TJBA - 0019425-83.2009.8.05.0001
1ª instância - 9Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2024 05:51
Decorrido prazo de ELIETE ALMEIDA DA CRUZ em 29/08/2024 23:59.
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29/08/2024 15:24
Juntada de Petição de apelação
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27/08/2024 12:38
Baixa Definitiva
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27/08/2024 12:38
Arquivado Definitivamente
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27/08/2024 12:38
Arquivado Definitivamente
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12/08/2024 09:40
Publicado Sentença em 08/08/2024.
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12/08/2024 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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07/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR SENTENÇA 0019425-83.2009.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Gaplan Administradora De Consorcio Ltda.
Advogado: Valdemir Barsalini (OAB:SP20591) Reu: Eliete Almeida Da Cruz Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: 0019425-83.2009.8.05.0001 AUTOR: AUTOR: GAPLAN ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
RÉU: REU: ELIETE ALMEIDA DA CRUZ SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Busca e Apreensão, em que a parte Autora, regularmente intimada, deixou transcorrer o prazo de resposta sem qualquer manifestação, estando o feito paralisado desde os idos de 2015.
A lei é clara quando discorre sobre o abandono processual, ordenando a extinção do processo nos casos em que o autor deixa de promover as diligências necessárias para o prosseguimento da ação.
Ante o exposto, com fulcro no art. 485, III do CPC, EXTINGO, sem apreciação do mérito a presente Ação.
Dispensadas eventuais custas remanescentes.
P.I.C.
E, transcorrido in albis o prazo recursal, certifique-se e proceda-se com a devida baixa e arquivamento, observadas as formalidades legais.
Salvador-BA, 19 de julho de 2024.
ANA KARENA NOBRE JUÍZA DE DIREITO -
05/08/2024 12:03
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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22/04/2024 14:47
Conclusos para despacho
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22/04/2024 14:46
Juntada de Certidão
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18/02/2024 16:40
Decorrido prazo de VALDEMIR BARSALINI em 16/02/2024 23:59.
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16/02/2024 23:09
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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16/02/2024 23:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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15/01/2024 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/01/2024 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2023 15:55
Conclusos para despacho
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02/10/2022 07:34
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2022 07:34
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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21/12/2021 00:00
Publicação
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17/12/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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16/12/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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19/04/2020 00:00
Recebido os Autos no Cartório
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24/01/2017 00:00
Concluso para Despacho
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24/01/2017 00:00
Petição
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14/01/2016 00:00
Concluso para Despacho
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08/09/2015 00:00
Petição
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08/09/2015 00:00
Recebimento
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15/05/2013 00:00
Concluso para Despacho
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15/05/2013 00:00
Petição
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15/05/2013 00:00
Petição
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20/07/2011 00:58
Publicado pelo dpj
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15/07/2011 17:16
Enviado para publicação no dpj
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15/07/2011 15:21
Mero expediente
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27/05/2011 14:05
Conclusão
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18/02/2011 07:47
Petição
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18/02/2011 07:46
Documento
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10/02/2011 11:23
Protocolo de Petição
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19/01/2011 13:14
Protocolo de Petição
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03/02/2010 14:42
Protocolo de Petição
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14/08/2009 08:42
Expedição de documento
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07/08/2009 09:00
Expedição de documento
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22/05/2009 09:15
Expedição de documento
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21/05/2009 23:09
Publicado pelo dpj
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21/05/2009 23:07
Publicado pelo dpj
-
21/05/2009 23:00
Publicado pelo dpj
-
21/05/2009 13:39
Enviado para publicação no dpj
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20/05/2009 18:00
Expedição de documento
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06/04/2009 19:06
Conclusão
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06/04/2009 18:09
Processo autuado
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10/02/2009 14:08
Recebimento
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10/02/2009 08:34
Remessa
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09/02/2009 13:25
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2009
Ultima Atualização
31/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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