TJBA - 0087217-83.2011.8.05.0001
1ª instância - 7Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0087217-83.2011.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Adailton Conceicao Santos Advogado: Paulo Jose Campos Lobo (OAB:BA9302) Advogado: Onilde Cavalcante De Andrade Carvalho (OAB:BA43447) Interessado: Antonio Jose Pereira Da Silva Advogado: Onilde Cavalcante De Andrade Carvalho (OAB:BA43447) Interessado: David Pereira Do Sacramento Advogado: Paulo Jose Campos Lobo (OAB:BA9302) Advogado: Onilde Cavalcante De Andrade Carvalho (OAB:BA43447) Interessado: Carlos Antonio Dos Santos Advogado: Paulo Jose Campos Lobo (OAB:BA9302) Advogado: Onilde Cavalcante De Andrade Carvalho (OAB:BA43447) Interessado: Antonio Ferreira De Souza Filho Advogado: Paulo Jose Campos Lobo (OAB:BA9302) Advogado: Onilde Cavalcante De Andrade Carvalho (OAB:BA43447) Interessado: Antonio Carlos Moreira E Silva Advogado: Paulo Jose Campos Lobo (OAB:BA9302) Advogado: Onilde Cavalcante De Andrade Carvalho (OAB:BA43447) Interessado: Americo Pereira Dos Santos Junior Advogado: Paulo Jose Campos Lobo (OAB:BA9302) Advogado: Onilde Cavalcante De Andrade Carvalho (OAB:BA43447) Interessado: Carlos Conceicao Dantas Advogado: Paulo Jose Campos Lobo (OAB:BA9302) Advogado: Onilde Cavalcante De Andrade Carvalho (OAB:BA43447) Interessado: Alexandre Alves Advogado: Paulo Jose Campos Lobo (OAB:BA9302) Advogado: Onilde Cavalcante De Andrade Carvalho (OAB:BA43447) Interessado: Edilson Teles Farias Advogado: Paulo Jose Campos Lobo (OAB:BA9302) Advogado: Onilde Cavalcante De Andrade Carvalho (OAB:BA43447) Interessado: Alberto Cardoso Advogado: Paulo Jose Campos Lobo (OAB:BA9302) Advogado: Onilde Cavalcante De Andrade Carvalho (OAB:BA43447) Interessado: Braulio Roberto Soares Advogado: Paulo Jose Campos Lobo (OAB:BA9302) Advogado: Onilde Cavalcante De Andrade Carvalho (OAB:BA43447) Interessado: Ailton Jose Dos Santos Advogado: Paulo Jose Campos Lobo (OAB:BA9302) Advogado: Onilde Cavalcante De Andrade Carvalho (OAB:BA43447) Interessado: Ednilson Evangelista Dos Santos Advogado: Paulo Jose Campos Lobo (OAB:BA9302) Advogado: Onilde Cavalcante De Andrade Carvalho (OAB:BA43447) Interessado: Carlos Eduardo Lopes Franca Advogado: Paulo Jose Campos Lobo (OAB:BA9302) Advogado: Onilde Cavalcante De Andrade Carvalho (OAB:BA43447) Interessado: Djalma Registrado(a) Civilmente Como Djalma Pereira Santos Advogado: Paulo Jose Campos Lobo (OAB:BA9302) Advogado: Onilde Cavalcante De Andrade Carvalho (OAB:BA43447) Interessado: Deraldo Reinaldo Advogado: Paulo Jose Campos Lobo (OAB:BA9302) Advogado: Onilde Cavalcante De Andrade Carvalho (OAB:BA43447) Interessado: Aldomiro Da Silva Advogado: Paulo Jose Campos Lobo (OAB:BA9302) Advogado: Onilde Cavalcante De Andrade Carvalho (OAB:BA43447) Interessado: Edvan Batista Dos Santos Advogado: Paulo Jose Campos Lobo (OAB:BA9302) Advogado: Onilde Cavalcante De Andrade Carvalho (OAB:BA43447) Interessado: Antonio Wilson Da Cruz Advogado: Paulo Jose Campos Lobo (OAB:BA9302) Advogado: Onilde Cavalcante De Andrade Carvalho (OAB:BA43447) Interessado: Antonio Alves Da Cruz Advogado: Paulo Jose Campos Lobo (OAB:BA9302) Advogado: Onilde Cavalcante De Andrade Carvalho (OAB:BA43447) Interessado: Candido De Oliveira Lima Advogado: Paulo Jose Campos Lobo (OAB:BA9302) Advogado: Onilde Cavalcante De Andrade Carvalho (OAB:BA43447) Interessado: Antonio Luiz Costa Lima Advogado: Paulo Jose