a comparecer pessoalmente à referida assentada.
AUDIÊNCIA Tipo: Conciliação Sala: Sala de Audiências do Fórum de Canarana-BA Data: 12/09/2023 - Hora: 09:30 Publique-se.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de CANARANA, Estado da Bahia, 23 de Agosto de 2022 Eu, Nuciene Ferreira Campos Moreira, Escrivã Substituta digitei, assino e subscrevo. -
23/10/2023 21:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/10/2023 21:53
Expedição de citação.
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23/10/2023 21:53
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 20:57
Decorrido prazo de HELDER MOREIRA DE NOVAES em 19/09/2023 23:59.
-
11/10/2023 20:57
Decorrido prazo de GILDEIR DE SOUSA SANTOS em 19/09/2023 23:59.
-
11/10/2023 20:48
Decorrido prazo de HELDER MOREIRA DE NOVAES em 19/09/2023 23:59.
-
11/10/2023 20:48
Decorrido prazo de GILDEIR DE SOUSA SANTOS em 19/09/2023 23:59.
-
11/10/2023 20:48
Decorrido prazo de HELDER MOREIRA DE NOVAES em 19/09/2023 23:59.
-
11/10/2023 20:48
Decorrido prazo de GILDEIR DE SOUSA SANTOS em 19/09/2023 23:59.
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11/10/2023 09:15
Conclusos para despacho
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11/10/2023 09:14
Juntada de Certidão
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11/10/2023 08:58
Juntada de Certidão
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12/09/2023 10:45
Juntada de ata da audiência
-
12/09/2023 10:40
Audiência Conciliação convertida em diligência para 12/09/2023 09:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. CANARANA.
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30/08/2023 11:30
Juntada de Petição de comunicações
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25/08/2023 22:18
Publicado Intimação em 24/08/2023.
-
25/08/2023 22:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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25/08/2023 13:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/08/2023 13:52
Juntada de Petição de certidão
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24/08/2023 09:29
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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23/08/2023 14:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/08/2023 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/08/2023 13:57
Expedição de citação.
-
23/08/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 13:50
Audiência Conciliação designada para 12/09/2023 09:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. CANARANA.
-
23/08/2023 13:49
Audiência Conciliação cancelada para 20/02/2018 00:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. CANARANA.
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31/07/2023 21:59
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2019 10:32
Conclusos para julgamento
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26/09/2018 12:47
Juntada de Petição de devolução de mandado
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26/09/2018 12:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/08/2018 14:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/08/2018 14:32
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
17/08/2018 14:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/08/2018 13:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/03/2018 15:47
Decorrido prazo de TIAGO DA SILVA SOARES em 29/01/2018 23:59:59.
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13/03/2018 15:47
Decorrido prazo de HELDER MOREIRA DE NOVAES em 29/01/2018 23:59:59.
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01/02/2018 00:03
Publicado Intimação em 22/01/2018.
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17/01/2018 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/01/2018 09:59
Expedição de intimação.
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15/01/2018 09:59
Expedição de citação.
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15/01/2018 09:55
Audiência conciliação designada para 20/02/2018 00:00.
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13/12/2017 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2017 11:02
Conclusos para decisão
-
18/04/2017 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2017
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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