TJBA - 0518903-52.2016.8.05.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2Vice-Presidencia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAMILIA SUCES.
ORFAOS INTERD.
E AUSENTES DE CAMAÇARI INTIMAÇÃO 0518903-52.2016.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Camaçari Exequente: Evaldo Chagas Da Silva Advogado: Lorena Cristina Santos Leal (OAB:BA22122) Advogado: Conceicao Dias Nazare (OAB:BA54490) Executado: Celia Maria Neves Da Silva Advogado: Natanael Fernandes De Almeida (OAB:BA6160) Advogado: Natanael Fernandes De Almeida Junior (OAB:BA25635) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE CAMAÇARI 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES ATO ORDINATÓRIO Processo nº : 0518903-52.2016.8.05.0001 Classe - Assunto : [Dissolução] EXEQUENTE: EVALDO CHAGAS DA SILVA EXECUTADO: CELIA MARIA NEVES DA SILVA Em consonância com o disposto no Provimento nº 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça (TJBA), pratiquei o ato processual abaixo: Intimem-se ambas as partes, por intermédio de seus respectivos advogados, para que tomem ciência acerca da designação da data do leilão pela leiloeira nomeada por este Juízo, vide ID 467485294.
Camaçari, 7 de outubro de 2024. (assinado eletronicamente) Gabriel Soares Roseira Diretor de Secretaria -
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAMILIA SUCES.
ORFAOS INTERD.
E AUSENTES DE CAMAÇARI INTIMAÇÃO 0518903-52.2016.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Camaçari Exequente: Evaldo Chagas Da Silva Advogado: Lorena Cristina Santos Leal (OAB:BA22122) Advogado: Conceicao Dias Nazare (OAB:BA54490) Executado: Celia Maria Neves Da Silva Advogado: Natanael Fernandes De Almeida (OAB:BA6160) Advogado: Natanael Fernandes De Almeida Junior (OAB:BA25635) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAMILIA SUCES.
ORFAOS INTERD.
E AUSENTES DE CAMAÇARI PROCESSO: 0518903-52.2016.8.05.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) / [Dissolução] AUTOR:EVALDO CHAGAS DA SILVA RÉU: Celia Maria Neves da Silva DESPACHO
Vistos.
Intime-se a parte Executada para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da petição de ID n° 460773322.
Cumpra-se integralmente a decisão de ID n° 458738610.
Camaçari-Ba, data de prolação registrada no sistema.
Fernanda Karina Vasconcellos Símaro Juíza de Direito -
05/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAMILIA SUCES.
ORFAOS INTERD.
E AUSENTES DE CAMAÇARI INTIMAÇÃO 0518903-52.2016.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Camaçari Exequente: Evaldo Chagas Da Silva Advogado: Lorena Cristina Santos Leal (OAB:BA22122) Advogado: Conceicao Dias Nazare (OAB:BA54490) Executado: Celia Maria Neves Da Silva Advogado: Natanael Fernandes De Almeida (OAB:BA6160) Advogado: Natanael Fernandes De Almeida Junior (OAB:BA25635) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAMILIA SUCES.
ORFAOS INTERD.
E AUSENTES DE CAMAÇARI PROCESSO: 0518903-52.2016.8.05.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) / [Dissolução] AUTOR:EVALDO CHAGAS DA SILVA RÉU: Celia Maria Neves da Silva DECISÃO
Vistos.
Compulsados os registros verifico que, intimado para proceder com os requerimentos necessários ao andamento da Execução o Exequente se manifestou em petição de ID: 445926715, sustentando que não possui interesse em corrigir o valor e apresentando alegações de que a Executada tem impedido a venda do imóvel.
Requer, portanto, a inversão da posse para proceder à venda com maior celeridade.
Ocorre que a referida petição não se encontra acompanhada de quaisquer elementos que comprovem o quanto alegado, deixando o Exequente de se desincumbir do ônus da prova.
Não havendo elementos suficientes que ensejem a aplicação das medidas pleiteadas, INDEFIRO os pedidos.
Dito isso, intime-se o Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha atualizada do crédito referente ao valor da sua meação, se optar pela correção do valor e indicar bens a penhora e/ou proceder requerimentos necessários ao adimplemento da obrigação, sob pena de arquivamento dos autos.
Cumpra-se.
Camaçari-Ba, data de prolação registrada no sistema.
Fernanda Karina Vasconcellos Símaro Juíza de Direito -
30/05/2022 18:20
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
-
30/05/2022 18:20
Baixa Definitiva
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30/05/2022 18:20
Transitado em Julgado em 30/05/2022
-
30/05/2022 17:31
Juntada de Certidão
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26/05/2022 13:09
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2022 00:17
Decorrido prazo de EVALDO CHAGAS DA SILVA em 20/04/2022 23:59.
