TJBA - 0501380-63.2014.8.05.0141
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Jequie
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 08:10
Conclusos para decisão
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07/03/2025 13:51
Processo Desarquivado
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07/11/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 09:04
Baixa Definitiva
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09/09/2024 09:04
Arquivado Definitivamente
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02/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E REG.
PÚBLICOS DE JEQUIÉ INTIMAÇÃO 0501380-63.2014.8.05.0141 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Jequié Exequente: Carlos Henrique De Carvalho Vieira Advogado: Rafael Jonatan Marcatto (OAB:BA42275) Advogado: Clelia Consuelo Bastidas De Prince (OAB:BA51068) Exequente: Maria Izabel Carregosa De Carvalho Vieira Advogado: Rafael Jonatan Marcatto (OAB:BA42275) Advogado: Clelia Consuelo Bastidas De Prince (OAB:BA51068) Executado: Banco Do Brasil S/a Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JEQUIÉ Praça Duque de Caxias, s/n, Jequiezinho, CEP 45.206-100, Fone: (73) 3527-8300, Jequié/BA, e-mail: [email protected] Processo nº. 0501380-63.2014.8.05.0141.
Classe - assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
Parte autora: CARLOS HENRIQUE DE CARVALHO VIEIRA e outros.
Parte ré: BANCO DO BRASIL S/A.
Nome: BANCO DO BRASIL S/A Endereço: Rua Miguel Burnier, Lojas e , Barra Avenida, SALVADOR - BA - CEP: 40140-190 .
DESPACHO / MANDADO DE INTIMAÇÃO Vistos etc.
DEFIRO a gratuidade da justiça.
Anote-se.
INTIME-SE a parte executada, na pessoa de seu causídico, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor indicado no demonstrativo discriminado (R$ 288.505,17).
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo acima para o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de outros 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo fixado, o débito será acrescido de multa de 10%(dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10%(dez por cento), ambos sobre o valor da dívida, sendo de logo, independentemente de novo despacho, expedido mandado de penhora e avaliação.
Na hipótese de haver pedido nos autos, o executado que não efetuar o pagamento voluntário terá o seu nome incluído na SERASA diretamente por este Juízo, através da ferramenta SERASAJUD, nos termos do § 3º, do art. 782, do Código de processo civil.
Concedo ao presente Despacho força de MANDADO.
Em anexo: cópia da inicial/petição ID nº. 261346212 e planilha de débito.
Jequié/BA, data da assinatura no sistema.
Roberta Barros Correia Brandão Cajado Juíza de Direito - Decreto Judiciário 489/23 -
31/07/2024 21:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/11/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
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01/11/2023 08:37
Conclusos para despacho
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27/10/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 12:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/09/2023 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2023 13:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/08/2023 15:18
Conclusos para decisão
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20/12/2022 02:56
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2022 08:48
Conclusos para despacho
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13/10/2022 13:44
Juntada de Petição de petição
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06/09/2022 17:05
Recebidos os autos
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06/09/2022 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2022 16:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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11/04/2022 16:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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11/04/2022 16:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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11/04/2022 16:14
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2022 16:14
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2022 00:00
Petição
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06/05/2021 00:00
Mero expediente
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12/04/2021 00:00
Petição
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07/04/2021 00:00
Publicação
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30/03/2021 00:00
Mero expediente
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02/03/2021 00:00
Petição
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19/02/2021 00:00
Petição
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12/02/2021 00:00
Publicação
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27/01/2021 00:00
Improcedência
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17/01/2020 00:00
Petição
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20/12/2019 00:00
Publicação
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09/12/2019 00:00
Mero expediente
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25/04/2019 00:00
Reativação
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24/04/2019 00:00
Reativação
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24/04/2019 00:00
Petição
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18/12/2018 00:00
Por decisão judicial
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15/12/2018 00:00
Publicação
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12/12/2018 00:00
Mero expediente
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05/12/2017 00:00
Petição
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26/04/2017 00:00
Petição
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22/04/2017 00:00
Publicação
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29/03/2017 00:00
Petição
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24/03/2017 00:00
Petição
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13/03/2017 00:00
Mandado
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09/03/2017 00:00
Publicação
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21/02/2017 00:00
Mero expediente
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01/04/2016 00:00
Publicação
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29/03/2016 00:00
Petição
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25/04/2015 00:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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19/02/2015 00:00
Petição
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13/02/2015 00:00
Publicação
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10/02/2015 00:00
Assistência judiciária gratuita
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2014
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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