TJBA - 8000337-42.2018.8.05.0021
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 14:41
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 501279809
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19/05/2025 13:55
Expedição de intimação.
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19/05/2025 13:55
Expedição de intimação.
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19/05/2025 13:55
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 479224376
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19/05/2025 13:55
Expedição de Edital.
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19/05/2025 13:09
Expedição de intimação.
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19/05/2025 13:09
Expedição de intimação.
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19/05/2025 13:09
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 479224376
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17/12/2024 09:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO MENDES INTIMAÇÃO 8000337-42.2018.8.05.0021 Procedimento Comum Infância E Juventude Jurisdição: Barra Do Mendes Autor: Municipio De Barra Do Mendes Advogado: Gabriel Barreto Gabriel (OAB:BA37341) Advogado: Abdenaculo Gabriel De Sousa Filho (OAB:BA9338) Advogado: Luciana Dos Santos Rodrigues (OAB:BA36219) Reu: Maria Amelia Araujo Almeida Reu: Banco Do Brasil S/a Advogado: Marcos Caldas Martins Chagas (OAB:BA47104) Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BARRA DO MENDES JURISDIÇÃO PLENA Processo: PROCEDIMENTO COMUM INFÂNCIA E JUVENTUDE n. 8000337-42.2018.8.05.0021 AUTOR: MUNICIPIO DE BARRA DO MENDES Advogado(s): GABRIEL BARRETO GABRIEL (OAB:BA37341), abdenaculo gabriel registrado(a) civilmente como ABDENACULO GABRIEL DE SOUSA FILHO (OAB:BA9338), LUCIANA DOS SANTOS RODRIGUES MENDES registrado(a) civilmente como LUCIANA DOS SANTOS RODRIGUES (OAB:BA36219) REU: MARIA AMELIA ARAUJO ALMEIDA e outros Advogado(s): MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS registrado(a) civilmente como MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB:BA47104) DESPACHO Vistos etc.
Tendo em vista a paralisação do feito por extenso lapso temporal transcorrido desde a última movimentação dos autos e ante a possibilidade de alteração da situação fática da lide, intime-se a parte autora, através de seu(a)(s) Patrono(a)(s), para no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção.
Resta o(a) interessado(a) advertido(a), neste ato, que, no prazo acima assinalado, deverá ser indicada providência apta à regular continuidade da ação, sendo insuficiente, para este fim, mero pedido de prosseguimento do feito.
Dou à (ao) presente força de mandado/ofício, se necessário for.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
BARRA DO MENDES/BA, datado e assinado eletronicamente.
JURANDIR CARVALHO GONÇALVES Juiz Substituto -
03/08/2024 20:03
Decorrido prazo de GABRIEL BARRETO GABRIEL em 22/03/2024 23:59.
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03/08/2024 19:36
Decorrido prazo de GABRIEL BARRETO GABRIEL em 22/03/2024 23:59.
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01/08/2024 19:33
Conclusos para julgamento
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21/05/2024 09:35
Decorrido prazo de ABDENACULO GABRIEL DE SOUSA FILHO em 09/05/2024 23:59.
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09/05/2024 00:26
Publicado Intimação em 02/05/2024.
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09/05/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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05/03/2024 10:29
Expedição de intimação.
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24/02/2024 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2021 22:49
Decorrido prazo de ABDENACULO GABRIEL DE SOUSA FILHO em 30/09/2020 23:59:59.
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28/10/2020 18:57
Publicado Intimação em 08/09/2020.
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28/09/2020 12:35
Conclusos para decisão
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24/09/2020 09:11
Juntada de Petição de petição
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24/09/2020 09:10
Juntada de Petição de petição
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04/09/2020 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/09/2020 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2019 08:54
Conclusos para decisão
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05/06/2019 16:13
Juntada de Petição de petição
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05/06/2019 09:44
Juntada de Petição de outros documentos
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30/05/2019 01:07
Publicado Intimação em 30/05/2019.
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29/05/2019 20:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/05/2019 13:45
Expedição de intimação.
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28/05/2019 13:45
Expedição de intimação.
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17/05/2019 17:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 12/02/2019 23:59:59.
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10/04/2019 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2019 13:52
Juntada de carta precatória devolvida
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22/03/2019 10:34
Conclusos para julgamento
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28/02/2019 09:43
Juntada de Petição de petição
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28/02/2019 09:43
Juntada de Petição de petição
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08/02/2019 13:46
Juntada de Ofício
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05/02/2019 13:29
Juntada de Petição de diligência
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05/02/2019 13:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/02/2019 10:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/11/2018 11:47
Juntada de Outros documentos
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23/11/2018 11:12
Expedição de Mandado.
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23/11/2018 10:52
Juntada de Ofício
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09/11/2018 10:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/11/2018 10:04
Expedição de ofício.
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30/10/2018 01:49
Publicado Intimação em 30/10/2018.
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30/10/2018 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/10/2018 14:13
Expedição de intimação.
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25/10/2018 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2018 14:07
Conclusos para despacho
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08/08/2018 08:50
Juntada de Petição de contestação
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08/08/2018 08:50
Juntada de Petição de contestação
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04/08/2018 02:02
Publicado Intimação em 27/07/2018.
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04/08/2018 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/08/2018 09:41
Juntada de Petição de petição
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22/07/2018 19:02
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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11/07/2018 08:51
Juntada de Petição de petição
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10/07/2018 16:13
Conclusos para decisão
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10/07/2018 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2018
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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