TJBA - 8000747-16.2023.8.05.0251
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 01:18
Publicado Intimação em 30/04/2024.
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30/04/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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25/04/2024 20:19
Juntada de informação
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25/04/2024 20:12
Conclusos para despacho
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29/03/2024 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2024 09:17
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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26/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO INTIMAÇÃO 8000747-16.2023.8.05.0251 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Sobradinho Autor: Jose Romildo Viana Advogado: Alexandre Hendler Hendler (OAB:RS59891) Reu: Sandro Santana Nery Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000747-16.2023.8.05.0251 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO AUTOR: JOSE ROMILDO VIANA Advogado(s): ALEXANDRE HENDLER HENDLER (OAB:RS59891) REU: SANDRO SANTANA NERY Advogado(s): DECISÃO Com fulcro no art. 145, §1º, do CPC, declaro a minha suspeição para processar e julgar o presente feito, razão pela qual determino o encaminhamento dos autos ao Substituto Legal, com as cautelas de praxe.
P.I.C.
ATRIBUO AO PRESENTE ATO FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO Sobradinho, data do sistema Drª Luciana Cavalcante Paim Machado Juíza de Direito -
24/10/2023 19:48
Juntada de informação
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24/10/2023 19:43
Conclusos para despacho
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24/10/2023 19:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/09/2023 07:35
Declarada suspeição por #{nome_do_magistrado}
-
15/09/2023 12:03
Conclusos para despacho
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15/09/2023 11:33
Inclusão no Juízo 100% Digital
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15/09/2023 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2023
Ultima Atualização
08/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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