Campos Lobo (OAB:BA9302) Advogado: Onilde Cavalcante De Andrade Carvalho (OAB:BA43447) Interessado: Clarismundo Raimundo De Santana Filho Advogado: Paulo Jose Campos Lobo (OAB:BA9302) Advogado: Onilde Cavalcante De Andrade Carvalho (OAB:BA43447) Interessado: Edmundo Da Silva Barbosa Advogado: Paulo Jose Campos Lobo (OAB:BA9302) Advogado: Onilde Cavalcante De Andrade Carvalho (OAB:BA43447) Interessado: Delson Conceicao Reis Advogado: Paulo Jose Campos Lobo (OAB:BA9302) Advogado: Onilde Cavalcante De Andrade Carvalho (OAB:BA43447) Interessado: Edivaldo Gomes De Oliveira Advogado: Paulo Jose Campos Lobo (OAB:BA9302) Advogado: Onilde Cavalcante De Andrade Carvalho (OAB:BA43447) Interessado: Adalicio Pereira Das Virgens Advogado: Paulo Jose Campos Lobo (OAB:BA9302) Advogado: Onilde Cavalcante De Andrade Carvalho (OAB:BA43447) Interessado: Cristiane Souza De Azevedo Advogado: Paulo Jose Campos Lobo (OAB:BA9302) Advogado: Onilde Cavalcante De Andrade Carvalho (OAB:BA43447) Interessado: Edson Pio De Azevedo Filho Advogado: Paulo Jose Campos Lobo (OAB:BA9302) Advogado: Onilde Cavalcante De Andrade Carvalho (OAB:BA43447) Interessado: Claudivan Santos Costa Advogado: Paulo Jose Campos Lobo (OAB:BA9302) Advogado: Onilde Cavalcante De Andrade Carvalho (OAB:BA43447) Interessado: Claudelito Dias Conceicao Advogado: Paulo Jose Campos Lobo (OAB:BA9302) Advogado: Onilde Cavalcante De Andrade Carvalho (OAB:BA43447) Interessado: Edson Luiz Silva Reis Advogado: Paulo Jose Campos Lobo (OAB:BA9302) Advogado: Onilde Cavalcante De Andrade Carvalho (OAB:BA43447) Interessado: Daniel Barbosa De Almeida Advogado: Paulo Jose Campos Lobo (OAB:BA9302) Advogado: Onilde Cavalcante De Andrade Carvalho (OAB:BA43447) Interessado: Edmilson Damasceno Lima Advogado: Paulo Jose Campos Lobo (OAB:BA9302) Advogado: Onilde Cavalcante De Andrade Carvalho (OAB:BA43447) Interessado: Antonia Fernanda Araujo Almeida Advogado: Paulo Jose Campos Lobo (OAB:BA9302) Advogado: Onilde Cavalcante De Andrade Carvalho (OAB:BA43447) Interessado: Clovis Antonio Silva Advogado: Paulo Jose Campos Lobo (OAB:BA9302) Advogado: Onilde Cavalcante De Andrade Carvalho (OAB:BA43447) Interessado: Andrea De Jesus Santos Advogado: Paulo Jose Campos Lobo (OAB:BA9302) Advogado: Onilde Cavalcante De Andrade Carvalho (OAB:BA43447) Interessado: Edson Pereira Barbosa Advogado: Paulo Jose Campos Lobo (OAB:BA9302) Advogado: Onilde Cavalcante De Andrade Carvalho (OAB:BA43447) Interessado: Adalberto Barbosa Dos Santos Advogado: Paulo Jose Campos Lobo (OAB:BA9302) Advogado: Onilde Cavalcante De Andrade Carvalho (OAB:BA43447) Interessado: Augusto Santana Damiao Advogado: Paulo Jose Campos Lobo (OAB:BA9302) Advogado: Onilde Cavalcante De Andrade Carvalho (OAB:BA43447) Interessado: Antonio Luiz Ramos Vieira Advogado: Paulo Jose Campos Lobo (OAB:BA9302) Advogado: Onilde Cavalcante De Andrade Carvalho (OAB:BA43447) Interessado: Antonio Cavalcanti Alves Advogado: Paulo Jose Campos Lobo (OAB:BA9302) Advogado: Onilde Cavalcante De Andrade Carvalho (OAB:BA43447) Interessado: Adson Bonfim Da Silva Azevedo Advogado: Paulo Jose Campos Lobo (OAB:BA9302) Advogado: Onilde Cavalcante De Andrade Carvalho (OAB:BA43447) Interessado: Almir Morais Dos Santos Advogado: Paulo Jose Campos Lobo (OAB:BA9302) Advogado: Onilde Cavalcante De Andrade Carvalho (OAB:BA43447) Interessado: Alaim Cruz El Sarle Advogado: Paulo Jose Campos Lobo (OAB:BA9302) Advogado: Onilde