TJBA - 8017937-54.2022.8.05.0080
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Feira de Santana
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2025 17:55
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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28/06/2025 17:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 15:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/06/2025 15:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/06/2025 14:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/06/2025 14:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/06/2025 14:14
Extinto o processo por desistência
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20/05/2025 13:34
Conclusos para julgamento
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20/05/2025 13:34
Juntada de Certidão
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23/04/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 17:16
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 08:06
Decorrido prazo de ANA MARIA DE JESUS CESAR ALVES em 26/08/2024 23:59.
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29/08/2024 19:56
Juntada de Petição de petição
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10/08/2024 06:42
Publicado Intimação em 05/08/2024.
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10/08/2024 06:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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10/08/2024 06:41
Publicado Intimação em 05/08/2024.
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10/08/2024 06:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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02/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8017937-54.2022.8.05.0080 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Feira De Santana Autor: Adriana Santos Souza Advogado: Jose Cerqueira Da Costa Falcao Neto (OAB:BA65831) Advogado: Ana Maria De Jesus Cesar Alves (OAB:BA63696) Reu: Albano Fonseca Ferreira Sales Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Fórum Desembargador Filinto Bastos - Rua Coronel Álvaro Simões, s/n, Queimadinha, Feira de Santana-BA, CEP: 44.001-900 Tel. (75) 3602-5945, E-mail: [email protected], Balcão virtual: https://call.lifesizecloud.com/8421873 Processo: 8017937-54.2022.8.05.0080 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA AUTOR: ADRIANA SANTOS SOUZA Advogados do(a) AUTOR: JOSE CERQUEIRA DA COSTA FALCAO NETO - BA65831, ANA MARIA DE JESUS CESAR ALVES - BA63696 REU: ALBANO FONSECA FERREIRA SALES [] § DESPACHO § Vistos, etc.
O presente processo encontra-se há tempo significativo sem a devida movimentação, provavelmente em razão das limitações de recursos humanos afeita às unidades jurisdicionais, bem como da digitalização e migração imposta pela Resolução nº 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, e Decreto Judiciário nº 802, de 11 de novembro de 2020.
Pois bem.
O Código de Processo Civil dispõe que, em regra, o processo desenvolve-se por impulso oficial (art. 2º).
Contudo, o próprio CPC também estabelece o dever de cooperação das partes, para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva (art. 6º), bem como a Constituição Federal prevê a imprescindibilidade dos advogados para a administração da justiça (art. 133).
Neste cenário, ao cartório determino a adoção das seguintes providências: 1.
Verificar se a dupla “assunto / classe” do processo está correta, retificando se necessário; 2.
Analisar a fase processual, em se tratando de execução ou cumprimento de sentença, proceder à evolução da classe processual correlata; 3.
Verificar/Incluir CPF ou CNPJ correto das partes (fica autorizada a utilização dos sistemas, se necessário); 4.
Tratando-se de ente público ou grandes litigantes, incluir/cadastrar o CNPJ constante do Sistema de Domicílio Eletrônico PJBA, https://www.tjba.jus.br/citacaoIntimacao/cadastros/ativos; 5.
Verificar se os advogados cadastrados para cada parte estão corretos, observando eventual pedido de habilitação exclusiva; 6.
Verificar/Incluir o número da OAB dos advogados; Após, intime-se as partes para que, no prazo de 30 (trinta) dias: a) apresentem nos autos petição breve, indicando as principais ocorrências do processo, eventual requerimento não apreciado (sendo desnecessário renovar o fundamento fático e jurídico, bastando fazer referência ao ID em que foi apresentado), bem como indiquem a providência que entendem cabível para ser determinada neste momento processual; b) se manifestem acerca de eventual desconformidade na digitalização; e c) informem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção.
Assim, apenas para efeito de direcionamento, poderá a parte indicar, sempre que possível com a declinação do “ID” do ato, em qualquer tipo de processo, se: a) houve requerimento de gratuidade de justiça por qualquer parte, e, em caso positivo, se houve deferimento e eventual impugnação; b) houve requerimento de prioridade de tramitação do processo, e, em caso positivo, se houve deferimento e eventual impugnação; c) houve requerimento de segredo de justiça, e, em caso positivo, se houve deferimento e eventual impugnação; d) houve requerimento de antecipação de tutela, e, em caso positivo, se houve deferimento e eventual impugnação; e) há participação do Ministério Público ou se ele se manifestou pelo não cabimento de sua intervenção; f) se há problema de regularidade de representação processual a ser sanado; g) se há alegação de causa para a extinção do processo sem resolução do mérito ou declínio de competência; Após o transcurso do prazo, com ou sem manifestação das partes, façam os autos conclusos para decisão.
Feira de Santana/BA, data do sistema.
ADRIANA PASTORELE DA SILVA QUIRINO COUTO Juíza de Direito d -
30/07/2024 11:29
Expedição de despacho.
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30/07/2024 11:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/04/2024 10:12
Conclusos para despacho
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08/04/2024 10:12
Juntada de Certidão
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07/03/2024 21:20
Decorrido prazo de ALBANO FONSECA em 06/03/2024 23:59.
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06/03/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
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11/02/2024 19:45
Publicado Despacho em 14/02/2024.
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11/02/2024 19:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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06/02/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2023 17:13
Conclusos para despacho
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17/05/2023 17:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/05/2023 17:06
Desentranhado o documento
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16/05/2023 16:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/05/2023 16:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/04/2023 08:34
Juntada de Petição de certidão
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17/03/2023 12:51
Juntada de Outros documentos
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15/02/2023 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/02/2023 14:36
Expedição de Carta precatória.
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11/10/2022 02:48
Publicado Despacho em 30/09/2022.
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11/10/2022 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
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29/09/2022 12:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/09/2022 16:40
Expedição de decisão.
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26/09/2022 16:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/09/2022 16:40
Despacho
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24/08/2022 10:29
Decorrido prazo de ADRIANA SANTOS SOUZA em 15/08/2022 23:59.
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05/08/2022 12:35
Decorrido prazo de ALBANO FONSECA em 03/08/2022 23:59.
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05/08/2022 12:35
Decorrido prazo de ADRIANA SANTOS SOUZA em 03/08/2022 23:59.
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06/07/2022 15:22
Publicado Decisão em 05/07/2022.
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06/07/2022 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
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06/07/2022 10:23
Conclusos para despacho
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04/07/2022 17:27
Juntada de Petição de petição
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04/07/2022 15:22
Expedição de decisão.
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04/07/2022 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/07/2022 15:22
Juntada de Outros documentos
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01/07/2022 13:05
Concedida a Medida Liminar
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01/07/2022 11:20
Inclusão no Juízo 100% Digital
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01/07/2022 11:20
Conclusos para decisão
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01/07/2022 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2022
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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