TJBA - 0001367-32.2011.8.05.0043
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Vara de Registros Publicos - Canavieiras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 14:32
Arquivado Provisoriamente
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21/07/2025 09:39
Expedição de intimação.
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21/07/2025 09:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/07/2025 07:40
Expedição de despacho.
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21/07/2025 07:40
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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16/07/2025 15:06
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 15:06
Juntada de Certidão
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19/06/2025 00:25
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 14/05/2025 23:59.
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08/04/2025 10:40
Expedição de despacho.
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07/04/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 08:37
Conclusos para despacho
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10/02/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 13:02
Conclusos para despacho
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02/09/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
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31/08/2024 17:56
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 26/08/2024 23:59.
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24/08/2024 17:22
Publicado Despacho em 12/08/2024.
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24/08/2024 17:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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09/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANAVIEIRAS DECISÃO 0001367-32.2011.8.05.0043 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Canavieiras Executado: Oscarlito Lopes De Oliveira Executado: Antonio Cardoso Lopes Advogado: Iracema Pedrina Barreto Sampaio Quadros (OAB:BA6636) Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Demetrio Loures Rafael Dos Santos (OAB:BA11983) Advogado: Marcio Cunha Rafael Dos Santos (OAB:BA19012) Decisão: TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE CANAVIEIRAS VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS PROCESSO: 0001367-32.2011.8.05.0043 AÇÃO:[Nota de Crédito Rural] EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A EXECUTADO: OSCARLITO LOPES DE OLIVEIRA, ANTONIO CARDOSO LOPES DECISÃO Vistos e examinados estes Autos nº 0001367-32.2011.8.05.0043, de [Nota de Crédito Rural].
JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE CANAVIEIRAS – BAHIA.
Autos nº 00001367-32.2011.8.05.0043 Determino a suspensão do curso deste processo, nos termos do artigo 10, II, da Lei 13.340/2016, conforme redação dada pela Lei nº 13.729/2018.
Intime-se a parte autora, abrindo-lhe vista dos autos.
Decorrido o prazo de 30 de dezembro de 2019, fica a parte autora desde já intimada para, expressamente, promover o andamento do feito, ficando ciente que, a partir desta data, retomará o curso do prazo prescricional.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Canavieiras, 30 de maio de 2019.
RENATO ALVES CAVICHIOLO Juiz de Direito Documento assinado eletronicamente -
07/08/2024 22:22
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2023 13:59
Conclusos para despacho
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11/05/2023 13:59
Juntada de Certidão
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27/01/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
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02/01/2023 22:10
Publicado Decisão em 21/11/2022.
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02/01/2023 22:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/01/2023
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18/11/2022 07:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/07/2019 00:35
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A em 04/07/2019 23:59:59.
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06/06/2019 13:07
Publicado Decisão em 06/06/2019.
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06/06/2019 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/06/2019 13:33
Expedição de decisão.
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30/05/2019 14:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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06/08/2018 14:48
Conclusos para despacho
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06/08/2018 14:48
Juntada de Certidão
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09/07/2018 16:18
Juntada de Petição de certidão
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09/07/2018 16:18
Juntada de Certidão
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09/07/2018 16:17
Juntada de Petição de certidão
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29/06/2018 21:27
Decorrido prazo de OSCARLITO LOPES DE OLIVEIRA em 21/06/2018 23:59:59.
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29/06/2018 20:33
Decorrido prazo de OSCARLITO LOPES DE OLIVEIRA em 21/06/2018 23:59:59.
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30/05/2018 09:35
Juntada de Petição de certidão
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30/05/2018 09:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/05/2018 16:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/05/2018 13:25
Expedição de citação.
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15/05/2018 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2018 17:18
Juntada de Petição de petição
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24/01/2017 15:33
Conclusos para despacho
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04/11/2016 15:03
Juntada de petição inicial
-
27/09/2016 00:00
CONCLUSÃO
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23/11/2015 00:00
CONCLUSÃO
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16/11/2015 00:00
MANDADO
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11/11/2015 00:00
MANDADO
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10/11/2015 00:00
MANDADO
-
10/11/2015 00:00
MANDADO
-
06/11/2015 00:00
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
29/10/2015 00:00
MANDADO
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29/10/2015 00:00
MANDADO
-
28/10/2015 00:00
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
20/02/2014 00:00
MERO EXPEDIENTE
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03/02/2014 00:00
CONCLUSÃO
-
16/01/2014 00:00
REMESSA
-
19/12/2013 00:00
MERO EXPEDIENTE
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13/12/2013 00:00
CONCLUSÃO
-
13/09/2013 00:00
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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14/06/2013 00:00
REMESSA
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10/06/2013 00:00
REMESSA
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27/03/2013 00:00
MERO EXPEDIENTE
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26/04/2012 00:00
CONCLUSÃO
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20/04/2012 00:00
REMESSA
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24/01/2012 00:00
CONCLUSÃO
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11/01/2012 00:00
REMESSA
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10/01/2012 00:00
MERO EXPEDIENTE
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19/11/2011 00:00
CONCLUSÃO
-
13/10/2011 00:00
MANDADO
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22/09/2011 00:00
MANDADO
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20/09/2011 00:00
CONCLUSÃO
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19/09/2011 00:00
REMESSA
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14/09/2011 00:00
REMESSA
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17/08/2011 00:00
MANDADO
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26/07/2011 00:00
MERO EXPEDIENTE
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15/07/2011 00:00
CONCLUSÃO
-
15/07/2011 00:00
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2011
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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