-
22/04/2022 00:17
Decorrido prazo de Celia Maria Neves da Silva em 20/04/2022 23:59.
-
26/03/2022 06:49
Publicado Decisão em 25/03/2022.
-
26/03/2022 06:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2022
-
24/03/2022 14:08
Expedição de decisão.
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23/03/2022 16:46
Recurso Especial não admitido
-
20/11/2021 00:13
Decorrido prazo de EVALDO CHAGAS DA SILVA em 19/11/2021 23:59.
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10/11/2021 11:39
Conclusos #Não preenchido#
-
02/11/2021 17:35
Juntada de Petição de contra-razões
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25/10/2021 08:07
Publicado Intimação em 25/10/2021.
-
25/10/2021 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
-
22/10/2021 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2021 10:01
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2021 16:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vice Presidência
-
20/10/2021 16:06
Juntada de Certidão
-
14/10/2021 19:49
Juntada de Petição de recurso especial
-
06/07/2021 00:31
Decorrido prazo de EVALDO CHAGAS DA SILVA em 05/07/2021 23:59.
-
06/07/2021 00:31
Decorrido prazo de Celia Maria Neves da Silva em 05/07/2021 23:59.
-
30/06/2021 00:19
Decorrido prazo de EVALDO CHAGAS DA SILVA em 29/06/2021 23:59.
-
30/06/2021 00:19
Decorrido prazo de Celia Maria Neves da Silva em 29/06/2021 23:59.
-
19/06/2021 00:27
Decorrido prazo de EVALDO CHAGAS DA SILVA em 18/06/2021 23:59.
-
19/06/2021 00:27
Decorrido prazo de Celia Maria Neves da Silva em 18/06/2021 23:59.
-
02/06/2021 01:06
Publicado Despacho em 01/06/2021.
-
02/06/2021 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
-
30/05/2021 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/05/2021 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2021 14:56
Conclusos #Não preenchido#
-
26/05/2021 14:56
Juntada de Certidão
-
25/05/2021 09:33
Publicado Despacho em 25/05/2021.
-
25/05/2021 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
-
25/05/2021 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
-
24/05/2021 17:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/05/2021 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2021 12:29
Conclusos #Não preenchido#
-
14/04/2021 11:04
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2021 01:23
Decorrido prazo de EVALDO CHAGAS DA SILVA em 12/04/2021 23:59.
-
13/04/2021 01:23
Decorrido prazo de Celia Maria Neves da Silva em 12/04/2021 23:59.
-
09/04/2021 14:26
Conclusos #Não preenchido#
-
08/04/2021 08:03
Publicado Decisão em 08/04/2021.
-
08/04/2021 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2021
-
06/04/2021 21:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/04/2021 18:34
Declarada incompetência
-
06/04/2021 14:51
Conclusos #Não preenchido#
-
06/04/2021 14:51
Juntada de Certidão
-
06/04/2021 11:17
Juntada de Certidão
-
01/04/2021 00:03
Decorrido prazo de Celia Maria Neves da Silva em 31/03/2021 23:59.
-
01/04/2021 00:03
Decorrido prazo de EVALDO CHAGAS DA SILVA em 31/03/2021 23:59.
-
23/03/2021 08:49
Publicado Despacho em 23/03/2021.
-
23/03/2021 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2021
-
22/03/2021 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/03/2021 20:21
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2021 06:36
Conclusos #Não preenchido#
-
11/03/2021 00:16
Decorrido prazo de EVALDO CHAGAS DA SILVA em 04/03/2021 23:59.
-
11/03/2021 00:16
Decorrido prazo de Celia Maria Neves da Silva em 04/03/2021 23:59.
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11/02/2021 13:41
Juntada de Petição de petição inicial dos embargos ou declaração de não interposição ou declaração de não interposição
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10/02/2021 01:20
Publicado Ementa em 09/02/2021.
-
08/02/2021 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/02/2021 23:31
Conhecido o recurso de parte e não-provido
-
02/02/2021 13:56
Deliberado em sessão - julgado
-
21/01/2021 12:19
Incluído em pauta para 02/02/2021 08:30:00 SALA DE SESSÕES 04.
-
13/01/2021 18:42
Solicitado dia de julgamento
-
27/10/2020 13:06
Conclusos #Não preenchido#
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27/10/2020 13:06
Expedição de Certidão.
-
26/10/2020 13:10
Expedição de Certidão.
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26/10/2020 12:41
Recebidos os autos
-
26/10/2020 12:41
Expedição de Certidão.
-
26/10/2020 12:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2020
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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