TJBA - 8041480-61.2024.8.05.0001
1ª instância - 2Vara Empresarial - Salvador
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 15:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/07/2025 11:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
09/07/2025 16:16
Conclusos para decisão
-
04/07/2025 17:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/07/2025 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 19:28
Conclusos para julgamento
-
19/05/2025 19:27
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 492386871
-
19/05/2025 19:26
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 492386871
-
25/03/2025 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 01:24
Decorrido prazo de JOAO GLICERIO DE OLIVEIRA FILHO em 12/11/2024 23:59.
-
29/01/2025 19:22
Conclusos para despacho
-
17/11/2024 12:35
Publicado Despacho em 29/10/2024.
-
17/11/2024 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
05/11/2024 07:53
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR DECISÃO 8041480-61.2024.8.05.0001 Habilitação De Crédito Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Flavio Borges Batista Advogado: Arnaldo De Santana Silva (OAB:BA58341) Requerido: Worktime Assessoria Empresarial Ltda Em Recuperacao Judicial Advogado: Marcia Cristina Dos Santos Silva (OAB:BA40914) Advogado: Carlos Gustavo Rodrigues De Matos (OAB:PE17380) Terceiro Interessado: Administrador Judicial João Glicerio De Oliveira Filho Advogado: Joao Glicerio De Oliveira Filho (OAB:BA18943) Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR Processo: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO n. 8041480-61.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR REQUERENTE: FLAVIO BORGES BATISTA Advogado(s): ARNALDO DE SANTANA SILVA registrado(a) civilmente como ARNALDO DE SANTANA SILVA (OAB:BA58341) REQUERIDO: WORKTIME ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL Advogado(s): CARLOS GUSTAVO RODRIGUES DE MATOS (OAB:PE17380), MARCIA CRISTINA DOS SANTOS SILVA (OAB:BA40914) DECISÃO
Vistos.
Distribua-se por dependência.
Defiro a gratuidade de justiça provisoriamente.
Intime-se o (À) Administrador (a) Judicial nomeado (a) nos autos principais para, no prazo de 10 (dez) dias, pormenorizadamente, informar: 1.
A data da decretação da falência ou da distribuição do pedido de recuperação judicial; 2.
Se o credor foi relacionado no edital do art.7°, §2°, da Lei 11.101/2005, indicando, se for o caso, o valor e a classificação de seu crédito, e indicando a data em que foi feita a publicação na imprensa oficial; 3.
Se o quadro-geral de credores já foi homologado; 4.
Se o credor ora requerente apresentou habilitação ou divergência administrativa dentro do prazo legal (art.7°, §1°, da LRF); e 5.
Se os documentos que instruem a inicial preenchem os requisitos do art. 9° da Lei 11.101/2005, especificando a necessidade de complementar, se for o caso.
Ciência à recuperanda/falida pelo prazo de 10 (dez) dias.
Com as informações nos autos, venham-me conclusos. À Secretaria, em sendo necessário, retifique-se a autuação para que conste como classe/assunto principal “Habilitação de crédito/Impugnação de crédito” e “Recuperação Judicial e Falência”, respectivamente e conforme o caso.
Salvador, data da assinatura eletrônica.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Marcela Bastos Barbalho da Silva Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente -
03/08/2024 07:53
Decorrido prazo de FLAVIO BORGES BATISTA em 05/06/2024 23:59.
-
03/08/2024 07:53
Decorrido prazo de WORKTIME ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 05/06/2024 23:59.
-
01/08/2024 18:14
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 22:06
Decorrido prazo de WORKTIME ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 11/06/2024 23:59.
-
31/07/2024 22:06
Decorrido prazo de JOAO GLICERIO DE OLIVEIRA FILHO em 04/06/2024 23:59.
-
31/07/2024 20:38
Decorrido prazo de JOAO GLICERIO DE OLIVEIRA FILHO em 04/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 08:09
Decorrido prazo de FLAVIO BORGES BATISTA em 11/06/2024 23:59.
-
11/05/2024 18:05
Publicado Decisão em 10/05/2024.
-
11/05/2024 18:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
06/05/2024 13:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/04/2024 09:15
Conclusos para despacho
-
28/03/2024 20:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/03/2024 20:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8004348-20.2024.8.05.0049
Margarida Pereira de Souza
Confederacao Nacional dos Trabalhadores ...
Advogado: Dalila Gonzaga dos Santos Moreira
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 13/12/2024 13:42
Processo nº 8004348-20.2024.8.05.0049
Margarida Pereira de Souza
Confederacao Nacional dos Trabalhadores ...
Advogado: Dalila Gonzaga dos Santos Moreira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 02/08/2024 17:00
Processo nº 8002202-06.2024.8.05.0049
Geraldo Nunes Rios
Banco Pan S.A
Advogado: Joao Mendes Queiroz Filho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/04/2024 15:44
Processo nº 0704156-40.2021.8.05.0001
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Anderson de Jesus Santos
Advogado: Idalicio Braga Almeida de Jesus
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 12/05/2021 10:48
Processo nº 8111017-52.2021.8.05.0001
Luziana Aparecida da Ros
Estado da Bahia
Advogado: Selma Ferreira Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 04/10/2021 17:26