TJBA - 0000512-49.2011.8.05.0206
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/10/2023 09:57
Baixa Definitiva
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26/10/2023 09:57
Arquivado Definitivamente
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26/10/2023 09:57
Juntada de Certidão
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26/10/2023 09:56
Juntada de Certidão
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26/10/2023 09:55
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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26/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE QUEIMADAS INTIMAÇÃO 0000512-49.2011.8.05.0206 Alvará Judicial Jurisdição: Queimadas Requerente: Maria Messias De Oliveira Advogado: Claudio Jose Morgado Leite (OAB:BA33749) Requerente: Jose Herculano Filho Requerente: Jackson Messias De Oliveira Herculano Requerente: Neide Messias De Oliveira Herculano Requerente: Jeferson De Oliveira Herculano Requerente: Paulo Roberto De Oliveira Herculano Requerente: Kleberson Luan Amador Herculano Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE QUEIMADAS Processo: ALVARÁ JUDICIAL n. 0000512-49.2011.8.05.0206 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE QUEIMADAS REQUERENTE: MARIA MESSIAS DE OLIVEIRA e outros (6) Advogado(s): CLAUDIO JOSE MORGADO LEITE (OAB:BA33749) Advogado(s): DESPACHO Vistos em verificação permanente.
Intime-se a parte autora, via DJE, para dar prosseguimento ao feito, no prazo de quinze (15) dias.
Vencida a dilação, certifique-se.
Havendo manifestação, à conclusão.
Observe-se a prerrogativa do Membro do Ministério Público de remessa dos autos com vista, quando este participar do processo.
Em qualquer caso, agrupe-se na fila/caixa própria (v.g., decisão urgente, julgamento, julgar embargos de declaração, sentença extintiva ou homologatória de acordo ou desistência, conforme o caso), apondo etiqueta respectiva, se houver.
QUEIMADAS/BA, 1 de fevereiro de 2022. -
24/10/2023 18:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/10/2023 18:03
Determinado o Arquivamento
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27/05/2022 11:36
Conclusos para despacho
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27/05/2022 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/03/2022 05:50
Decorrido prazo de CLAUDIO JOSE MORGADO LEITE em 24/03/2022 23:59.
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08/03/2022 14:05
Publicado Intimação em 25/02/2022.
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08/03/2022 14:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
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24/02/2022 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/02/2022 22:34
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2020 11:19
Conclusos para despacho
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26/07/2019 00:34
Devolvidos os autos
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02/06/2017 13:47
RECEBIMENTO
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24/05/2017 16:57
IMPROCEDÊNCIA
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16/12/2016 08:44
REMESSA
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16/12/2016 08:43
CONCLUSÃO
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17/08/2016 10:10
RECEBIMENTO
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15/06/2016 09:11
REMESSA
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17/10/2012 15:17
CONCLUSÃO
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29/02/2012 17:58
RECEBIMENTO
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29/02/2012 17:58
RECEBIMENTO
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26/09/2011 10:10
CONCLUSÃO
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26/09/2011 09:39
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2011
Ultima Atualização
26/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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