Cavalcante De Andrade Carvalho (OAB:BA43447) Interessado: Antonio Bonfim Guedes De Santana Advogado: Paulo Jose Campos Lobo (OAB:BA9302) Advogado: Onilde Cavalcante De Andrade Carvalho (OAB:BA43447) Interessado: Antonio Marcos Dantas Conceicao Advogado: Paulo Jose Campos Lobo (OAB:BA9302) Advogado: Onilde Cavalcante De Andrade Carvalho (OAB:BA43447) Interessado: Antonio Raimundo Santana Santos Advogado: Paulo Jose Campos Lobo (OAB:BA9302) Advogado: Onilde Cavalcante De Andrade Carvalho (OAB:BA43447) Interessado: Clarisvaldo Guimaraes Muniz Advogado: Paulo Jose Campos Lobo (OAB:BA9302) Advogado: Onilde Cavalcante De Andrade Carvalho (OAB:BA43447) Interessado: Edivalci Luis Francisco Dos Santos Advogado: Paulo Jose Campos Lobo (OAB:BA9302) Advogado: Onilde Cavalcante De Andrade Carvalho (OAB:BA43447) Interessado: Ednei Barbosa De Jesus Advogado: Paulo Jose Campos Lobo (OAB:BA9302) Advogado: Onilde Cavalcante De Andrade Carvalho (OAB:BA43447) Interessado: Carlos Henrique Santos Souza Advogado: Paulo Jose Campos Lobo (OAB:BA9302) Advogado: Onilde Cavalcante De Andrade Carvalho (OAB:BA43447) Interessado: Dionisio Luiz Costa Filho Advogado: Paulo Jose Campos Lobo (OAB:BA9302) Advogado: Onilde Cavalcante De Andrade Carvalho (OAB:BA43447) Interessado: Edmundo Batista Dos Reis Advogado: Paulo Jose Campos Lobo (OAB:BA9302) Advogado: Onilde Cavalcante De Andrade Carvalho (OAB:BA43447) Interessado: Edilson Moura Do Nascimento Advogado: Paulo Jose Campos Lobo (OAB:BA9302) Advogado: Onilde Cavalcante De Andrade Carvalho (OAB:BA43447) Interessado: Adailton De Andrade Filho Advogado: Paulo Jose Campos Lobo (OAB:BA9302) Advogado: Onilde Cavalcante De Andrade Carvalho (OAB:BA43447) Interessado: Edmilson De Oliveira Santana Advogado: Paulo Jose Campos Lobo (OAB:BA9302) Advogado: Onilde Cavalcante De Andrade Carvalho (OAB:BA43447) Interessado: Dernival Alves Dos Santos Advogado: Paulo Jose Campos Lobo (OAB:BA9302) Advogado: Onilde Cavalcante De Andrade Carvalho (OAB:BA43447) Interessado: Antonio Moreira Da Silva Advogado: Paulo Jose Campos Lobo (OAB:BA9302) Advogado: Onilde Cavalcante De Andrade Carvalho (OAB:BA43447) Interessado: Antonio Luiz Oliveira Advogado: Paulo Jose Campos Lobo (OAB:BA9302) Advogado: Onilde Cavalcante De Andrade Carvalho (OAB:BA43447) Interessado: Alcimar De Oliveira Capinan Campos Advogado: Paulo Jose Campos Lobo (OAB:BA9302) Advogado: Onilde Cavalcante De Andrade Carvalho (OAB:BA43447) Interessado: Ana Barbara De Jesus Goes Lima Advogado: Paulo Jose Campos Lobo (OAB:BA9302) Advogado: Onilde Cavalcante De Andrade Carvalho (OAB:BA43447) Interessado: Ana Paula De Jesus Amorim Advogado: Paulo Jose Campos Lobo (OAB:BA9302) Advogado: Onilde Cavalcante De Andrade Carvalho (OAB:BA43447) Interessado: Antonio Carlos Dos Santos Advogado: Paulo Jose Campos Lobo (OAB:BA9302) Advogado: Onilde Cavalcante De Andrade Carvalho (OAB:BA43447) Interessado: Antonio Cardoso Dos Santos Advogado: Paulo Jose Campos Lobo (OAB:BA9302) Advogado: Onilde Cavalcante De Andrade Carvalho (OAB:BA43447) Interessado: Antonio Jose Dos Santos Advogado: Paulo Jose Campos Lobo (OAB:BA9302) Advogado: Onilde Cavalcante De Andrade Carvalho (OAB:BA43447) Interessado: Aristotelino Silva Dos Santos Advogado: Paulo Jose Campos Lobo (OAB:BA9302) Advogado: Onilde Cavalcante De Andrade Carvalho (OAB:BA43447) Interessado: Augusto Lopes Pontes Neto Advogado: Paulo Jose Campos Lobo (OAB:BA9302) Advogado: