TJBA - 8000750-91.2019.8.05.0224
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2025 09:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/01/2025 09:02
Expedição de citação.
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29/01/2025 09:01
Juntada de mandado
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29/01/2025 09:00
Expedição de intimação.
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21/10/2024 11:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/09/2024 09:23
Conclusos para despacho
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19/02/2024 18:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTA RITA DE CASSIA em 16/02/2024 23:59.
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24/01/2024 03:38
Decorrido prazo de GUILHERME OLIVEIRA DE LIMA em 28/11/2023 23:59.
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06/01/2024 02:35
Publicado Intimação em 20/11/2023.
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06/01/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/01/2024
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31/12/2023 05:02
Publicado Intimação em 19/12/2023.
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31/12/2023 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2023
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18/12/2023 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/12/2023 11:13
Expedição de Mandado.
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18/12/2023 11:13
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 12:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/12/2023 12:04
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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21/11/2023 05:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTA RITA DE CASSIA em 08/11/2023 23:59.
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21/11/2023 04:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTA RITA DE CASSIA em 08/11/2023 23:59.
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20/11/2023 11:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/11/2023 10:23
Expedição de Mandado.
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17/11/2023 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/11/2023 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/10/2023 05:59
Publicado Intimação em 26/10/2023.
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27/10/2023 05:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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26/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA INTIMAÇÃO 8000750-91.2019.8.05.0224 Execução Fiscal Jurisdição: Santa Rita De Cássia Exequente: Municipio De Santa Rita De Cassia Advogado: Pedro Daniel De Souza Winck (OAB:BA68244) Executado: Guilherme Oliveira De Lima Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8000750-91.2019.8.05.0224 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SANTA RITA DE CASSIA Advogado(s): PEDRO DANIEL DE SOUZA WINCK registrado(a) civilmente como PEDRO DANIEL DE SOUZA WINCK (OAB:BA68244) EXECUTADO: GUILHERME OLIVEIRA DE LIMA Advogado(s): DESPACHO
Vistos. 1.
Diligencie a Secretaria da Vara, junto ao sistema processual informatizado, a confirmação do(s) endereço(s) indicado(s) para citação, bem como a existência de linha ou linhas de telefonia móvel, de titularidade e/ou vinculadas ao(s) executado(s).
Havendo alteração(ões), expedir, igualmente, mandado(s) para o(s) novo(s) endereço(s) localizado(s), além de certificar os números de eventuais linhas encontrados e relacionados aos devedores; 2.
Com arrimo nos princípios da cooperação e da instrumentalidade das formas (arts. 4º, 6º e 188 do CPC/15) e em observância aos termos da Resolução nº 354 do CNJ, Ato Conjunto n° 04 do Tribunal de Justiça da Bahia, de 25 de fevereiro de 2021, e Decreto Judiciário nº 276, cite(m)-se ou intime(m)-se, por meio do aplicativo WhatsApp, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, o(s) executado(s) pague(m) o valor da dívida ou garanta(m) a execução, consoante os arts. 7º e 8º da Lei n. 6830/80.
Somente nos casos estritamente necessários, expeça(m)-se carta(s) precatória(s); e 3.
Decorrido o prazo sem que o(s) devedor(es), devidamente citado(s), efetue(m) o pagamento ou a nomeação de bens, proceda-se à penhora e avaliação, na forma dos artigos 10, 11, 13, e 14 da Lei n. 6.830/80, nomeando-se depositário fiel, que deverá(ao) ser intimado(s) a não abrir mão do depósito sem prévia autorização do Juízo, bem como intime(m)-se o(s) executado(s) da penhora e da avaliação, e, ainda, de que possui(em) o prazo de 30 (trinta) dias para, querendo, ofereceram embargos do devedor à presente execução fiscal.
Publique-se.
Cite-se e intimem-se.
Cumpra-se.
Santa Rita de Cássia/BA, datado e assinado digitalmente.
Davi Vilas Verdes Guedes Neto Juiz de Direito -
25/10/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/10/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/10/2023 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/10/2023 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/10/2023 23:01
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2023 01:52
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTA RITA DE CASSIA em 17/10/2023 23:59.
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18/10/2023 01:48
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTA RITA DE CASSIA em 17/10/2023 23:59.
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17/10/2023 08:40
Conclusos para despacho
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17/10/2023 08:38
Expedição de intimação.
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17/10/2023 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/10/2023 11:41
Decorrido prazo de PEDRO DANIEL DE SOUZA WINCK em 05/10/2023 23:59.
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07/10/2023 03:08
Decorrido prazo de PEDRO DANIEL DE SOUZA WINCK em 05/10/2023 23:59.
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01/10/2023 00:23
Publicado Intimação em 20/09/2023.
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01/10/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2023
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19/09/2023 08:48
Expedição de intimação.
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19/09/2023 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/09/2023 08:48
Expedição de intimação.
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19/09/2023 08:48
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 16:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/09/2023 16:06
Juntada de Petição de certidão
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03/07/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 13:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/06/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
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15/06/2023 17:10
Publicado Intimação em 14/06/2023.
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15/06/2023 17:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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13/06/2023 10:50
Expedição de intimação.
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13/06/2023 10:46
Expedição de intimação.
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13/06/2023 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/06/2023 10:42
Expedição de intimação.
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13/06/2023 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/01/2023 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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27/12/2022 14:41
Juntada de procuração
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06/06/2022 11:02
Conclusos para despacho
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08/02/2021 11:05
Juntada de Petição de petição
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23/01/2021 00:56
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE RODRIGUES em 19/08/2020 23:59:59.
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22/01/2021 14:16
Decorrido prazo de LILIA MARIA DE OLIVEIRA CHAVES em 19/08/2020 23:59:59.
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19/09/2020 02:52
Publicado Intimação em 11/08/2020.
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10/08/2020 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/08/2020 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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20/12/2019 11:22
Conclusos para decisão
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20/12/2019 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2019
Ultima Atualização
21/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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