TJBA - 8006053-53.2024.8.05.0146
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Juazeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2025 11:19
Baixa Definitiva
-
06/02/2025 11:19
Arquivado Definitivamente
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21/12/2024 02:05
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 19/12/2024 23:59.
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14/11/2024 22:58
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 13/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 20:16
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/11/2024 23:59.
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30/10/2024 00:31
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 13:12
Expedição de sentença.
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29/10/2024 09:33
Expedição de intimação.
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29/10/2024 09:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/10/2024 11:29
Conclusos para julgamento
-
24/10/2024 11:28
Juntada de Alvará
-
23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8006053-53.2024.8.05.0146 Execução De Título Extrajudicial Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Juazeiro Exequente: Glauber Rafael Dias Torres Registrado(a) Civilmente Como Glauber Rafael Dias Torres Advogado: Glauber Rafael Dias Torres (OAB:BA56415) Executado: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE JUAZEIRO Fórum Conselheiro Luiz Viana 1ª Vara da Fazenda Pública R.
Cícero Feitosa, s/n, Alagadiço, Juazeiro - BA, 48904-350, Fone 74-3614-7187 Processo: 8006053-53.2024.8.05.0146 Parte Autora: EXEQUENTE: GLAUBER RAFAEL DIAS TORRES Parte Ré: EXECUTADO: ESTADO DA BAHIA Vistos, etc.
Ausente qualquer providência por parte do Executado, proceda-se com o sequestro do valor, com base na atualização: 468638804.
Confirmado o bloqueio, expeça(m)-se o(s) competente(s) alvará(s) em nome do(s) beneficiário(s).
P.
I.
Cumpra-se, retornando os autos, após, para sentença de extinção pelo pagamento.
Juazeiro-BA., 16 de outubro de 2024 José Goes Silva Filho Juiz de Direito -
18/10/2024 10:16
Expedição de intimação.
-
16/10/2024 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 11:05
Conclusos para decisão
-
13/10/2024 19:22
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JUAZEIRO SENTENÇA 8006053-53.2024.8.05.0146 Execução De Título Extrajudicial Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Juazeiro Exequente: Glauber Rafael Dias Torres Registrado(a) Civilmente Como Glauber Rafael Dias Torres Advogado: Glauber Rafael Dias Torres (OAB:BA56415) Executado: Estado Da Bahia Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JUAZEIRO Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 8006053-53.2024.8.05.0146 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JUAZEIRO EXEQUENTE: GLAUBER RAFAEL DIAS TORRES registrado(a) civilmente como GLAUBER RAFAEL DIAS TORRES Advogado(s): GLAUBER RAFAEL DIAS TORRES registrado(a) civilmente como GLAUBER RAFAEL DIAS TORRES (OAB:BA56415) EXECUTADO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): SENTENÇA Vistos, etc.
O Autor/Exequente apresentou cálculos, tendo como valor a receber do Executado a importância de R$ 3.100,00.
O Executado devidamente intimado, deixou escoar o prazo, sem manifestação.
Relatado.
DECIDO.
Verificando-se que os cálculos apresentados estão em consonância com o julgado e a legislação pertinente, julgo homologo-os para que surtam os seus legais e jurídicos efeitos.
Retornam os autos com a(s) minuta(s) do(s) ofício(s) da(s) RPV's, as quais se tornarão automaticamente definitivas, caso não haja impugnação, devendo o ente devedor, efetuar o pagamento mediante depósito do valor na conta judicial cujo link para emissão da guia, consta do ofício.
As peças necessárias à formação do RPV, atentando para os princípios da economia processual e celeridade, podem ser impressas ou visualizadas, acessando o processo, via sistema PJE.
Havendo impugnação, retornem os autos conclusos na fila de analisar pedido de penhora, com a etiqueta informativa pertinente: [IMPUGNAÇÃO A MINUTA DE RPV].
Decorrido o prazo sem o pagamento, deve o cartório etiquetar: [SEQUESTRO RPV], e, em seguida, proceder com o sequestro do valor requisitado, devidamente atualizado, expedindo-se em seguida, os competentes alvarás.
Fica(m) intimado(s) o(s) beneficiário(s) para informar os dados bancários ou a chave pix para transferência dos valores, caso ainda não tenham sido informados.
Prazo de 15 dias.
Havendo eventual saldo remanescente, proceda-se com a devolução para o beneficiário.
Sem condenação em honorários, nos termos do REsp nº 2029636 – SP/STJ.
Sem condenação em custas por força da isenção legal.
P.
R.
I.
Cumpra-se, retornando os autos conclusos oportunamente, para sentença de extinção pelo pagamento.
JUAZEIRO/BA, 26 de julho de 2024.
José Goes Silva Filho Juiz de Direito -
06/08/2024 19:43
Expedição de sentença.
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26/07/2024 15:33
Expedição de citação.
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26/07/2024 15:33
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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26/07/2024 15:33
Julgado procedente o pedido
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20/07/2024 06:21
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 12/07/2024 23:59.
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19/07/2024 10:31
Conclusos para decisão
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16/05/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 03:39
Publicado Intimação em 20/05/2024.
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15/05/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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09/05/2024 13:58
Expedição de citação.
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09/05/2024 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 08:00
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 19:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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