Onilde Cavalcante De Andrade Carvalho (OAB:BA43447) Interessado: Carlos Alberto Conceicao Da Guia Advogado: Paulo Jose Campos Lobo (OAB:BA9302) Advogado: Onilde Cavalcante De Andrade Carvalho (OAB:BA43447) Interessado: Claudemir Bispo Pinto Advogado: Paulo Jose Campos Lobo (OAB:BA9302) Advogado: Onilde Cavalcante De Andrade Carvalho (OAB:BA43447) Interessado: Domingos Jose Dos Santos Advogado: Paulo Jose Campos Lobo (OAB:BA9302) Advogado: Onilde Cavalcante De Andrade Carvalho (OAB:BA43447) Interessado: Edmundo Sales Ferreira Advogado: Paulo Jose Campos Lobo (OAB:BA9302) Advogado: Onilde Cavalcante De Andrade Carvalho (OAB:BA43447) Interessado: Estado Da Bahia Advogado: Djalma Silva Junior (OAB:BA18157) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0087217-83.2011.8.05.0001 Órgão Julgador: 7ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR INTERESSADO: ADAILTON CONCEICAO SANTOS e outros (72) Advogado(s): PAULO JOSE CAMPOS LOBO (OAB:BA9302), ONILDE CAVALCANTE DE ANDRADE CARVALHO (OAB:BA43447) INTERESSADO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DJALMA SILVA JUNIOR (OAB:BA18157) DECISÃO Vistos, etc.
Constam petições requerendo o pedido de cessão de crédito em Precatório em andamento no Núcleo Auxiliar de Conciliação e Precatórios no Tribunal de Justiça.
DECIDO.
O presente feito transitou em julgado conforme certidão expedida por esta serventia, havendo sido expedidos os referidos ofícios para o Núcleo de Precatórios, onde consta o processo 0001152-44.2018.8.05.0000.
Acerca da cessão de créditos, entende o Juízo que, a competência originaria para decidir sobre o fato, é de exclusividade do Tribunal de Justiça, na pessoa do Presidente, e sob a responsabilidade do Núcleo Auxiliar de Conciliação e Precatórios.
Ainda, sobre a questão de requerimento de pagamento da parcela superpreferencial, em razão de doença grave, trata-se de medida administrativa e não judicial.
Necessário tecer algumas considerações sobre a previsão legal acerca do Instituto do Precatório.
Em primeiro lugar, consta expressamente disposto no § 6º, do art. 100 da Constituição da República Federativa do Brasil os seguintes termos: Art. 100.
Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim. (...) § 6º As dotações orçamentárias e os créditos abertos serão consignados diretamente ao Poder Judiciário, cabendo ao Presidente do Tribunal que proferir a decisão exequenda determinar o pagamento integral e autorizar, a requerimento do credor e exclusivamente para os casos de preterimento de seu direito de precedência ou de não alocação orçamentária do valor necessário à satisfação do seu débito, o sequestro da quantia respectiva.
Resta claro que é da competência do Tribunal de Justiça, na pessoa do seu Presidente, realizar, por meio de decisão exequenda, além do pagamento, as retenções devidas, sob pena de perda do direito a abatimento, incorrendo em crime de responsabilidade, retardar ou tentar frustrar a liquidação regular de precatórios, a teor do §7º do mesmo artigo “§ 7º O Presidente do Tribunal competente que, por ato comissivo ou omissivo, retardar ou tentar frustrar a liquidação regular de precatórios incorrerá em crime de responsabilidade e responderá, também, perante o Conselho Nacional de Justiça.” Ainda sobre a competência acerca da cessão de créditos, importante analisar a previsão contida nos §§ 13 e 14 do art. 100 da Constituição Federal: § 13.
