TJBA - 8000840-23.2023.8.05.0010
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2023 08:43
Baixa Definitiva
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04/12/2023 08:43
Arquivado Definitivamente
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04/12/2023 08:43
Transitado em Julgado em 21/11/2023
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23/11/2023 03:03
Decorrido prazo de FAGNER DO NASCIMENTO DE NOVAES em 21/11/2023 23:59.
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22/11/2023 21:21
Publicado Intimação em 25/10/2023.
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22/11/2023 21:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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25/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANDARAÍ INTIMAÇÃO 8000840-23.2023.8.05.0010 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Andaraí Autor: Charles Maximiller Da Silva Bastos Advogado: Fagner Do Nascimento De Novaes (OAB:BA59617) Reu: Janai Suza Sampaio Mota Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANDARAÍ Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000840-23.2023.8.05.0010 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANDARAÍ AUTOR: CHARLES MAXIMILLER DA SILVA BASTOS Advogado(s): FAGNER DO NASCIMENTO DE NOVAES (OAB:BA59617) REU: JANAI SUZA SAMPAIO MOTA Advogado(s): SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de AÇÃO INDENIZATÓRIA POR movida por CHARLES MAXIMILLER DA SILVA BASTOS contra JANAI SUZA SAMPAIO MOTA no qual a parte autora, mediante petição juntada aos autos em 18/09/2023, informou a desistência.
Na hipótese, não houve ainda a citação da parte Ré.
Diante disso, DECLARO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas no primeiro grau de jurisdição.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
ANDARAÍ/BA, 3 de outubro de 2023.
GÉSSICA OLIVEIRA SANTOS JUÍZA DE DIREITO -
23/10/2023 21:50
Juntada de Certidão
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23/10/2023 21:50
Juntada de Certidão
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23/10/2023 21:48
Juntada de Certidão
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23/10/2023 21:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/10/2023 11:34
Extinto o processo por desistência
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03/10/2023 09:02
Conclusos para julgamento
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03/10/2023 09:01
Audiência Conciliação cancelada para 03/10/2023 09:00 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANDARAÍ.
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18/09/2023 14:39
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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30/08/2023 20:32
Audiência Conciliação redesignada para 03/10/2023 09:00 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANDARAÍ.
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30/08/2023 20:30
Audiência Conciliação redesignada para 06/10/2023 08:00 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANDARAÍ.
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29/08/2023 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
04/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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