TJBA - 8000693-21.2016.8.05.0049
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 17:42
Expedição de intimação.
-
18/07/2025 17:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/07/2025 17:41
Juntada de Certidão
-
26/04/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 03:48
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO JOSE DO JACUIPE em 26/08/2024 23:59.
-
29/01/2025 16:10
Conclusos para decisão
-
21/01/2025 23:24
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
07/08/2024 13:35
Expedição de intimação.
-
06/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO INTIMAÇÃO 8000693-21.2016.8.05.0049 Execução Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Capim Grosso Exequente: Aucilene Silva Rios Advogado: Anicio Marcel Carvalho Rocha (OAB:BA18485) Executado: Municipio De Sao Jose Do Jacuipe Advogado: Florivaldo Gil De Sousa (OAB:BA10485) Advogado: Fernando Grisi Junior (OAB:BA19794) Advogado: Marcone Novais Santos (OAB:BA49954) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE CAPIM GROSSO JUÍZO DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DECISÃO Processo n. 8000693-21.2016.8.05.0049 Vistos, etc.
Analisando os autos, verifico que não houve a oposição de embargos/impugnação ao cumprimento de sentença, mas apenas mero pedido do réu para encaminhamento à contadoria, sem especificação do valor que entende devido.
Ora, o pedido do réu não pode ser acolhido, pois o § 2º, do art. 535, do CPC, é claro: ""Quando se alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante do título, cumprirá à executada declarar de imediato o valor que entende correto, sob pena de não conhecimento da arguição".
Por isso, HOMOLOGO os últimos cálculos apresentados pela autora/exequente, ao tempo em que determino a expedição de requisições de pequeno valor (RPVs), na forma do art. 535, § 3º, II, do NCPC, dando-se vista às partes do integral teor dos ofícios requisitórios, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo e sem manifestação contrária, encaminhe-se as referidas requisições ao MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO JACUÍPE, por meio de ofício, observando-se o disposto na INSTRUÇÃO NORMATIVA - PRES.
N. 01, DE 11 DE JANEIRO DE 2018, para que no prazo de 2 (dois) meses seja providenciado o respectivo depósito.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Capim Grosso, data registrada no sistema.
JOÃO PAULO DA SILVA ANTAL Juiz de Direito -
03/08/2024 20:17
Expedição de intimação.
-
03/08/2024 20:17
Expedição de RPV.
-
03/08/2024 20:17
Expedição de intimação.
-
03/08/2024 20:17
Expedição de RPV.
-
28/12/2023 18:41
Publicado Intimação em 08/11/2023.
-
28/12/2023 18:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2023
-
07/11/2023 11:49
Expedição de intimação.
-
07/11/2023 11:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/11/2023 18:58
Outras Decisões
-
23/08/2023 11:04
Publicado Intimação em 28/04/2023.
-
23/08/2023 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/05/2023 18:41
Conclusos para decisão
-
23/05/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 08:31
Expedição de intimação.
-
27/04/2023 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/04/2023 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2022 23:02
Conclusos para despacho
-
27/05/2022 19:05
Juntada de Petição de comunicações
-
03/05/2022 05:15
Decorrido prazo de AUCILENE SILVA RIOS em 29/04/2022 23:59.
-
13/04/2022 11:00
Publicado Intimação em 01/04/2022.
-
13/04/2022 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2022
-
11/04/2022 17:50
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 13:30
Expedição de intimação.
-
31/03/2022 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/03/2022 07:42
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2022 21:40
Conclusos para despacho
-
30/03/2022 17:58
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2022 12:01
Expedição de intimação.
-
31/01/2022 04:55
Decorrido prazo de AUCILENE SILVA RIOS em 27/01/2022 23:59.
-
19/01/2022 22:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/01/2022 22:50
Juntada de Petição de certidão
-
14/01/2022 13:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/12/2021 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2021 00:16
Conclusos para decisão
-
03/12/2021 17:24
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
27/11/2021 20:55
Publicado Intimação em 25/11/2021.
-
27/11/2021 20:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2021
-
24/11/2021 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/11/2021 13:54
Expedição de intimação.
-
14/11/2021 12:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/11/2021 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
05/01/2021 16:54
Juntada de Petição de substabelecimento
-
12/03/2020 13:24
Conclusos para despacho
-
08/02/2020 00:07
Decorrido prazo de AUCILENE SILVA RIOS em 07/02/2020 23:59:59.
-
08/02/2020 00:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO JOSE DO JACUIPE em 07/02/2020 23:59:59.
-
18/12/2019 03:32
Publicado Intimação em 17/12/2019.
-
15/12/2019 20:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/11/2019 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2018 12:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
22/09/2018 02:52
Publicado Intimação em 18/09/2018.
-
22/09/2018 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/09/2018 07:48
Juntada de Petição de contra-razões
-
14/09/2018 16:47
Expedição de intimação.
-
12/09/2018 12:41
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
27/05/2018 19:58
Conclusos para decisão
-
05/02/2018 12:52
Juntada de Petição de apelação
-
25/01/2018 00:01
Publicado Sentença em 25/01/2018.
-
25/01/2018 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/01/2018 12:48
Julgado procedente o pedido
-
16/01/2018 11:21
Conclusos para decisão
-
20/10/2017 15:13
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2017 00:11
Decorrido prazo de AUCILENE SILVA RIOS em 31/07/2017 23:59:59.
-
01/08/2017 00:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO JOSE DO JACUIPE em 31/07/2017 23:59:59.
-
26/07/2017 20:25
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2017 00:50
Publicado Intimação em 10/07/2017.
-
08/07/2017 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/07/2017 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2017 10:06
Conclusos para despacho
-
13/09/2016 17:50
Juntada de Petição de contestação
-
18/08/2016 22:39
Juntada de Termo de audiência
-
02/08/2016 14:57
Audiência conciliação não-realizada para 02/08/2016 12:00.
-
17/07/2016 21:50
Mandado devolvido para decisão
-
28/06/2016 11:41
Expedição de citação.
-
27/06/2016 23:29
Expedição de Mandado.
-
22/06/2016 16:39
Expedição de intimação.
-
22/06/2016 16:39
Expedição de intimação.
-
22/06/2016 16:34
Audiência conciliação designada para 02/08/2016 12:00.
-
06/06/2016 21:01
Concedida em parte a Medida Liminar
-
06/06/2016 21:01
Concedida em parte a Medida Liminar
-
17/05/2016 16:42
Conclusos para decisão
-
17/05/2016 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2016
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000022-08.2014.8.05.0049
Maria da Soledade Neri de Oliveira
Municipio de Capim Grosso/Ba
Advogado: Fabricio Bastos de Oliveira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 10/01/2014 14:45
Processo nº 0527025-25.2014.8.05.0001
Wandira Edith do Amaral Varjao
Luciano Torres Dultra
Advogado: Nilson Ribeiro de Araujo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 02/06/2014 10:39
Processo nº 0527025-25.2014.8.05.0001
Luciano Torres Dultra
Wandira Edith do Amaral Varjao
Advogado: Almir Rogerio Souza de Sao Paulo
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 06/08/2024 10:56
Processo nº 8001313-91.2024.8.05.0230
Euclides Simoes de Oliveira
Banco do Brasil S/A
Advogado: Ricardo Lopes Godoy
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 07/07/2024 06:51
Processo nº 8000693-21.2016.8.05.0049
Municipio de Sao Jose do Jacuipe
Aucilene Silva Rios
Advogado: Anicio Marcel Carvalho Rocha
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 29/10/2018 12:23