O credor poderá ceder, total ou parcialmente, seus créditos em precatórios a terceiros, independentemente da concordância do devedor, não se aplicando ao cessionário o disposto nos §§ 2º e 3º. § 14.
A cessão de precatórios, observado o disposto no § 9º deste artigo, somente produzirá efeitos após comunicação, por meio de petição protocolizada, ao Tribunal de origem e ao ente federativo devedor. É clara a previsão legal, de que, cabe, portanto, ao Núcleo de Precatórios, vinculado ao Tribunal de Justiça o acolhimento do pedido de cessão do crédito, apresentado por meio de petição, devidamente protocolizada ao Tribunal de Justiça, onde se encontra o Precatório.
No que se refere a hipótese da superpreferência em razão de moléstia grave, o §3º do art. 9º da Resolução 482/2022, indica a determinação do pedido ser encaminhado ao presidente do tribunal de origem, que decidirá, e só será encaminhado ao juízo do cumprimento da sentença, por meio de delegação expedida pelo Tribunal, fato inobservado, portanto, indevido o encaminhamento. § 3º Para os precatórios já expedidos, o pedido de superpreferência relativo à moléstia grave ou deficiência do requerente deve ser dirigido ao presidente do tribunal de origem do precatório, que decidirá, na forma do seu regimento interno, assegurando-se o contraditório, permitida a delegação, pelo tribunal, ao juízo do cumprimento de sentença.
Reforça-se a tudo isso a previsão contida no art. 70 da Lei de Organização Judiciária, não prevê a este juízo a competência para decidir, após o trânsito em julgado, conforme se vê da taxatividade indicada na lei, que ora destaco e transcrevo abaixo: Art. 70 - Aos Juízes das Varas da Fazenda Pública compete: (...) II - processar e julgar, em matéria administrativa: a) as causas em que os Municípios e o Estado da Bahia, suas autarquias e fundações sejam interessados; b) os mandados de segurança contra atos das autoridades dos Municípios e do Estado da Bahia, suas autarquias ou pessoas naturais ou jurídicas, que exerçam funções delegadas do Poder Público, no que entender com essas funções, ressalvada a competência originária do Tribunal de Justiça e de seus órgãos fracionários; c) as justificações destinadas a servir de prova junto ao Estado da Bahia e aos Municípios, suas autarquias e fundações, assim como protestos, notificações e interpelações promovidas contra eles, de conteúdo não-tributário; III - expedir instruções e ordens para pronta execução das rotinas de serviço determinadas pela Corregedoria Geral da Justiça; IV - exercer as demais atribuições que lhes forem conferidas por lei, regimento ou outro ato normativo. § 1º - Nos mandados de segurança contra atos das autoridades dos Municípios e do Estado da Bahia, os Procuradores do Estado e dos Municípios serão intimados pessoalmente, das decisões judiciais em que suas autoridades administrativas figurem como coatoras, com a entrega de cópias dos documentos nelas mencionados. § 2º - A competência de cada uma das Varas da Fazenda Pública da Comarca da Capital será disciplinada em lei.
Nesta senda, declaro por decisão judicial a incompetência deste juízo para os fins de analisar o pedido de cessão de crédito, da mesma forma o requerimento do pagamento da parcela superpreferencial, a posto que, como dito acima, é de competência exclusiva do Núcleo Auxiliar de Conciliação e Precatórios no Tribunal de Justiça, sob a responsabilidade do seu Presidente.
Em razão de tudo acima exposto, deixo de acolher o pedido da parte, referente a cessão de créditos no precatório, e do pagamento da parcela superpreferencial, por entender não ser da competência desta Vara Especializada e sim do Presidente do Tribunal de Justiça da Bahia.
Ultrapassadas as matérias acima indicadas, passo a decidir sobre o pedido de expedição de RPV pelas partes exequentes, formuladas nos autos.
Diante da decisão proferida pelo NACP relativo ao cancelamento dos Ofícios dos Precatórios, e havendo interesse dos exequentes, homologo o pedido de renuncia ao valor excedente do limite estabelecido pelo rito do precatório, e determino a expedição do RPV na forma estabelecida no art. 535, § 3º, II do CPC.
Observadas as medidas insertas na Instrução Pres.
