TJBA - 0301400-96.2018.8.05.0141
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Jequie
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/02/2025 08:45
Baixa Definitiva
-
17/02/2025 08:45
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2025 03:53
Decorrido prazo de CESAR VINICIUS NOGUEIRA LINO em 06/02/2025 23:59.
-
21/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E REG.
PÚBLICOS DE JEQUIÉ INTIMAÇÃO 0301400-96.2018.8.05.0141 Cumprimento Provisório De Sentença Jurisdição: Jequié Exequente: Sevmax Segurança Eletronica Ltda Advogado: Perola Carmel Menezes Cortizo (OAB:BA40091) Executado: Security Seguranca Eletronica Ltda - Me Advogado: Ricardo Teixeira Machado (OAB:BA16476) Advogado: Cesar Vinicius Nogueira Lino (OAB:BA21412) Advogado: Thiago Nogueira Lino (OAB:BA32312) Exequente: Sevmax Vigilancia E Seguranca Ltda Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E REG.
PÚBLICOS DE JEQUIÉ Processo: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA n. 0301400-96.2018.8.05.0141 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E REG.
PÚBLICOS DE JEQUIÉ EXEQUENTE: Sevmax Segurança Eletronica Ltda e outros Advogado(s): PEROLA CARMEL MENEZES CORTIZO (OAB:BA40091) EXECUTADO: SECURITY SEGURANCA ELETRONICA LTDA - ME Advogado(s): RICARDO TEIXEIRA MACHADO (OAB:BA16476), CESAR VINICIUS NOGUEIRA LINO registrado(a) civilmente como CESAR VINICIUS NOGUEIRA LINO (OAB:BA21412), THIAGO NOGUEIRA LINO (OAB:BA32312) SENTENÇA Devidamente intimada para dar andamento ao processo, a parte autora não se manifestou. É a síntese do necessário.
Relatados.
Fundamento e decido.
Segundo o Código de Processo Civil, o processo será extinto sem resolução do mérito, quando, por mais de 30 (trinta) dias, o autor não praticar atos e diligências que lhe incumbir. É o que dispõe ao art. 485, III, do CPC: “Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (...) III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;” No caso dos autos, devidamente intimada para dar andamento ao processo, a parte autora não se manifestou.
Do exposto, com arrimo no art. 485, III, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem resolução do mérito.
Custas pela parte autora, suspensas diante da gratuidade ora concedida.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado a decisão, arquivem-se os presentes autos.
Jequié, data supra.
Igor Siuves Jorge Juiz Substituto -
14/11/2024 23:29
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
13/09/2024 23:12
Decorrido prazo de PEROLA CARMEL MENEZES CORTIZO em 29/08/2024 23:59.
-
11/09/2024 13:15
Conclusos para decisão
-
08/08/2024 21:53
Publicado Intimação em 08/08/2024.
-
08/08/2024 21:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E REG.
PÚBLICOS DE JEQUIÉ INTIMAÇÃO 0301400-96.2018.8.05.0141 Cumprimento Provisório De Sentença Jurisdição: Jequié Exequente: Sevmax Segurança Eletronica Ltda Advogado: Perola Carmel Menezes Cortizo (OAB:BA40091) Executado: Security Seguranca Eletronica Ltda - Me Advogado: Ricardo Teixeira Machado (OAB:BA16476) Advogado: Cesar Vinicius Nogueira Lino (OAB:BA21412) Advogado: Thiago Nogueira Lino (OAB:BA32312) Exequente: Sevmax Vigilancia E Seguranca Ltda Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E REG.
PÚBLICOS DE JEQUIÉ Processo: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA n. 0301400-96.2018.8.05.0141 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E REG.
PÚBLICOS DE JEQUIÉ EXEQUENTE: Sevmax Segurança Eletronica Ltda e outros Advogado(s): PEROLA CARMEL MENEZES CORTIZO (OAB:BA40091) EXECUTADO: SECURITY SEGURANCA ELETRONICA LTDA - ME Advogado(s): RICARDO TEIXEIRA MACHADO (OAB:BA16476), CESAR VINICIUS NOGUEIRA LINO registrado(a) civilmente como CESAR VINICIUS NOGUEIRA LINO (OAB:BA21412), THIAGO NOGUEIRA LINO (OAB:BA32312) DESPACHO Visto, etc.
Intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção do feito.
Cumpra-se.
JEQUIÉ/BA, 31 de agosto de 2023.
Roberta Barros Correia Brandão Cajado Juíza de Direito (Decreto Judiciário nº 489/23) -
05/08/2024 23:43
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 14:42
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 19:31
Decorrido prazo de PEROLA CARMEL MENEZES CORTIZO em 13/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2023 18:30
Publicado Intimação em 01/09/2023.
-
02/09/2023 18:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2023
-
31/08/2023 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/08/2023 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 11:14
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 11:13
Juntada de informação
-
06/07/2023 13:38
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
25/07/2022 00:00
Mero expediente
-
06/05/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
22/03/2022 00:00
Petição
-
27/10/2021 00:00
Petição
-
26/10/2021 00:00
Petição
-
21/10/2021 00:00
Publicação
-
18/10/2021 00:00
Petição
-
18/10/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
18/10/2021 00:00
Expedição de Carta
-
06/10/2021 00:00
Mero expediente
-
26/09/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
23/09/2021 00:00
Petição
-
22/06/2021 00:00
Mero expediente
-
06/04/2021 00:00
Petição
-
03/11/2020 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
-
06/10/2020 00:00
Petição
-
11/09/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
11/09/2020 00:00
Petição
-
29/04/2020 00:00
Expedição de Carta
-
29/04/2020 00:00
Mero expediente
-
27/05/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
26/05/2019 00:00
Petição
-
26/05/2019 00:00
Publicação
-
21/05/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
17/05/2019 00:00
Mero expediente
-
28/03/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
21/02/2019 00:00
Petição
-
25/01/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
19/09/2018 00:00
Petição
-
16/08/2018 00:00
Concluso para Sentença
-
15/08/2018 00:00
Expedição de Certidão
-
12/08/2018 00:00
Publicação
-
12/08/2018 00:00
Publicação
-
09/08/2018 00:00
Expedição de Mandado
-
06/08/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
06/08/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
31/07/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
19/07/2018 00:00
Mero expediente
-
30/06/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
15/06/2018 00:00
Execução de Sentença Iniciada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
21/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0314021-22.2015.8.05.0080
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Aldo Berto Castro
Advogado: Lucio Jose Alves Junior
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 20/07/2015 11:53
Processo nº 0000843-80.2012.8.05.0146
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Municipio de Juazeiro
Advogado: Pedro de Araujo Cordeiro Filho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 31/01/2012 12:24
Processo nº 0000843-80.2012.8.05.0146
Misael Aguilar Silva Junior
Municipio de Juazeiro
Advogado: Pedro de Araujo Cordeiro Filho
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 15/06/2021 10:14
Processo nº 8002390-88.2022.8.05.0042
Edivaldo Barbosa de Oliveira
Banco Bradesco SA
Advogado: Barbara Mendes Vilas Boas Rios
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 13/12/2022 17:32
Processo nº 0062267-44.2010.8.05.0001
Fidel Fernandez Lopez
Vivo S A
Advogado: Jose Mario Tavares Goncalves
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 23/07/2010 17:18