Nº 001 de 18 de fevereiro de 2019.
Intime-se.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 1 de agosto de 2024.
Glauco Dainese de Campos Juiz de Direito -
18/10/2022 16:15
Juntada de Petição de petição
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10/10/2022 13:25
Juntada de decisão
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21/07/2022 10:34
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2022 10:34
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2022 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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06/07/2022 00:00
Publicação
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14/06/2022 00:00
Renúncia ao direito pelo autor
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28/09/2021 00:00
Recebimento
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23/08/2021 00:00
Petição
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20/08/2021 00:00
Recebimento
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05/08/2021 00:00
Publicação
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11/06/2021 00:00
Publicação
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17/05/2021 00:00
Petição
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16/02/2021 00:00
Petição
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03/02/2021 00:00
Petição
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27/11/2020 00:00
Recebimento
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26/11/2020 00:00
Remessa
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27/11/2019 00:00
Recebimento
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25/11/2019 00:00
Definitivo
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06/11/2019 00:00
Publicação
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23/10/2019 00:00
Mero expediente
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17/09/2019 00:00
Petição
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14/09/2019 00:00
Publicação
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13/09/2019 00:00
Recebimento
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05/08/2019 00:00
Mandado
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02/08/2019 00:00
Petição
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03/06/2019 00:00
Petição
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29/03/2019 00:00
Recebimento
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15/02/2019 00:00
Petição
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11/12/2018 00:00
Publicação
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04/12/2018 00:00
Mero expediente
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30/11/2018 00:00
Publicação
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12/11/2018 00:00
Recebimento
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12/11/2018 00:00
Remessa
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28/08/2018 00:00
Recebimento
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24/08/2018 00:00
Definitivo
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24/08/2018 00:00
Definitivo
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18/06/2018 00:00
Recebimento
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18/06/2018 00:00
Remessa
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14/06/2018 00:00
Recebimento
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10/05/2018 00:00
Definitivo
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04/05/2018 00:00
Petição
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04/05/2018 00:00
Recebimento
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14/04/2018 00:00
Publicação
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11/04/2018 00:00
Mero expediente
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09/04/2018 00:00
Petição
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25/11/2017 00:00
Publicação
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20/11/2017 00:00
Petição
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07/11/2017 00:00
Recebimento
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11/10/2017 00:00
Recebimento
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16/08/2017 00:00
Publicação
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30/05/2017 00:00
Petição
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29/05/2017 00:00
Recebimento
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10/05/2017 00:00
Petição
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09/05/2017 00:00
Recebimento
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05/05/2017 00:00
Recebimento
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20/04/2017 00:00
Publicação
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17/04/2017 00:00
Homologação de Transação
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12/04/2017 00:00
Petição
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22/02/2017 00:00
Conclusão
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21/02/2017 00:00
Petição
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20/02/2017 00:00
Recebimento
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09/02/2017 00:00
Petição
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09/02/2017 00:00
Recebimento
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16/12/2016 00:00
Publicação
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13/12/2016 00:00
Petição
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13/12/2016 00:00
Petição
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13/12/2016 00:00
Petição
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07/12/2016 00:00
Recebimento
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06/07/2016 00:00
Recebimento
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21/06/2016 00:00
Recebimento
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01/06/2016 00:00
Publicação
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25/05/2016 00:00
Mero expediente
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06/05/2016 00:00
Petição
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05/05/2016 00:00
Publicação
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04/05/2016 00:00
Recebimento
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26/04/2016 00:00
Recebimento
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11/11/2013 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
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04/11/2013 00:00
Recebimento
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17/10/2013 00:00
Publicação
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15/10/2013 00:00
Recebimento
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15/10/2013 00:00
Com efeito suspensivo
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29/07/2013 00:00
Petição
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09/05/2013 00:00
Publicação
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08/05/2013 00:00
Recebimento
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08/05/2013 00:00
Procedência
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21/08/2012 00:00
Recebimento
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15/06/2012 00:00
Petição
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22/05/2012 00:00
Recebimento
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16/05/2012 00:00
Publicação
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08/03/2012 00:00
Recebimento
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07/03/2012 00:00
Mero expediente
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30/01/2012 00:00
Petição
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09/11/2011 13:03
Expedição de documento
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08/11/2011 16:00
Mero expediente
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08/11/2011 13:44
Conclusão
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08/11/2011 13:40
Recebimento
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07/11/2011 11:53
Remessa
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22/08/2011 15:34
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2011
Ultima Atualização
05/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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